Escritura Pública
Escritura pública
Clique abaixo na opção desejada:
- Escritura pública de revogação de procuração
- Escritura pública declaratória de autorização de mudança de domicílio e responsabilidade de guarda de menor
Escritura pública de declaração
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Texto da escritura pública |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto VÁLIDO |
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode emitir procuração quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.
Escritura pública declaratória de união estável
O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado.
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Texto da escritura pública |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Formulário preenchido |
O formulário deve ser assinado por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras:
|
3 |
Documento brasileiro de identificação com foto do requerente e das testemunhas |
- Cidadão brasileiro: original ou cópia autenticada do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro que já residiu no Brasil: original ou cópia autenticada do RNE válido para estrangeiros residentes. |
4 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.
Escritura pública de revogação de procuração
Para solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, será necessária a apresentação dos mesmos documentos listados no quadro de escritura pública de declaração e da via original do respectivo termo ou cópia (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro).
Escritura pública declaratória de autorização de mudança de domicílio e responsabilidade de guarda de menor
Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Texto da escritura pública |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. Neste link, fornecemos um modelo. |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto VÁLIDO |
Atenção: a fim de evitar fraudes, o Consulado somente pode emitir procuração quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Consulado se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 |
Comprovante de pagamento |
A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Comparecer ao Consulado-Geral no dia e hora do seu agendamento eletrônico com os documentos indicados no Passo 1.