Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
Com base no novo Regulamento Consular Brasileiro, é agora possível iniciar o processo de averbação de nome e gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, através da rede consular brasileira.
Para solicitar a averbação, é necessário reunir alguns documentos, a maioria dos quais pode ser obtida por meio de serviços online. Após essa etapa, é possível agendar um horário e/ou esclarecer dúvidas enviando um e-mail para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.
É importante ressaltar que a averbação do prenome, do gênero ou de ambos será recebida no Consulado e encaminhada ao cartório no Brasil onde o indivíduo interessado foi registrado ou onde sua certidão consular foi emitida.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Clique aqui para mais instruções sobre como obter o documento. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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