Autorização de Retorno ao Brasil - ARB
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento gratuito que permite ao cidadão brasileiro regressar ao Brasil mesmo que não tenha um passaporte válido. A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) pode ser concedida nos seguintes casos:
- Turistas que tiveram seu passaporte roubado/extraviado e que tenham passagem de regresso no trecho Barcelona - Brasil, ainda que com escalas, mas sem intenção de visitar outros países;
- Cidadãos brasileiros residentes na Espanha que pretendam regressar em caráter definitivo ao Brasil e que, comprovadamente, não cumpram os requisitos para solicitar passaporte.
A ARB NÃO pode ser concedida quando:
- O turista que teve seu passaporte roubado pretende visitar outro país antes de regressar ao Brasil;
- Cidadão brasileiro residente na Espanha pretenda passar férias no Brasil;
- Cidadão brasileiro pretenda regressar de modo definitivo ao Brasil e não tenha nenhum impedimento para solicitar normalmente um novo passaporte.
• Para solicitar uma ARB, o cidadão deve preencher o formulário eletrônico de solicitação de passaporte, anotar o número de protocolo e comparecer ao consulado das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 16:00 portando um documento brasileiro com foto (passaporte, RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira de entidade profissional), para comprovação de sua identidade, e a passagem de retorno ao Brasil. Não é necessário agendamento prévio para solicitar ARB. Solicita-se escrever mensagem para passaporte.barcelona@itamaraty.gov.br com todos os seus dados pessoais A ARB é concedida gratuitamente.
• A ARB tem validade máxima de sete dias. Em casos excepcionais e dependendo de análise por parte da Autoridade Consular, o documento poderá ser concedido com validade superior a sete dias.
• Caso o solicitante da ARB seja menor de 18 anos, ambos os pais precisam preencher e assinar o formulário de autorização de emissão de passaporte de menor na frente do agente consular, apresentando seus respectivos documentos de identidade com foto e assinatura (no caso de pai brasileiro, o passaporte brasileiro ou o RG; se pai estrangeiro, seu passaporte ou o DNI/NIE), além da documentação necessária. Se um dos pais não puder comparecer ao Consulado no dia do atendimento, a assinatura do pai faltante no formulário de autorização de emissão de passaporte de menor deverá ser previamente reconhecida em um cartório (“notario”).