Assistência a Brasileiros
Assistência a Brasileiros
O exercício da assistência a cidadãos brasileiros tem por base o artigo 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. Sempre que necessário, o setor de assistência a brasileiros intermediará o contato com as autoridades locais a fim de garantir que os brasileiros - em trânsito ou residentes em nossa jurisdição - não sofram qualquer discriminação por sua condição de estrangeiros ou de brasileiros.
Falecimento de brasileiro no exterior
Assistência à saúde na Espanha
Perguntas frequentes sobre assistência a brasileiros
Assistência jurídica gratuita aos Brasileiros
O consulado-geral disponibiliza gratuitamente núcleo de advogados para informação jurídica nas áreas de direito civil, criminal, trabalhista e de imigração. Ressalta-se que os assistentes jurídicos bem como os demais funcionários e servidores do consulado-geral não poderão ser parte ou procurador em processos judiciais.
Os atendimentos estão sendo prestados exclusivamente por videoconferência.
Acesse o e-consular para agendar o seu horário, selecionando a opção "consulta jurídica". Não esqueça de informar seu telefone e seu e-mail para receber o link para a videoconferência. Caso não possa ser atendido por videoconferência, escreva para assist.barcelona@itamaraty.gov.br e verificaremos o seu caso.
Falecimento de brasileiro no exterior
Em caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou mesmo em trânsito, o consulado-geral em Barcelona deverá ser imediatamente informado a fim de que possa diligenciar as providências legais relativas à expedição de toda a documentação pertinente.
As despesas de embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil correm por conta da família do falecido.
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
a. em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- certidão de óbito original;
- certificado de embalsamamento ou conservação ou de incineração;
- atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original).
b. nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
c. será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
d. não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
É imprescindível constar a causa da morte, para efeitos de fiscalização sanitária no aeroporto de destino, juntar à restante documentação atestado médico que afaste a hipótese de doença infecto-contagiosa, em particular nos casos de interdição mencionados no Art. 16 do regulamento da autoridade brasileira de vigilância sanitária. O referido documento deverá ser assinado por médico credenciado ou instituição especializada.
Fica dispensada a apresentação do atestado acima nos casos de transporte de cinzas.
Assistência à saúde na Espanha
De acordo com o artigo 3º da Lei espanhola 16/2003, os estrangeiros não registrados nem autorizados como residentes na Espanha não têm direito a receber assistência gratuita. Por esse motivo, o Consulado-Geral ressalta aos brasileiros residentes temporários ou turistas a importância de contratar seguro internacional de saúde que cubra emergências médicas e repatriação, com validade para todo o período da viagem e em todos os países que serão visitados.
Perguntas frequentes sobre assistência a brasileiros
Detenção e deportação
1. O que acontece em caso de detenção pela Polícia em razão de situação imigratória irregular?
A imigração espanhola pode tomar as seguintes medidas:
a) No caso de denegação de entrada na fronteira: remoção do detido (reembarque para o Brasil), condicionada à disponibilidade de vagas em vôos comerciais. O brasileiro detido na fronteira tem direito a assistência gratuita de intérprete e advogado.
b) Detenção de brasileiro no território espanhol em situação irregular, baseado nos seguintes motivos:
- passaporte sem o carimbo de entrada
- permanência no país por um prazo superior a 90 dias, na condição de turista
O brasileiro é detido e, em alguns casos, colocado à disposição judicial e notificado da abertura de um expediente de expulsão. O brasileiro tem direito à assistência gratuita de intérprete e advogado.
2. O que acontece em caso de detenção por posse, venda e/ou uso de documento ou visto falso?
As autoridades espanholas nestes casos serão sempre implacáveis. O infrator será encaminhado à delegacia, que convocará a Polícia de Imigração, e estará sujeito a abertura de dois processos: penal e administrativo (expulsão).
Após a detenção o infrator é colocado à disposição da autoridade judicial, para que determine a liberação do detido (neste caso, o passaporte fica retido, mediante a obrigação do comparecimento quinzenal ao juizado).
Caso o infrator seja condenado a uma pena de privação de liberdade inferior a 6 anos, pode se optar pelo ingresso na prisão ou a substuituição da pena pela expulsão do país. Em caso de condenação superior a 6 anos, o condenado deverá cumprir na prisão a pena determinada pelo Juiz.
O infrator terá direito a assistência jurídica gratuita e, caso necessário, a intérprete.
3. Que tipo de assistência o consulado-geral pode prestar ao cidadão brasileiro detido por motivos policiais ou trabalhistas?
• orientação de caráter genérico no que diz respeito aos direitos e deveres do brasileiro em território espanhol, uma vez que a legislação proíbe que se dê consultoria jurídica, de competência exclusiva de advogado.
• esclarecimentos sobre os procedimentos policiais e legais usuais, como por exemplo o acesso a advogado e intérprete
• intermediação de contatos (família, parentes e amigos) desde que a pedido do cidadão detido
• no que se refere a questões trabalhistas, orientação para a necessidade de comunicar-se a situação de detenção ao empregador, o que evitará a aplicação de sanções disciplinares por eventuais atrasos ou ausências.
4. Pode o cidadão brasileiro detido comunicar-se com a família?
Em princípio sim, desde que as condições de lotação da delegacia o permitam e em se tratando de uma retenção administrativa e não de prisão carcerária.
Nas penitenciárias, o detido geralmente não pode receber ligações externas, nem mesmo da família. Somente os reclusos de longa pena e presos em "Centrais Penitenciárias" beneficiam de chamadas telefônicas.
Semanalmente, o detento tem direito a uma visita e a enviar uma carta, a critério da autoridade penitenciária. Caso esteja condenado e se em caráter preventivo, dependerá da autorização do juiz. Caso disponha de dinheiro ao entrar no estabelecimento carcerário, pode ser-lhe liberada pequena soma, a ser usada na compra de cartão telefônico.
É recomendável que, ao ser detido, o cidadão contate imediatamente o consulado-geral em Barcelona, que, ciente da detenção, procurará informar-se junto à Polícia sobre suas circunstâncias e causas, e orientar o brasileiro quanto aos seus direitos. De acordo com o direito espanhol, o consulado-geral pode acompanhar o desenvolvimento da investigação, desde que o acusado autorize por escrito seu advogado a repassar informações ao consulado-geral.
5. Como são as instalações das delegacias e centros de remoção da Imigração nos portos e aeroportos?
As instalações da Imigração consistem em salas modestas, monitoradas por oficial encarregado de atender às necessidades de alimentação (refeições leves e água) e de higiene do detido, desde que o detido manifeste verbalmente essa necessidade.
As delegacias apresentam instalações modestas e pouco confortáveis e são utilizadas na fase interrogatória do processo.
Alguns centros de remoção oferecem condições adequadas de higiene, alimentação, assistência médica, quartos geralmente individuais, banheiro e telefone no quarto ou no corredor.
6. Pode uma pessoa deportada da Espanha (após o esgotamento do respectivo processo judicial) ter sua entrada permitida no futuro?
Sim. O interessado deverá apresentar ao consulado espanhol pedido de revogação da ordem de deportação, cujo atendimento dependerá de decisão judicial. Caso o deportado retorne à Espanha antes da revogação da deportação, estará cometendo crime que o sujeitará a detenção para cumprir, em solo espanhol o restante da pena imposta antes da deportação.
Quando da deportação, o cidadão é informado, oficialmente, que não poderá retornar ao território espanhol. O prazo da proibição de entrada varia de 3 a 10 anos. Alguns países da CEE estendem o prazo para 10 anos.
Educação
1. Que tipos de escola existem na Espanha?
Escolas públicas: níveis primário e secundário.
Escolas religiosas (católicas protestantes, judaicas e muçulmanas): algumas são inteiramente gratuitas e outras parcialmente pagas.
Escolas privadas: todas pagas.
Consulte: www.gencat.es
2. Quem tem direito a matrícula em escolas da rede pública na Espanha?
Crianças cujos pais sejam portadores de visto de trabalho, visto de estudante ou residentes com domicílio legal na Espanha.
A escolarização de toda criança, até os seus 16 anos, é obrigatoriedade do Estado e para tal inexistem pré-requisitos documentais.
A matrícula em escolas religiosas pode ser condicionada ao preenchimento de requisitos específicos ligados à prática da religião.
A matrícula em escola do sistema particular de ensino é aberta a todos.
3. Onde no Brasil posso obter informações sobre cursos aprovados pelo Governo Espanhol?
Você encontrará informações em www.educacion.gob.es ou junto aos consulados espanhóis no Brasil.
Entrada e permanência na Espanha
1. Como saber se tenho direito a entrar na Espanha?
Os critérios de admissão de cidadãos estrangeiros à Espanha não são competência do governo espanhol, mas sim dos Estados-membros do Acordo Schengen, que estabeleceram requisitos em comum para que os estrangeiros entrem no território dos Estados que fazem parte do acordo.
Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar na Espanha, caso a estada não exceda os 90 dias. Para entrar no país, as autoridades espanholas podem exigir meios de comprovação do motivo da viagem ou de capacidade financeira:
• Passaporte com validade mínima de 6 meses;
• Passagem nominal, intransferível e com volta marcada ao país de procedência;
• Comprovação de meios econômicos (equivalentes a 70 € por dia de permanência por pessoa). De 1 a 9 dias, devem justificar um mínimo equivalente a 540 € por pessoa;
• Comprovante de pagamento de alojamento/hotel pelo período total de permanência ou “carta-convite” original na qual se convida para vir à Espanha e que se ajuste à ordem PRE/1283/2007, devendo ser realizada nas delegacias de polícia do domicílio do anfitrião residente na Espanha;
• Justificativa do motivo da viagem (turismo, negócio, estudo e etc).
Deve-se levar em consideração que a entrada no espaço Schengen é autorizada para um máximo de TRÊS MESES NUM PERÍODO DE SEIS MESES. Não se pode esgotar o período de três meses, sair do espaço Schengen e reingressar imediatamente. É necessário esperar três meses para reingressar.
A permissão de entrada em território espanhol é matéria que emana do princípio da soberania dos estados.
Isto significa que a Espanha tem o direito e o poder de autorizar ou denegar entrada a estrangeiros sem qualquer explicação, e sem possibilidade de interferência de qualquer governo estrangeiro. Esta é uma prática internacional, também aplicada pelo governo brasileiro, no exercício de sua soberania.
Recomenda-se, portanto, procurar o consulado espanhol mais próximo da sua residência para informar-se sobre as exigências aplicáveis a cada caso.
O consulado-geral do brasil em Barcelona não tem qualquer responsabilidade quanto à concessão de vistos ou às condições de entrada de cidadãos brasileiros na espanha a qualquer título.
2. O consulado-geral pode intervir caso minha entrada na Espanha seja denegada?
Não. A polícia de fronteira espanhola tem a prerrogativa de decidir sobre a entrada de qualquer estrangeiro na Espanha, podendo inclusive julgá-lo “indesejável” ou “inaceitável”. O consulado-geral em Barcelona poderá apenas, a seu pedido e em seu nome, buscar obter esclarecimentos junto às autoridades espanholas, bem como oferecer ao interessado, seus familiares ou amigos conselhos práticos e assistência, guardados os limites da função consular e respeitado o poder soberano e discricionário das autoridades espanholas.
3. O que devo fazer caso meu ingresso na Espanha seja recusado pela autoridade de Imigração no aeroporto?
Tendo em conta que os familiares de “recusados” com frequência se dirigem ao consulado-geral em busca de notícias, é recomendável que você informe imediatamente o consulado-geral de sua detenção, do local em que se encontra, bem como do vôo designado pela imigração para sua volta ao Brasil.
4. Minha entrada na Espanha foi recusada. Posso recorrer da decisão?
Sim, se tiver entrado na Espanha como turista. Os brasileiros recusados na fronteira têm direito a assistência de advogado e intérprete gratuitos e podem apresentar os seguintes recursos:
a) recurso de alçada, dirigido ao comissário chefe da Delegacia de Fronteiras
b) recurso contencioso-administrativo: pode ser apresentado nos consulados ou embaixada da Espanha no Brasil. O recurso será encaminhado pela repartição consular ao tribunal espanhol competente.
5. Posso mudar a categoria do meu visto durante minha permanência na Espanha?
Se você ingressou na Espanha como turista, em hipótese alguma lhe será permitida mudança ou prorrogação do visto.
Terminado seu prazo (90 dias) de permanência, você deverá retornar ao Brasil e aguardar o período necessário para retornar, na condição de turista à Espanha.
6. O brasileiro cuja entrada na Espanha tenha sido recusada pode retornar à Espanha? Em caso afirmativo, quanto tempo depois de seu regresso ao Brasil?
Não há prazo mínimo de espera para que o brasileiro possa voltar à Espanha após uma recusa de entrada.
7. Qual o procedimento a ser seguido quando o passaporte, por descuido da autoridade imigratória, não houver sido carimbado?
O porte de passaporte sem carimbo de entrada na Espanha constitui uma infração grave. Caso você passe na fronteira e não tenham carimbado o visto de entrada no seu passaporte, lembre-se de que há um prazo de 72 horas para se fazer a declaração de entrada.
Guarde sempre em seu poder o ticket da companhia aérea de seu vôo para a Espanha, bem como seu bilhete aéreo com data de saída, no máximo de 90 (noventa dias) de sua chegada ao País.
Dúvidas sobre esses assuntos? Escreva para assist.barcelona@itamaraty.gov.br