Apostila de Haia
Apostila (antiga legalização de documentos)
Devido à adesão do Brasil à “Convenção da Apostila” em 2016, não é mais necessário legalizar documentos espanhóis no Consulado.
Pela convenção, da qual a Espanha também faz parte, documentos emitidos pelos países signatários não precisam ser legalizados por repartições consulares, apenas apostilados por órgão credenciado, sem necessidade de nenhum trâmite no Consulado.
Dessa forma, para que um documento espanhol tenha validade no Brasil, ele deverá ser apostilado pelas autoridades apostilantes na Espanha e traduzido por tradutor juramentado no Brasil.
Para que um documento brasileiro tenha validade na Espanha, ele deverá ser apostilado pelos cartórios apostilantes no Brasil e traduzido por tradutor juramentado na Espanha. Clique aqui para consultar a lista de tradutores juramentados pelo governo da Espanha.
Ao documento é anexada uma “Apostila da Haia”, que torna o documento válido em todos os países que assinaram o acordo da Haia.
Não é necessário realizar nenhum procedimento no consulado-geral.
Esse procedimento é aplicado aos seguintes documentos:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- procurações públicas, escrituras públicas, testamentos;
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor);
Documentos particulares reconhecidos por notário ou autoridade estrangeira (autoridade espanhola):
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de atestado de vida;
- formulários de autorização de viagem de menor;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
- diplomas e documentos estudantis;
- documentos de natureza comercial; entre outros.
Perguntas frequentes
1. O que fazer para que meu documento espanhol tenha validade no Brasil?
Para terem validade no Brasil, os documentos espanhóis devem ser apostilados na Espanha, por um dos órgãos credenciados do governo espanhol, dependendo do tipo de documento. Veja como apostilar seu documento aqui. Uma vez apostilados, os documentos já podem ser enviados ao Brasil. Não esqueça que eles deverão ser também traduzidos por tradutor juramentado brasileiro.
2. O que significa apostilamento?
É uma formalidade que atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo do carimbo aposto no documento. O apostilamento veio substituir a legalização consular e, tecnicamente, consiste em anexar ao documento a Apostilha da Haia, que nada mais é, do que uma folha com o título em francês “Apostille” informando o país em que o documento foi produzido, o nome da pessoa que o assina, o notário, o selo e o número, certificando a autenticidade do documento.
3. A Autoridade Consular pode apostilar documentos?
Não. Somente órgãos espanhóis, credenciados pelo governo espanhol, podem apostilar documentos espanhóis para terem validade em outros países, incluindo o Brasil.
4. Tenho um documento brasileiro. O que devo fazer para torná-lo válido na Espanha?
Os documentos brasileiros devem ser apostilados em um cartório brasileiro para serem válidos na Espanha. Se a pessoa veio para a Espanha sem ter apostilado o seu documento brasileiro no Brasil, não há como fazê-lo no Consulado. Ele terá de ser remetido de volta ao Brasil para ser apostilado em um cartório brasileiro. Uma vez feito o apostilamento, o documento já pode ser enviado à Espanha, não esquecendo de aqui deve ser traduzido para o espanhol por tradutor juramentado espanhol.
5. Um documento traduzido pode ser legalizado no Consulado-Geral?
Não. O Consulado-Geral não pode legalizar traduções feitas por tradutores locais de documentos que possuem original escrito em idioma estrangeiro. Nesses casos, a tradução deve ser feita no Brasil.