Justificativa eleitoral
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá apresentar justificativa para sua ausência ao pleito.
No exterior, caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título para celulares e tablets: baixe nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica: acesse aqui.
ATENÇÃO: Não são aceitas justificativas em papel ou enviadas por correio para eleitores que votam no exterior.
Consulte as informações completas e atualizadas no site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral .
○Contatos do Cartório Eleitoral do Exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h) .
Contato do setor eleitoral do consulado-geral em Atlanta: eleitoral.atlanta@itamaraty.gov.br