Informações gerais
Para informações completas e atualizadas, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral .
► IMPORTANTE: Todos os serviços eleitorais, inclusive no exterior, são prestados por meio eletrônico diretamente pela Justiça Eleitoral, pelo sistema "TítuloNet".
Os requerimentos eleitorais preenchidos no TítuloNet, direto no site do Tribunal Superior Eleitoral, são analisados pela Justiça Eleitoral. Os consulados do Brasil não têm acesso aos sistemas eleitorais.
(i)Todos os brasileiros que completaram dezoito anos de idade, mesmo os que residem e/ou são nascidos no exterior, são obrigados a realizar alistamento eleitoral. O voto para residentes no exterior só é obrigatório nas eleições presidenciais.
(ii) O voto só é facultativo (ou seja, não obrigatório) para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
(iii) Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, e seu CPF será suspenso após 3 ausências consecutivas. A emissão de novo passaporte, participação em concursos públicos e a inscrição junto à Receita Federal (CPF) exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
(iv) O eleitor pode requerer serviço eleitoral, (alistamento eleitoral, transferência de título/domicílio, regularização eleitoral, revisão de dados cadastrais) a qualquer tempo, exceto durante o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem a data das eleições municipais, estaduais e federais no Brasil.
(v) Todos os serviços eleitorais solicitados são gratuitos. As multas eleitorais, quando existirem, para eleitor no exterior podem ser dispensadas bastando portanto, anexar ao processo eletrônico (leia todas informações abaixo) o formulário de pedido de dispensa de multa eleitoral, devidamente datado, assinado e posteriormente escaneado/digitalizado
ATENÇÃO |
Para mais informações sobre sua situação eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). consulte sua situação eleitoral . - Situações do Título Eleitoral: Regular: título válido (não cancelado), mas pode ter pendência junto à Justiça Eleitoral. Neste caso sugere-se também emitir a "Certidão de quitação eleitoral" e observar no rodapé (linha inferior) se não existem pendências. Cancelado: título inválido, por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições. Título deverá ser regularizado junto ao TSE, ver instruções abaixo. Suspenso: necessidade de contato direto com TSE para regularização. Para maiores informações clique aqui. |
Outras informações:
Os requerimentos eleitorais realizados no TítuloNet, direto no site do Tribunal Superior Eleitoral, são analisados pela Justiça Eleitoral. Os consulados do Brasil não têm acesso aos sistemas eleitorais.
Aguarde e respeite o prazo de análise dos requerimentos.
Caso deseje, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do Exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h) .