Indeferimento de requerimentos no TítuloNet
Os pedidos de alistamento, correções, transferência e revisão etc, podem ser indeferidos (negados) por não estarem em conformidade com a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Resoluções TSE nºs. 21.538/03, 22.155/06 e Provimento n.º 01/2004-CGE/TSE.
Aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos deverão fazer novo processo eleitoral completo no TítuloNet.
ATENÇÃO: a transferência de domicílio eleitoral (local de votação) só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
a) estar quite com a Justiça Eleitoral;
b) ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
c) residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
d) apresentar a documentação exigida.
Contato do setor de servicós eleitorais do consulado-geral em Atlanta: eleitoral.atlanta@itamaraty.gov.br