Reconhecimento de Assinatura
Passo a passo para solicitar Reconhecimento de Assinatura (Firma)
1. Reúna a documentação necessária - informação logo abaixo
2. Faça a solicitação no sistema e-consular e aguarde a validação da solicitação (clique aqui para acessar um guia de como utilizar o e-consular)
3. Após receber e-mail confirmando a validação de sua solicitação, agende seu comparecimento
3. Compareça ao consulado em data e hora agendadas munido da documentação ORIGINAL
Informações importantes
- O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por parte do Posto Consular, das assinaturas de brasileiros ou de estrangeiros portadores de carteira RNE válida em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil;
O reconhecimento de firma por autenticidade é solicitado presencialmente pela própria pessoa, que assina o documento perante a Autoridade Consular;
O reconhecimento de firma por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura do interessado já estiver registrada previamente no Posto Consular.
- Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros e portadores de RNE válida que possam comprovar que a última saída do Brasil se deu há menos de 2 anos.
- O que é reconhecimento por autenticidade ou por semelhança?
O reconhecimento por autenticidade depende do interessado assinar o termo perante agente consular. Assim sendo, só pode ser feito em pessoa, pelo próprio signatário no Consulado.
Caso o signatário já tenha feito reconhecimento de firma por autenticidade no consulado, sua firma será arquivada no consulado e será possível fazer o reconhecimento por semelhança.
No reconhecimento por semelhança, um terceiro poderá trazer o documento já assinado e o documento de identidade do signatário para fazer o reconhecimento por semelhança.
Procedimento para reconhecimento de firma por autenticidade
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Observações |
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1 |
Documento original para assinatura |
No caso de reconhecimento por autenticidade, a assinatura só deve ser aposta no consulado, durante o atendimento. |
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2 |
Documento de identidade do signatário |
O documento de identidade deve permitir a identificação inequívoca do signatário. O documento também deve conter assinatura. Para brasileiros, são aceitos: - Passaporte brasileiro válido; - RG válido cuja foto permita a identificação inequívoca; - CNH válida, juntamente com uma certidão de nascimento ou casamento brasileira; ou - Documento emitido por entidade de classe reconhecida por lei federal, válido, e cuja foto permita identificação inequívoca do portador. Para estrangeiros: - RNE/CRNM válida; e - Passaporte estrangeiro que indique a data da última saída do Brasil |
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3 |
Comparecimento ao Consulado |
O comparecimento ao Consulado para legalização depende de agendamento prévio, que deve ser realizado no sistema e-consular |
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Pagamento da taxa consular |
Valor: US$20.00 por assinatura |
Contato do setor de legalizações: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br .