Revogação de procuração
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado em Atlanta, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Consulado efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica.
Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
- Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
- Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
- Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado que a emitiu. Recebida a notificação, o Consulado efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
Para as informações sobre como solicitar a escritura pública de revogação de procuração, clique aqui.
Envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br