Renúncia de mandato
RENÚNCIA DE MANDATO
A renúncia de mandato é o ato pelo qual o outorgado, pessoa que recebe os poderes ou mandatário, declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração.
O conteúdo de qualquer declaração é de responsabilidade exclusiva do(a)(s) requerente(s).
Quem pode solicitar?
Somente o(a) outorgado(a) de procuração por instrumento público que deseja renunciar ao mandato e é necessariamente:
Cidadãos brasileiros |
Estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM ou (antiga RNE). |
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Favor completar os passos 1, 2, 3, e 4 abaixo obrigatoriamente:
Escolha o passo desejado |
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Documentos | Procuração | Pagamento |
Envio |
1. Documentos.
a)Se cidadão brasileiro | b)Se cidadão estrangeiro |
a)Se cidadão brasileiro
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a.1 Cópia simples de UM documento de identificação do(a)(s) outorgado(a)(s), expedido por órgão oficial brasileiro, por exemplo passaporte brasileiro (somente a página principal aberta como na foto de exemplo acima), carteira de identidade (RG - frente e verso), carteira de motorista (CNH - frente e verso), carteira de trabalho (CTPS) + um documento abaixo do grupo a.2
a.2 Documento original brasileiro comprobatório do estado civil atual do(a)(s) outorgado(a)(s): cópia simples de certidão de casamento brasileira (apenas para outorgados casados, separados, divorciados ou viúvos).
Não envie documentos originais.
a.2 - Exemplos de comprovação do estado civil atual | |
Certidão de casamento brasileira, ou certidão de casamento brasileira realizado em missão diplomática ou repartição consular brasileira, ou registro de casamento na repartição consular brasileira. | |
Certidão de casamento brasileira com as correspondentes averbações (Ex. Separação judicial ou divórcio no Brasil, divórcio no exterior). Certidão de casamento com correspondente averbação de viuvez. Certidão de nascimento, em caso de mudança de nome, com averbação de mandado judicial, feita no Brasil em cartório civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a). |
b)Se cidadão estrangeiro
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b.1 Cópia simples da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM - Frente e verso) ou antiga RNE (Registro Nacional de Estrangeiro - frente e verso) ou cópia do passaporte estrangeiro válido ou cópia de documento estrangeiro de identificação válido - Exemplo: Driver's license (frente e verso)
b.2 Um dos documentos citados no item a.2 acima, caso o cidadão estrangeiro seja (ou tenha sido) cônjuge de cidadão brasileiro.
Não envie documentos originais.
2.Procuração
2.1 Cópia da Procuração Pública que deseja ser renunciada (original, segunda via ou fotocópia transmitida diretamente pelo cartório do Brasil). Se emitida no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, apenas informe o número do livro, folha, termo, nome completo do(s) outorgante(s) e nome completo do outorgado(a)(s).
2.2 Prepare o texto da escritura de renúncia de mandato com os devidos ajustes necessários.
2.3 As informaçoes acima da procuraçao original (2.1) e do novo texto para a renuncia de mandato (2.2) deverão ser inseridas no sistema eletrônico de pedido de atendimento de serviços consulares chamado E-consular, que esta descrito no passo 4.
- O E-Consular NÃO ACEITA O TEXTO DIGITALIZADO/ESCANEADO/IMAGEM/FOTO, os poderes devem vir SOMENTE como texto digitado.
- O conteúdo de qualquer renuncia de escritura é de responsabilidade exclusiva do(a)(s) solicitante(s).
3. Forma de Pagamentos e Taxas Consulares
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A escritura pública de renúnica de procuração custa US$ 15.00 por escritura.
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As taxas consulares devem ser efetuadas através de Ordem de Pagamento (“Money Order”) emitida pelo correio americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Atlanta" ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações)
- Pagamento somente efetuado no dia da finalização e retirada do serviço.
Não envie pagamento antecipado.
ACEITAMOS SOMENTE: | |
4. Envio
4) Atendimento pelo Consulado
ATENÇÃO |
O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais. |
PRESENCIAL COM AGENDAMENTO PELO PROPRIO SOLICITANTE |
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PREENCHER ELETRONICAMENTE O REQUERIMENTO DO SERVIÇO NO SISTEMA E-CONSULAR E ANEXAR OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS, AGUARDAR A VALIDAÇÃO E POSTERIORMENTE ESCOLHER A DATA E HORÁRIO DO AGENDAMENTO |
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ATENÇÃO: LER OBSERVAÇÕES IMPORTANTES LOGO ABAIXO
Passos (A, B, C) | |
A. A validação prévia pelo Consulado dos documentos a serem utilizados é fundamental e obrigatória para o agendamento do atendimento presencial. A validação deve ser feita mediante up-load (envio) de toda a documentação necessária por meio do sistema e-consular. Em caso de documentação errada ou incompleta, o seu pedido não poderá ser processado. Para assessar no sistema e-consular, clique no link abaixo: Crie uma conta no portal e-Consular e na lista de "Meus serviços" escolha "Procuração - Renuncia - AGENDAMENTO" |
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B. Uma vez conferida a documentação, e estando a mesma completa, o agendamento presencial para a entrega e pagamento do serviço no Consulado é feito pelo próprio requerente eletronicamente por meio do sistema e-consular através de link a ser enviado ao requerente por e-mail no final da validação do procedimento. |
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Para explicação sobre o funcionamento do E-consular e passo a passo: |
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C. No dia do atendimento traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais e cópias, para fazer o pagamento da taxa consular correspondente e receber o serviço solicitado. Taxa consular de US$ 15.00 por escritura. Formas de pagamento: Money Order do USPS ou ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações) Não é aceito cartão de débito nos 3 últimos dias úteis de cada mes. O Consulado não imprime o formulário e não tira cópias dos documentos. |
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FIM |
Envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br