Informações gerais
ATENÇÃO
É considerado crime: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobrefato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal Brasileiro).
Procuração
1-Procuração por instrumento público
É aquela lavrada em livro de Repartição Consular Brasileira, ou em Cartório no Brasil.
Observação: As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão não puderem assinar, somente poderão dar procuração por instrumento público.
O comparecimento do outorgante é necessário e imprescindível.
2-Procuração por instrumento particular
É aquela não lavrada em livro de Repartição Consular Brasileira. O próprio interessado redige completamente a procuração, cabendo apenas o reconhecimento de sua assinatura no Consulado.
O reconhecimento da assinatura é condição essencial à sua validade em relação a terceiros.
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No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de
Títulos e Documentos. Caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, antes do seu registro.
Brasileiros:
- Apenas os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, estão aptos a outorgar procuração por instrumento público ou particular.
Estrangeiros:
- O Consulado pode emitir procuração pública somente para estrangeiros, maiores e capazes, portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antiga RNE) válida. Só possui uma CRNM quem tem visto permanente válido para o BRASIL.
- A ausência por mais de 2 anos do território brasileiro invalida a CRNM.
ATENÇÃO: O estrangeiro que não for portador de CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá proceder da seguinte maneira abaixo:
NÃO TENHO CRNM
Efetuar a lavratura da procuração por instrumento particular perante um notário americano (Notary Public), em língua inglesa.
- Providenciar o apostilamento desse documento ("Apostila de Haia") junto ao órgão americano responsável.
- Providenciar a tradução do documento por tradutor público juramentado no Brasil, para que possa ter efeitos em território brasileiro.
- Registrar o documento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
SOU CASADO(A) E NÃO TENHO CRNM
Brasileiros que necessitem passar procuração juntamente com seu cônjuge estrangeiro que não possui CRNM válido possuem duas opções:
- O cônjuge brasileiro faz sua procuração pública no Consulado (ver instruções aqui) e o cônjuge estrangeiro que não possui CRNM válido faz, separadamente, sua procuração particular perante o notário público americano.
- Ambos os cônjuges fazem conjuntamente sua procuração particular perante o notário público americano.
A procuração particular lavrada perante notário público americano deverá ser apostilada, veja informações sobre apostilamento, traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e, por fim, transcrita em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Informações sobre validade, revogação ou substabelecimento:
• Para informações sobre validade das procurações lavradas no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, sobre revogação ou substabelecimento de procurações públicas, procurações públicas para pessoas jurídicas (empresas com CNPJ ou inscrição empresarial), bem como sobre escritura pública em geral, envie um e-mail para procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br
ATENÇÃO:
• Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
• Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
• O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos.
• É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br