Passaporte roubado perdido ou destruido
O Consulado recomenda a leitura atenta das informações abaixo.
a) O passaporte atual (válido ou vencido) deve ser entregue juntamente com o pedido do novo passaporte e será devolvido ao requerente junto com o novo passaporte.
b) Se seu passaporte foi roubado, furtado ou perdido, recomenda-se ir a delegacia de polícia mais próxima e registrar o incidente. Solicite uma cópia do boletim de ocorrência policial e em todos os casos sempre preencha imprima e assine o Formulário de Extravio:
c) A assinatura no Formulário de Extravio deve ser semelhante ao documento de identificação válido a ser apresentado.
d) Na hipótese de que o Passaporte para maior não seja apresentado, o novo Passaporte será emitido com prazo máximo de 4 anos de validade. Na hipótese de reincidência da não apresentação do Passaporte anterior válido, o novo Passaporte será emitido com prazo máximo de 2 anos de validade. Na hipótese de terceiro pedido, sem apresentação do documento válido a ser substituído, o Passaporte será emitido com prazo máximo de 1 ano. Na hipótese de reincidências subsequentes, a validade do passaporte será de, no máximo, 7 meses.
e) Na hipótese de que o Passaporte para menor não seja apresentado a validade do novo passaporte será diminuída para: 4 anos (para menores entre 4 e 17 anos de idade) e 7 meses (para menores entre 0 e 3 anos de idade)
Primeiro assista o vídeo explicativo
Formulário de roubo/perda do passaporte
Preencha imprima e assinar o formulário com assinatura idêntica à do documento brasileiro de identificação apresentado