Legalização
Em Agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”), um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016. Por esse motivo, o Consulado-Geral NÃO faz mais legalizações de documentos públicos estrangeiros. Para que documentos norte-americanos tenham validade no Brasil, será preciso que sejam apresentados às autoridades dos EUA credenciadas para autenticar (validar) esses documentos com base na Convenção da Apostila de Haia.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e a eliminação, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, da necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
Documentos emitidos nos estados da jurisdição do Consulado-Geral em Atlanta (Alabama, Georgia, Mississippi, South Carolina e Tennessee) deverão passar pelas respectivas Secretarias de Estado a fim de serem apostilados (clique aqui). Com o apostilamento, o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral.
No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016. Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/
Telefones: +55 (61) 2326-4607 / 2326-46