FGTS
PROCEDIMENTO VIRTUAL
A Superintendência do FGTS da Caixa comunicou que pretende descontinuar o serviço previsto no Termo de Compromisso firmado entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Ministério da Relações Exteriores em 2010, tendo em vista que foi implementado pela Caixa, em 2020, o saque do FGTS 100% digital, "que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o upload da documentação que comprova o direito ao saque".
Segundo a Superintendência do FGTS, em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em "soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações. Há que se considerar ainda, a evolução dos bancos digitais, que permitem abertura de contas bancárias sem a necessidade de atendimento físico".
Ressaltou, ainda, a instituição, que "na solicitação de saque pelo App, o trabalhador pode indicar conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira no Brasil para crédito do valor do saque. O serviço digital de movimentação de conta vinculada FGTS por meio do aplicativo do FGTS atende tanto aos trabalhadores residentes como os não residentes no Brasil, com cobertura para todas as modalidades de saque previstas em Lei".
Os pedidos de saques do FGTS, inclusive residentes no exterior, devem ser solicitados apenas mediante o Aplicativo FGTS | Caixa.
RESPOSTAS PARA PERGUNTAS FREQUENTES
(ver itens de I a V)
I) QUEM PODE SOLICITAR O SAQUE?
A Caixa Econômica Federal facilita a liberação do saldo de sua conta no FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país.
Para isso, o interessado deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
- Rescisão por acordo.
- Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
- Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019 (clique aqui).
II) COMO FICO SABENTO SE MEU PEDIDO DE SAQUE FOI ACEITO PELA CAIXA?
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque será comunicado pela Caixa diretamente ao interessado.
III) COMO CONSULTO O MEU SALDO DO FGTS?
Para consultar o seu extrato do FGTS, o trabalhador pode acessar a página da Caixa, procurar uma agência da Caixa no Brasil, ou outorgar procuração específica a alguém para comparecer a uma agência da Caixa no Brasil.
Clique aqui caso precise providenciar uma procuração.
IV) QUAL É O PRAZO DE PROCESSAMENTO?
A Caixa Econômica Federal leva em média 40 dias para processar a solicitação.
V) QUAL É O CUSTO DO SERVIÇO?
Este serviço é gratuito.
Clique aqui para acessar o aplicativo e tutorial sobre instalação e funcionamento.
ATENÇÃO: Para informações sobre documentos e dados pessoais necessários: clique aqui (página do FGTS).
Em caso de dúvida, envie e-mail para: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br