Registro de casamento
Publicado em
12/04/2022 15h40
Atualizado em
16/08/2024 17h52
ATENÇÃO
É considerado crime: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobrefato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal Brasileiro).
O registro de casamento realizado fora do Brasil pode ser feito:
No Brasil |
1º passo: Confira com o cartório de 1º Ofício do Registro Civil da sua cidade o procedimento e documentação necessária;
2º passo: Fazer nos EUA, o apostilamento da certidão estrangeira de casamento (Marriage Certificate - Long Form) e de toda a documentação do nubente estrangeiro;
3º passo: Fazer, no Brasil, a tradução juramentada dos documentos estrangeiros apostilados;
4º passo: Apresentar a documentação no cartório de 1º Ofício do Registro Civil no Brasil para o registro.
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No Consulado
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1º passo: Tire foto ou escaneie os documentos listados abaixo (formato pdf ou jpeg).
2º passo: Solicite o serviço pelo sistema e-consular, anexando as imagens dos documentos descritos acima, e aguarde a validação por e-mail.
3º passo: Após receber o e-mail de validação, agende o atendimento presencial no Consulado.
4º passo: No dia agendado, o nubente brasileiro deve apresentar toda a documentação ORIGINAL que foi escaneada e fazer o pagamento do serviço.
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► IMPORTANTE: o CPF é obrigatório para brasileiros em todos os registros civis.
REGISTRO DE CASAMENTO NO CONSULADO
veja abaixo o passo-a-passo
1º passo: Tire foto ou escaneie os documentos listados abaixo (formato pdf ou jpeg):
1 - Comprovante de CPF, obtido no site da Receita Federal;
3 – Original da certidão de casamento americana (License and Marriage Certificate);
4 – 2ª via da certidão brasileira de nascimento do cônjuge brasileiro, emitida há menos de seis (6) meses por cartório no Brasil, se solteiro (ou seja, nunca casado(a) em nenhum país). Se divorciado, separado ou viúvo, certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com as correspondentes averbações (separação judicial ou divórcio no Brasil, divórcio no exterior, ou viuvez);
5 - Passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou RG, ou Carteira de habilitação expedida pelo DETRAN do nubente brasileiro;
6 - Original de certidão de nascimento americana (Full Birth Certificate), da qual devem constar os nomes dos pais do nubente estrangeiro;
7 - Passaporte ou Driver's License original do nubente estrangeiro;
8- Declaração, preenchida com as informações iguais aos dos documentos apresentados, e reconhecida por notary public da jurisdição do Consulado;
9 - Se divorciado, separado ou viúvo, certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio, para casamentos com brasileiros, ou documento comprobatório do divórcio, para casamentos com estrangeiros;
10 - Pagamento no valor de US$ 20.00 realizado no momento do atendimento presencial no Consulado por:
- Money Order emitida pelo serviço de correio dos Estados Unidos (USPS) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Atlanta" OU
- Cartão de débito (Visa, Mastercard ou Discover): Será cobrada taxa de 3% do valor do serviço pela operadora do cartão.
11 – Quando houver mudança de nome por casamento, apresentar original de documento oficial comprovando a mudança, tais como passaporte americano; ou Green Card; ou Driver's License; ou cartão Social Security Number (SSN); ou visto americano com foto.
2º passo: Solicite o serviço pelo sistema e-consular, anexando as imagens dos documentos descritos acima, e aguarde a validação por e-mail.
3º passo: Após receber o e-mail de validação, agende o atendimento presencial no Consulado.
4º passo: No dia agendado, o nubente brasileiro deve apresentar toda a documentação ORIGINAL que foi escaneada e fazer o pagamento do serviço.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- A certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A certidão consular não pode ser utilizada no Brasil sem a transcrição em cartório.
- Quando houver pacto antenupcial e regime de bens, apresentar o documento original apostilado com assinaturas reconhecidas por notary public.
Se não houver pacto antenupcial, o regime de bens será o previsto na legislação do local de celebração do casamento. Recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado ou aos órgãos locais competentes, para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação de normas e procedimentos relativos a regime de bens nos Estados Unidos.
- Se o casamento que deseja registrar já estiver dissolvido ou sendo dissolvido (divórcio, separação) ou anulado, antes de solicitar o registro no Consulado, entre em contato pelo endereço registro.atlanta@itamaraty.gov.br
- O registro consular de casamento só poderá ser solicitado quando o casamento celebrado no exterior não tiver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica.
Documentos estrangeiros emitidos em outros países
Qualquer documento que for apresentado no consulado e que não tenha origem no Brasil ou Estados Unidos deverá ser apostilado em caso de país signatário da Convenção da Apostila, ou legalizado no Consulado brasileiro com jurisdição sobre o local onde foi emitido, em caso de países não signatário da Apostila.
Clique aqui para conferir a relação dos países signatários da Convenção da Apostila;
Documentos redigidos em inglês, espanhol, francês e italiano não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor nos EUA.