Apostila de Haia e autoridades apostilantes
APOSTILA DE HAIA E AUTORIDADES APOSTILANTES
APOSTILAMENTO
2) Apostilamento de documentos americanos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta |
4) O que é necessário para um documento americano apostilado produzir efeitos no Brasil? |
1) O que é o apostilamento de documentos?
O apostilamento de um documento é, em linhas gerais, um reconhecimento de autenticidade que é realizado por autoridades competentes do local onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países.
As regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia.
O Brasil tornou-se parte da "Convenção da Apostila" em 14/08/2016.
Desde então, os consulados brasileiros nos EUA não legalizam documentos norte-americanos e também não mais reconhecem assinaturas de "County Clerks".
Para que documentos norte-americanos e das Ilhas Bermudas tenham validade no Brasil, eles devem ser apostilados pelas autoridades apostiladoras do local onde o documento foi emitido.
Dessa forma, os documentos estrangeiros já apostilados não precisam mais ser submetidos às repartições consulares brasileiras. Após o apostilamento, o documento já se encontra válido para ser utilizado no Brasil.
2) Apostilamento de documentos americanos na jurisdição do Consulado-Geral em Atlanta
São os seguintes os dados de contato e informações sobre Autoridades Apostilantes nesta região dos Estados Unidos:
I) Alabama:
The Authentication Division of the Alabama Office of the Secretary of State
Webpage: http://sos.alabama.gov/administrative-services/authentications
Email: jacquelin.barnes@sos.alabama.gov
Telefones: +1 334-353-7473 e +1 334-242-5325
II) Georgia:
Georgia Superior Court Clerks' Cooperative Authority
Webpage: https://www.gsccca.org/notary-and-apostilles/apostilles/general-apostille-information
Email: notary@gsccca.org
Telefones: +1 404-327-6023 e +1 800-304-5175
III) Mississippi:
The Business Services Division of the Secretary of State
Webpage: http://www.sos.ms.gov/BusinessServices/Pages/Notaries-Apostilles.aspx
Email: não disponível (contato por meio de formulário eletrônico disponível na webpage)
Telefones: +1 (601) 359-1615
IV) South Carolina:
South Carolina Secretary of State - Notaries Division
Webpage: https://sos.sc.gov/services-and-filings/apostilles
Email: não disponível (contato por meio de formulário eletrônico disponível na webpage)
Telefones: +1 803-734-2512
V) Tennessee:
Office of Authentications Tennessee Secretary of State (Division of Business Services)
Webpage:https://sos.tn.gov/business-services/apostilles
Email: TNSOS.ATS@tn.gov
Telefones: +1 (615) 741-0536
VI) DOCUMENTOS EMITIDOS FEDERALMENTE
Os documentos emitidos pelo governo federal destinados ao uso nos países participantes da Apostila de Haia podem precisar ser autenticados com uma Apostila emitida pelo Departamento de Estado dos EUA. Os documentos que exigem uma apostila emitida pelo Departamento de Estado dos EUA são aqueles que foram assinados por um dos seguintes:
- Oficial Federal dos EUA
- um oficial consular americano
- um Tabelião Militar, Juiz Advogado (10 USC 1044a) ou um oficial diplomático Cônsul estrangeiro registrado no Escritório de Protocolo do Departamento de Estado
Nota: Todas as certificações devem incluir uma assinatura legível do nome do funcionário, cargo e carimbo da agência.
Envie um formulário DS-4194 de Solicitação de Serviço de Autenticação preenchido com todas as suas solicitações. Na Seção 4 do DS-4194, o "País de uso", coloque o nome real do país no qual o documento será usado. Essas informações para cada documento devem ser especificadas antes que o (s) documento (s) possam ser processados. O "País de uso" é o país real no qual o documento será usado.
ESCRITÓRIO DE AUTENTICAÇÕES
Endereço físico:
Escritório de Autenticação
Departamento de Estado dos E.U.A
600 19th Street, NW
Washington, DC 20006
Endereço de correspondência:
Escritório de Autenticação
Departamento de Estado dos E.U.A
CA / PPT / S / TO / AUT
44132 Mercure CIR PO BOX 1206 Sterling, VA 20166 1206
Observação: a partir de 6 de outubro de 2014, todas as etiquetas de contas aéreas de correio expresso enviadas ao Escritório de Autenticação para o uso de documentos de devolução devem refletir o endereço de correspondência do cliente, tanto do remetente quanto do destinatário.
Telefone: (202) 485-8000
Observação: durante condições climáticas adversas, verifique o site do OPM para determinar o status de aberto do Governo Federal.
ATENÇÃO: Todos os documentos em idioma estrangeiro deverão vir acompanhados de tradução autenticada em inglês.
3) Exemplos de documentos que precisam de apostilamento
I) DOCUMENTOS PÚBLICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EMITIDOS POR ÓRGÃO LOCAL:
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
- documentos de escolas e universidades.
II) DOCUMENTOS DE NATUREZA PARTICULAR QUE TENHAM SIDO RECONHECIDOS POR NOTÁRIO E “COUNTY CLERK”, tais como:
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor, exceto no caso de brasileiros e estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao Consulado, para fazer reconhecimento de assinatura.
4) O que é necessário para um documento americano apostilado produzir efeitos no Brasil?
a) Para fins de produção de efeitos no Brasil, o documento escrito em língua estrangeira, já devidamente apostilado, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, nos termos do Art. 224 do Código Civil, do Art. 192 do Código de Processo Civil, dos Art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943. A tradução por tradutor público juramentado, no Brasil, será dispensada nos pedidos de "Perda da Nacionalidade brasileira" (ou seja, as traduções necessárias poderão ser feitas por tradutores públicos do país onde está sendo feito o pedido);
b) A existência de procedimentos adicionais eventualmente necessários à plena produção de efeitos do documento no Brasil deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias;
c) Nos termos do § 6º do Art. 129 e do Art. 148 da Lei dos Registros Públicos, para que surtam efeitos em relação a terceiros e para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios ou qualquer instância, juízo ou tribunal, os documentos escritos em língua estrangeira, já devidamente apostilados e traduzidos, deverão ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
d) Somente um documento original que contenha uma apostila aposta ou apensada terá garantia de autenticidade e, como consequência, de aceitação no território nacional para o fim a que se destina. Assim, cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos, ainda que apostiladas, poderão não ser aceitas por instituições públicas e privadas brasileiras.
5) Apostilamento de documentos brasileiros
Documentos brasileiros só serão aceitos nos Estados Unidos se tiverem sido apostilados por autoridade apostiladora brasileira.
O Consulado não faz o apostilamento de documentos brasileiros.
Os documentos brasileiros são apostilados no Brasil. Para saber como e onde apostilar seu documento, visite o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/.
6) Esclarecimento de dúvidas sobre apostilamento
Consultas podem ser feitas diretamente junto aoo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): ouvidoria@cnj.jus.br.
Contato do setor responsável: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br