Autorização de viagem inscrita no novo passaporte do menor
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR INSCRITA NO PASSAPORTE
Os Pais podem incluir a "Autorização de Viagem" incrita no passaporte, é opcional e gratúita. Permitirá que o(a) menor saia do Brasil ou com um dos pais indistintamente, acompanhado de terceiros ou desacompanhado(a). Ao solicitar um passaporte em nome de seus filhos menores. Isso evitará a necessidade de solicitar documentos de autorização avulsa a cada viagem do menor.
A anotação de autorização de viagem somente poderá ser feita no momento da emissão do passaporte.
Ambos os pais devem assinar o Formulário de Autorização perante um notário público, caso os pais não vão comparecer ao Consulado. Se um dos pais vive no Brasil, deve reconhecer a assinatura em cartório. Nessa hipótese, será aceita cópia autenticada do documento de identificação em vez do documento original, mas deverá ser apresentado o formulário de autorização original, com selo original do cartório autenticando a assinatura do pai ou mãe (por autenticidade, ou seja comparecer pessoalmente ao cartório) residente no Brasil.
Escolha obrigatoriamente um formulário abaixo que devem ser preenchido e assinado pelos requerentes, sem abreviaturas, digitado ou escrito à mão em letra de forma, com caneta azul ou preta:
- Com autorização para viajar na companhia de um dos pais
- Com autorização para viajar na companhia de um terceiro
- Com autorização para viajar desacompanhado
- Sem autorização de viagem
Caso os Pais queiram apenas emitir uma autorização de viagem avulsa (para uma única viagem) devem seguir as instruções no seguinte link: (clique aqui)
Envie e-mail para: passaporte.atlanta@itamaraty.gov.br