Autorização de viagem de menores avulsa
INFORMAÇÕES INICIAIS:
Caso 1: Ambos os genitores viajando com o menor
Se ambos os pais estão viajando com o menor, basta que todos estejam com o passaporte brasileiro em dia. Nenhuma outra documentação é necessária.
Caso 2: Apenas um dos genitores viajando com o menor
Verifique o passaporte do menor. Se o passaporte do menor contiver a anotação de que ele está autorizado a viajar desacompanhado, ou "a viajar com um dos pais, indistintamente", você não precisa de mais nada para viajar com o menor (certifique-se de que os passaportes estejam válidos).
Caso o passaporte não contenha nenhuma anotação, isso significa que apenas é permitida a viagem do menor acompanhado de ambos os pais. Nesse caso, é preciso obter uma Autorização de Viagem de Menor por meio da qual o genitor que não viajará autoriza o outro genitor a viajar sozinho com o menor.
Caso 3: Nenhum dos genitores viajando com o menor (menor viajando desacompanhado ou com terceiro)
Certifique-se de que o passaporte do menor esteja válido. Caso o menor não vá viajar desacompanhado, é preciso obter uma Autorização de Viagem de Menor por meio da qual os genitores, que não viajarão, autorizam a viagem com terceiro.
Para se obter uma Autorização de Viagem de Menor nos casos necessários
Há duas maneiras de se obter uma Autorização de Viagem de Menor.
A primeira (somente no caso de o(s) genitor(a)(es) serem brasileiro(a)(s) ou estrangeiro(a)(s) portador(a)(es) de CRNM), é agendando o serviço e comparecendo ao Consulado. Apenas o genitor que está autorizando precisa comparecer ao Consulado (exemplo: passaporte da criança permite apenas viagem com ambos os genitores. Se a criança viajará com a mãe, apenas o pai brasileiro precisa comparecer ao Consulado para que seja produzida a Autorização de Viagem de Menor. Se a criança viajará com um terceiro, ambos os genitores brasileiros deverão comparecer ao Consulado). Este serviço não tem custo.
A segunda maneira é realizada pelos pais, sejam brasileiros ou estrangeiros, de maneira independente, sem serviço do Consulado: deve-se preencher 2 (duas) vias da Autorização de Viagem de Menor (baixe aqui o formulário), notarizar a(s) assinatura(s) em notário público local e apostilar o documento (Apostila de Haia) no órgão apostilante do estado onde foi notarizado.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NO CONSULADO
somente para genitor(a)(es) brasileiro(a)(s) ou estrangeiro(a)(s) portador de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
Documentos necessários:
- Duas vias do formulário preenchidas, que só deverão ser assinadas no momento do atendimento no Consulado
- Passaporte brasileiro válido do menor E certidão de nascimento brasileira do menor.
- Passaporte brasileiro válido, RG ou CNH do(a)(s) genitor(a)(es) brasileiro(a)(s) que assinará(ão) a autorização de viagem
- Caso o nome do(a) genitor(a) que assinará a autorização seja diferente do que consta da certidão de nascimento do menor, por ter alterado o nome em função de alteração de estado civil ou decisão judicial, deverá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento brasileira original com a devida averbação.
Após reunir a documentação acima, a solicitação do serviço deverá ser feita pelo sistema e-consular.
No dia agendado, devem ser apresentados todos os ORIGINAIS dos documentos acima.
Observações importantes:
1) A validade da Autorização de Viagem para Menor avulsa é de até 2 anos.
2) Caso um ou ambos os pais seja(m) falecido(s), o menor deverá portar, além do passaporte, a certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Cópia simples será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
3) A autorização para emissão de passaporte de menor não se confunde com esta Autorização de Viagem de Menor. São coisas distintas.
4) As instruções desta página valem para o caso de viagem de menor brasileiro, independentemente de os pais serem ou não serem brasileiros, e independentemente de o menor ter outras nacionalidades.
Contato do setor responsável: passaporte.atlanta@itamaraty.gov.br .