Autenticação de Cópias
Informações gerais
- A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
- A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
- Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG) válido e cuja foto permita a identificação inequívoca
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
OBS: o Consulado não realiza autenticação de cópias de documentos emitidos de forma digital (com selo digital).
- O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. O consulado não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
Documentação e procedimentos
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Preencher e Imprimir o formulário de solicitação |
Preencher, imprimir e assinar o formulário de solicitação de cópia autenticada. |
2 |
Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. Atenção: **Não são aceitos documentos plastificados** |
2 |
Pagamento da taxa consular |
Valores: São aceitos: "Money Order" do USPS somente (não são aceitos "money order" emitidas por outros órgãos). |
Forma de atendimento
O serviço pode ser realizado por correio ou apresentação da documentação na recepção do Consulado.
O interessado deverá enviar via correio a documentação original e cópia(s), o formulário de solicitação de cópia autenticada devidamente preenchido e assinado e a money order no valor correto, seguido de um envelope de retorno pré-selado para o endereço: Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
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Prazo de processamento
A emissão de cópia(s) autenticada(s) tem o prazo de até 10 dias úteis após o recebimento da documentação no Consulado-Geral.
O Consulado-Geral em Atlanta não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Documentos americanos
Os originais dos documentos americanos e/ou suas respectivas fotocópias, a serem apresentados no Brasil, deverão ser apostilados pelo escritório apropriado, a depender do estado.
Documentos emitidos fora dos EUA
No caso de documentos emitidos em outros países, o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.
ATENÇÃO |
Respeite os prazos do Consulado. Providencie todos os documentos necessários antes de apresentá-los ao Consulado. Em caso de documentação incompleta ou errada, a sua solicitação não será processada e seus documentos serão devolvidos. |
Contato do setor responsável: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br