Atestado de residência para menor
O Atestado de Residência para Menor é emitido nos seguintes casos:
a) um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
b) um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O Atestado de Residência permitirá o retorno do menor ao país de residência, desde que acompanhado de pelo menos um dos genitores. O menor não poderá viajar desacompanhado.
O Atestado de Residência não é indicado para viagens dentro do território brasileiro.
O Atestado de Residência terá validade máxima de 2 (dois) anos.
PASSO-A-PASSO:
- Tirar foto ou escanear a documentação exigida;
- Carregar as imagens no E-consular e aguardar a validação;
- Agendar o horário no Consulado;
- Um dos genitores deve comparecer ao Consulado portando os originais dos documentos escaneados no e-consular.
- Pagamento de U$15.00 para emissão do documento. São aceitas apenas "money orders" da USPS ou cartão de débito, para pagamentos pessoalmente no Consulado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 - Do menor:
a) Passaporte brasileiro válido;
b) Certidão brasileira de nascimento;
c) Documento comprobatório de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Atlanta:
· caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: certidão brasileira de nascimento
· para crianças e adolescentes de qualquer idade:
a) carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
b) declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
c) declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgãos competentes locais; ou
d) declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor.
2 – Do responsável brasileiro, UM dos seguintes documentos válidos:
- Passaporte brasileiro; ou
- Cédula de identidade; ou
- Carteira de habilitação expedida pelo DETRAN, ou
- Documento de identidade funcional.
3 - Do responsável estrangeiro, UM dos seguintes documentos válidos:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM; ou
- Passaporte estrangeiro, ou
- Driver's License.
4 – Do responsável legal que detenha a guarda total do menor: original do termo de guarda/tutela do menor, fazendo menção expressa de que se pode "autorizar emissão de passaporte e autorização de viagem";
5 - Caso um dos genitores seja falecido, original da certidão de óbito;
6 - Caso o nome de algum dos genitores tenha sido alterado:
- Certidão de casamento brasileira; ou
- Certidão brasileira com as correspondentes averbações (por exemplo, separação judicial ou divórcio, viuvez, etc); ou
- No caso de mudança de nome por outro motivo, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
7- Pagamento da taxa consular:
São aceitas apenas "money orders" da USPS ou cartão de débito, para pagamentos pessoalmente no Consulado.
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