Atestado de residência para menor
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
O Atestado de Residência é uma alternativa à emissão da "Autorização de Viagem", podendo ser solicitado por apenas um dos genitores ou por um dos responsáveis legais. Este documento se aplica aos casos de menores brasileiros residentes no exterior, e que estejam embarcando no Brasil, em companhia de um dos genitores, para retornar ao país de sua residência.
ATENÇÃO |
NÃO serão emitidos atestados de residência para menores que não tenham passaporte brasileiro válido. |
O referido Atestado tem como principal objetivo solucionar, entre outros, os seguintes casos:
a) um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
b) um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O Atestado de Residência permitirá o retorno do menor ao país de residência, desde que acompanhado de pelo menos um dos genitores. O menor não poderá viajar desacompanhado. O Atestado de Residência não é suficiente para que o menor viaje dentro do território brasileiro.
O Atestado de Residência terá validade máxima de 2 (dois) anos.
O genitor brasileiro (pai ou mãe) deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para requerer o Atestado de Residência.
O Atestado de Residência deverá ser apresentado no original, a ser providenciado pelo interessado, e será retido pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
DOCUMENTOS E PASSOS NECESSÁRIOS
ATENÇÃO |
O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais. |
1. Formulário de Atestado de Residência (clique aqui). Orientações:
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Formulário devidamente preenchido, digitado ou em letra de forma, de forma legível e sem abreviaturas pelo declarante.
ATENÇÃO |
O documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento no Consulado. |
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O nome da criança deve ser escrito por extenso, sem abreviação, conforme consta na certidão de nascimento brasileira da criança.
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O nome da mãe deve ser exatamente aquele que aparece na certidão brasileira de nascimento do(a) menor, mesmo que tenha se casado e agora use novo sobrenome.
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Caso o nome da mãe tenha sido alterado em razão de casamento ou divórcio, a certidão de casamento brasileira original (emitida por cartório no Brasil ou por repartição consular brasileira) deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação.
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O formulário deverá ser assinado pelo genitor requerente na presença de autoridade consular.
2. Documentos necessários do(a) menor - original:
I) Passaporte brasileiro válido;
II) Certidão brasileira de nascimento, emitida por cartório no Brasil ou por Embaixada ou Consulado brasileiro;
III) Documento comprobatório de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Atlanta (Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee):
· caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: certidão brasileira de nascimento.
· para crianças e adolescentes de qualquer idade:
a)carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
b)declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
c)declaração de residência em que conste o nome do menor, emitida por órgãos competentes locais; ou
d)declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor.
3 - Documentação necessária do(a) genitor(a) - original (ver de I a IV):
I) Documento de identificação com foto do responsável que estiver solicitando o Atestado de Residência.
UM dos seguintes documentos de genitor brasileiro: | |
Passaporte brasileiro válido; |
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Carteira de habilitação expedida pelo DETRAN; ou |
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Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade em todo o território nacional; ou Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei. |
OU
Se genitor estrangeiro e portador da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antiga RNE) válida. |
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Originais e copias da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antiga RNE) válida e do passaporte para comprovar a validade do visto.
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OU
Se genitor estrangeiro NÃO portador da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antiga RNE) válida. |
Passaporte válido |
Driver's License |
II) Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito original do(a) genitor(a) falecido(a).
III) Documentação necessária caso o nome de algum dos genitores tenha sido alterado.
UM dos seguintes documentos: | ||
a) Certidão de casamento brasileira, ou certidão de casamento brasileira realizado em missão diplomática ou repartição consular brasileira, ou registro de casamento na repartição consular brasileira. |
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c) No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a). |
5 - Atendimento pelo Consulado
Via e-mail |
Passos (A, B, C, D, E - FIM) | |
A. Envie o formulário preenchido e assinado, juntamente com as imagens dos documentos solicitados no formato PDF, para o e-mail: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br.
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C. Uma vez conferida a documentação, e estando a mesma completa, o Consulado toma a inciativa de enviar e-mail ao requerente para propor opções de dia e hora para o atendimento presencial. Não existe agendamento eletrônico diretamente pelo requerente. O agendamento é uma tarefa interna, sendo realizado manualmente pelo agente consular que processar o seu pedido. Compareça pessoalmente ao Consulado no dia e hora agendados. NÃO HAVERÁ AGENDAMENTO SEM O ENVIO PRÉVIO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O E-MAIL MENCIONADO NO ITEM "A" ACIMA. |
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D. No dia do agendamento traga o formulário impresso e assinado, assim como os documentos originais e copias exigidos, e pague a taxa consular de US$ 15.00 (clique aqui para ver as formas de pagamento aceitas pelo Consulado), com vistas à finalização e entrega do serviço solicitado. O Consulado não imprime o formulário e não tira cópias dos documentos. |
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Envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br