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O Cartório da Zona Eleitoral do Exterior - ZZ, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de 2.008 eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (Atlanta) cujo cadastro eleitoral encontra-se passível de cancelamento automático por ausência a 3 (três) eleições consecutivas.
Para acessar a lista com nomes dos eleitores brasileiros clique aqui .
De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
O prazo para regularização do cadastro eleitoral vai até o dia 19 de maio de 2025. Após a data, os eleitores que não regularizaram seu cadastro terão a inscrição automaticamente cancelada pela Justiça Eleitoral.
Canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior para regularização:
- Telefone: + 55 61 3048-1770
- WhatsApp: + 55 61 3048-1772 (apenas mensagens de texto)
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
- Preenchimento de Solicitação Web pelo autoatendimento do TSE (clique aqui) , devendo o eleitor anexar a documentação necessária ao atendimento até o dia 19 de maio de 2025.
A regularização poderá ser protocolada apenas por meio de Solicitação Web, no canal de autoatendimento do TSE, mediante preenchimento do requerimento, apresentação da documentação, além de eventual quitação de débitos eleitorais.