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REGRAS NO PERÍODO DE FECHAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL
Encerrado o prazo para emissão, regularização e alterações de títulos de eleitores
REGRAS NO PERÍODO DE FECHAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL (de 4 de maio a 8 de novembro de 2022)
LEIA COM ATENÇÃO:
Com o fim do prazo para o alistamento eleitoral apartir do dia 4 de maio, o cadastro ficará fechado até a apuração do resultado das Eleições 2022. Os maiores de 18 anos que não tiraram o título e aqueles com a inscrição eleitoral cancelada que não regularizaram só poderão requerer o alistamento e a regularização a partir de novembro.
Durante esse período, para que possam exercer direitos que exigem a quitação eleitoral, esses cidadãos devem solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão de a legislação eleitoral estabelecer o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem as eleições. Este documento não é feito pelo Consulado.
- O eleitor inscrito no Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) poderá solicitar certidão circunstanciada por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja. Importante lembrar que, por meio de cada e-mail cadastrado, poderá ser solicitada uma única certidão circunstanciada;
Para o cidadão no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento :
e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
telefone (+55 61 3048-1770) e
WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).
- Eleitores cujo domicílio eleitoral não seja a Zona Eleitoral do Exterior devem buscar seu cartório de origem no Brasil para saber como solicitar o documento (clique aqui);
- A certidão deverá ser assinada eletronicamente pelo cartório responsável.
A certidão será encaminhada diretamente ao e-mail cadastrado pelo cidadão, no prazo de até 10 dias úteis até 10/6, e de 5 dias úteis, a partir de então. As certidões são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Mesmo durante o período de fechamento do serviço eleitoral, será possível efetuar o pagamento de multas devidas à Justiça Eleitoral.
O cidadão em situação irregular com a Justiça Eleitoral que não apresentar a certidão circunstanciada poderá receber um passaporte com validade de 1 ano, e deverá obrigatoriamente regularizar sua situação eleitoral na reabertura do cadastro em novembro.