Assistência a brasileiros
BRASILEIROS COM DUPLA NACIONALIDADE
CARTILHAS DE ORIENTAÇÕES A BRASILEIROS NO EXTERIOR
ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
SAÚDE E VIAGEM PARA ÁREAS DE RISCO
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E NECESSIDADES ESPECIAIS
O Consulado-Geral do Brasil em Atlanta presta assistência a brasileiros que sejam residentes ou estejam de passagem nos estados de nossa jurisdição (Alabama, Georgia, Mississippi, South Carolina e Tennessee).
O Setor de Assistência a Brasileiros só trata de situações graves (prisão, morte, acidentes e internações hospitalares graves, violência doméstica, tráfico humano),
NÃO serão tratados pelo Setor de Assistência, dentre outros:
- informações sobre quaisquer documentos ou serviços do consulado;
- pedidos de passaporte de urgência, de "emergência", nem de ARB;
- pedidos de atestados de vida;
- marcação de agendamentos;
- orientações sobre vistos americanos e permanência nos Estados Unidos.
Para entrar em contato com o Setor de Assistência a Brasileiros mande um e-mail para assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br ou ligue para 1 (404) 949-1202.
Em caso de emergência comprovada (como óbito, prisão ou repatriação), inclusive em fins de semana, feriados e após horário de expediente, entre em contato com o plantão consular: 1 (404) 561-8354.
Não são casos de emergência: vencimento, extravio ou furto de passaporte brasileiro, informação geral sobre vistos e outros serviços consulares de rotina. É importante, porém, observar que essa assistência consular encontra limitações, conforme consagrado em convenções internacionais e em práticas adotadas por cada país.
O Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado dedica-se, principalmente, a ajudar em situações específicas e a orientar quanto a seus direitos e deveres. Quando cabível, o Consulado indica tentativamente profissionais e serviços de utilidade pública com experiência no atendimento a nacionais.Trata-se de indicação meramente indicativa. O Consulado não tem qualquer tipo de relação com tais profissionais e serviços e não assume qualquer tipo de responsabilidade.
O que devo saber sobre assédio sexual aqui nos EUA?
Os americanos são muito ciosos de seu espaço pessoal. Não é comum tocar uma pessoa durante uma conversa (a nao ser que haja consentimento explícito). Comentários, piadas e brincadeiras inapropriadas, principalmente em um ambiente de trabalho, podem ser interpretados como assédio sexual (Sexual Harrassment) e terminar em processo judicial.
E se eu sair à noite e quiser demonstrar a alguém que estou interessado (a) nela (e)?
Nos EUA, não é comum tocar/puxar uma pessoa para se demonstrar interesse. Tal atitude pode ser vista como uma agressão e você pode acabar tendo que se explicar para a polícia. O consentimento deve ser explícito, principalmente no que diz respeito à relação sexual. Caso você venha a manter relação sexual com pessoa embriagada ou desacordada, ela poderá, depois, acusá-lo de estupro, como se sabe, um crime da maior gravidade.
O que devo fazer se eu me sentir ameaçado (a) por alguém?
É possível solicitar uma ordem de restrição/proteção (Restraining Order) contra essa pessoa. A ordem de restrição determinará que a pessoa não porte arma de fogo e mantenha uma distância mínima de 100 metros da pessoa que pediu ordem de restrição. A ordem de restrição pode ser obtida por meio da polícia (em casos de emergência) ou por meio de corte local. Para outras dúvidas, envie um e-mail para assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br.
Dicas de segurança
Para prevenir-se de furtos durante sua estadia nos Estados Unidos, recomenda-se ao cidadão brasileiro que:
a) estacione seu veículo em local seguro;
b) jamais deixe pertences no veículo (como passaportes, sacolas de compras, produtos
eletrônicos);
c) na praia, não deixe seus pertences desacompanhados;
d) não entregue seus pertences a estranhos (ex: ao experimentar roupas em lojas de vestuário, não permita que o vendedor guarde seus pertences);
e) fique ainda mais atento em locais movimentados e frequentados por turistas, como centros de compras, hotéis, parques temáticos e estacionamentos (pagos ou não);
f) tome os mesmos cuidados que você tomaria em qualquer outro grande centro urbano; e
g) para sua segurança, mantenha cópias, em meio eletrônico ou com parentes no Brasil, de documentos importantes, como passaporte e carteira de identidade. As cópias poderão eventualmente agilizar o processo de obtenção de documento de viagem em caso de furtos.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
O Consulado pode contatar e ser contatado por brasileiros detidos pelas autoridades norte-americanas para se assegurar de que tais brasileiros estejam recebendo tratamento condigno, bem como, a pedido dos brasileiros detidos, contatar suas famílias.
Os brasileiros que desejam tirar dúvidas ou obter informações sobre seus direitos e/ou deveres, podem agendar uma consulta com os advogados do Consulado enviando e-mail para o endereço assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br.
Em sua mensagem de e-mail, por favor informe nome, telefone para contato, breve resumo sobre o caso e suas dúvidas para que possamos estar preparados para recebê-lo.
Para contatar o telefone de assistência do Consulado ligue para +1(404)949-1202.
Sua informação será tratada de forma confidencial pelos funcionários da assistência consular e pelos advogados que trabalham conosco e não será repassada a terceiros.
O Consulado não tem como interferir na decisão das autoridades norte-americanas sobre a permanência de brasileiros no território dos EUA, ou sobre quaisquer outras decisões judiciais.
Em caso de prisão, a justiça norte-americana lhe concede os seguintes direitos:
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o direito de permanecer calado, já que tudo o que disser pode ser usado contra si pelas autoridades: deve revelar apenas o nome e o local de residência.
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o direito de solicitar às autoridades locais um advogado que o represente, mesmo que não conte com recursos para custeá-lo. Ao dizer I want to speak with a lawyer ("quero falar com um advogado"), os policiais devem encerrar o interrogatório. É ilegal continuar a interrogar o detido.
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o direito de ter respeitada a sua integridade física e moral, bem como a de sua família.
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o direito de contatar o Consulado do Brasil. O Consulado somente será informado da prisão pelas autoridades norte-americanas caso o cidadão expresse tal desejo.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Nos EUA, o número telefônico para emergências - inclusive médicas - é 911.
Recomenda-se aos viajantes brasileiros para os EUA que usem medicamentos com drogas controladas ou narcóticos trazer os remédios nas embalagens originais e acompanhados da receita médica.
Nos Estados Unidos, os serviços médicos são privados. Por isso, é essencial que o brasileiro que esteja no país como imigrante ou turista tenha seguro médico.
O Serviço de Assistência a Brasileiros pode indicar médicos e hospitais, bem como contatar familiares de brasileiros que estejam em situação de emergência de saúde.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
BRASILEIROS COM DUPLA NACIONALIDADE
Os cidadãos brasileiros que têm outra(s) nacionalidade(s) além da brasileira devem ter em conta que a assistência consular que o Governo brasileiro pode prestar-lhes no(s) país(es) de que também são nacionais pode ser consideravelmente limitada pela resistência natural das autoridades desse(s) país(es) a aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diz respeito a um nacional seu.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
CARTILHAS PARA BRASILEIROS E BRASILEIRAS NO EXTERIOR
Qual é a idade mínima prevista na lei dos EUA para a ingestão legal de bebidas alcoólicas?
A idade mínima é de 21 anos.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
O que é deportação?
A deportação é o processo de remoção do imigrante irregular ou de imigrante regular que tenha cometido crime. A deportação é mais frequentemente involuntária, porém poderá, em alguns casos, a critério do juiz de imigração responsável pelo caso, ser voluntária. Pela deportação voluntária, o estrangeiro abdica do direito a audiências de julgamento e arca com as despesas de seu retorno a seu país de origem. Para saber mais sobre essa possibilidade é necessário contratar um advogado.
A ocorrência de um delito nos EUA não tem qualquer validade no Brasil. Portanto, se você foi deportado, não terá que prestar contas à justiça brasileira em relação ao delito cometido nos Estados Unidos.
O que o Consulado pode fazer em meu caso?
Primeiramente, o que o Consulado NÃO pode fazer. O Consulado não pode influenciar as decisões das autoridades imigratórias dos Estados Unidos. Cartas, e-mails, telefonemas do Consulado-Geral em nada alterarão suas chances de permanecer no país.
Em alguns casos, não é permitido aos brasileiros detidos em processo de deportação que façam ligações para seus familiares, mas sempre poderão entrar em contato com o Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local onde estão. O Consulado poderá entrar em contato com seus familiares, nos Estados Unidos ou no Brasil.
Cabe às autoridades imigratórias informar ou não aos deportandos sobre a sua data de partida para o Brasil. O Consulado, sempre que necessário, procura conseguir essa informação, mas nem sempre é possível. Pela experiência do Consulado, o período de detenção oscila entre um a três meses.
Posso ser enviado a outro país que não o Brasil?
Por definição a deportação consiste no retorno do estrangeiro ao país de que é nacional. Caso o imigrante possa provar temor “razoável” de retorno ao seu país natal, poderá solicitar que seja enviado a outro país. O Consulado não tem conhecimento de que esse processo tenha tido sucesso em caso de brasileiros.
Existe um padrão mínimo de tratamento que deve ser dispensado aos deportandos?
Sim, detentos não podem ser submetidos a tratamentos desumanos. Caso seja vítima de maus tratos, entre em contato com o Consulado por meio do telefone 1 (404) 949-1202. Para outras dúvidas sobre imigração e deportação, envie um email para assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br.
Centros de Detenção e Localização de Presos
☛ Federal Bureau of Prisons
O “Federal Bureau of Prisons” (BOP) congrega os centro de detenção federal, para onde são encaminhados os detidos por crimes de jurisdição federal.
A localização de presos da jurisdição federal e informações sobre o centro de detenção podem ser acessados por intermédio da seguinte página eletrônica https://www.bop.gov/inmateloc/.
☛ Immigration and Customs Enforcement
O “Immigration and Customs Enforcement” (ICE) é responsável pelos centros de detenção para onde, em geral, são encaminhados os detidos em situação migratória irregular.
A localização de presos do ICE pode ser feita pela seguinte página eletrônica: https://locator.ice.gov/odls/homePage.do.
☛ Department of Corrections
O “Department of Corrections” reúne a rede de presídios de cada estado, para onde são encaminhados os presos já condenados por crimes de jurisdição estadual. Detidos podem ser localizados, consultando a seguinte página eletrônica:.
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Mississippi: https://www.ms.gov/mdoc/inmate
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South Carolina: http://www.doc.sc.gov/InmateSearchDisclaimer.html
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Tennessee: https://apps.tn.gov/foil/
☛ Immigration Court Information System
O sistema informa sobre a situação jurídica do cidadão detido por imigração ilegal. Para utilizá-lo você deverá ligar para o telefone abaixo e ter em mãos o “Alien Number” (número de registro de estrangeiro) correspondente ao cidadão detido.
Telefone: 1 800 898 7180
☛ Police Departments e Sheriff’s Offices
A maior parte dos Condados da Georgia, Alabama, Mississippi, South Carolina e Tennessee possuem Xerifes, enquanto outros dispõem de Departamentos de Polícia. Ambos atuam nos crimes de jurisdição estadual cometidos dentro de sua circunscrição territorial. Em geral, os autores de furtos, roubos, homicídios, agressões, crimes de trânsito, posse e tráfico de drogas, entre outros, são encaminhados, em um primeiro momento, para delegacias.
Seguem abaixo os endereços eletrônicos para localização de detidos em alguns condados da Georgia com grande concentração de brasileiros:
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Cobb County: http://inmate-search.cobbsheriff.org/enter_name.shtm
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Fulton County: http://justice.fultoncountyga.gov/PAJailManager/default.aspx
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Dekalb County: https://www.dekalbcountysheriff.org/roster.php
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Gwinnet County: http://www.gwinnettcountysheriff.com/smartwebclient/
Seguem abaixo os endereços eletrônicos para localização de detidos em alguns condados de South Carolina com grande concentração de brasileiros:
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Berkeley County: https://www.berkeleycountysc.gov/drupal/inmatelookup
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Horry County: http://sheriff.horrycounty.org/Detention/DailyBookingsandReleases.aspx
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Charleston County: http://inmatesearch.charlestoncounty.org/
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Na ocorrência de falecimento de cidadão brasileiro em nossa jurisdição, o Consulado-Geral permanecerá à disposição para prestar as medidas cabíveis. Recomenda-se que a família do cidadão brasileiro falecido contate o Posto para orientações, por meio dos telefones regulares ou, se for o caso, do celular de plantão.
Não há previsão legal e orçamentária que permita ao Governo brasileiro custear valores referentes ao sepultamento local ou ao traslado para o Brasil de restos mortais de cidadão brasileiro falecido no exterior. Despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil deverão ser custeados pela família ou amigos do falecido. Na falta de tais recursos, o corpo será sepultado no exterior pelo governo local.
Caso a família opte por trasladar o corpo para o Brasil, agentes consulares poderão fornecer orientações sobre providências que deverão ser tomadas, expedir certidão de óbito e auxiliar na documentação necessária.
Se o falecimento tiver ocorrido fora de hospital ou em circunstâncias que precisem ser averiguadas pelas autoridades locais, a liberação do corpo e a emissão de atestado de óbito local dependerão das providências determinadas pelas autoridades judiciais competentes, podendo haver demora.
Para saber mais sobre a documentação necessária para a certidão de óbito, traslado e sepultamento do corpo, consulte os tópicos Registro de Óbito e Traslado de corpo ou de cinzas.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Recomendação importante aos turistas recém-chegados:
As autoridades norte-americanas sugerem fortemente que os turistas em viagem pelos Estados Unidos façam, o mais rapidamente possível, cópia das páginas do passaporte que contêm os dados pessoais, o visto e o carimbo de entrada, além de imprimir o formulário I-94 mais recente. Essas cópias podem ser bastante úteis em caso de perda de algum desses documentos.
Estou ilegal nos EUA. Posso viajar para outro estado dentro do país?
A questão imigratória é apenas regulada pelo Governo Federal. Cada Estado tem uma abordagem diferente sobre esta questão. Alguns estados, como o Arizona e o Alabama, são muito estritos. Geralmente, para passar de um estado a outro por terra, não há qualquer vistoria, e não faz diferença se a viagem é feita com ou sem documentos. Note que, em algumas estradas, o Governo Federal possui “barreiras” de vistoria, como se fossem pedágios, onde há policiais federais revisando documentos (imigratórios) dos viajantes.
Se você estiver viajando de avião, o tipo de documento necessário vai depender da companhia aérea. Geralmente, pede-se apenas um documento de identidade, seja uma carteira de motorista, seja um passaporte. Para se viajar de avião de um estado a outro, você não precisa apresentar vistos ou qualquer outro documento comprovando situação imigratória regular nos EUA.
Tenho visto de turista. Posso matricular meu filho na escola pública?
A princípio, as escolas não podem perguntar qual é o status imigratório da pessoa. Geralmente, as escolas públicas têm que aceitar os alunos residentes de seus respectivos distritos. Se a pessoa tem um visto de turista ainda válido, isso significa teoricamente que é um turista/visitante, e não um residente. Caso tenha visto de turista válido, ou se tenha tornado residente daquele distrito, a matrícula na escola é possível. A definição do status imigratório, para fins de matrícula em escola pública, vai depender basicamente da intenção de residir nos EUA por tempo indenterminado, ou de estar apenas temporariamente. Se a escola determinar que a pessoa é um turista/visitante, a escola pode aceitar sua matrícula apenas mediante pagamento da “full tuition” (taxas). Note que se você tem um visto de turista e se matricula em uma escola, você estará automaticamente violando a condição de seu visto, e isso pode até ser visto como fraude, afinal, o alegado propósito inicial de sua viagem (turismo) foi modificado. Isso pode acarretar problemas futuros para obter novos vistos, além de sujeitá-lo à deportação.
Estou ilegal nos EUA. Posso abrir uma conta bancária?
Depende basicamente de o banco aceitar a documentação que você possa apresentar.
Estou ilegal nos EUA. Posso ir ao Brasil e voltar?
Teoricamente, estando ilegal nos EUA, sua permanência no país não será permitida caso você seja parado por autoridades imigratórias. É necessária a saída imediata do país. Porém, caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 6 meses, a pessoa ficará sujeita a impedimento de retorno aos EUA por 3 anos. Caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 1 ano, estará sujeita a ficar impedida de voltar por 10 anos.
Tenho um visto de turista para os EUA com validade de 5 anos. Isso significa que posso ficar 5 anos vivendo nos EUA?
Não. O prazo que um estrangeiro pode ficar legalmente nos EUA é o que consta da anotação feita pelas autoridades de imigração no formulário I-94. De maneira geral, vistos de turista autorizam uma permanência de até 180 dias a contar da data de entrada no país.
Como posso permanecer legalmente nos EUA?
Questões relativas a vistos para os EUA devem ser resolvidas junto aos Consulados norte-americanos no Brasil, ou nos EUA junto aos órgãos competentes abaixo listados. Existe grande variedade de tipos de visto, de acordo com a natureza de sua estada nos EUA (estudante, profissional, jornalista, religioso, pesquisador, etc.). Informações detalhadas sobre cada um deles pode ser obtida no endereço (em inglês): https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html
Informações sobre permanência nos EUA podem ser obtidas em www.uscis.gov.
O agente de imigração (ICE) pode entrar na minha casa sem qualquer mandado? Ele pode ir ao meu trabalho e me prender ou mesmo me prender na rua?
Os agentes do ICE apenas podem ingressar em sua casa ou em seu local de trabalho se tiverem em mãos a devida permissão legal, ou seja, um mandado de busca (“search warrant”) ou um mandado de detenção (“arrest warrant”). Eles não podem detê-lo na rua sem motivo, apenas devido a seu sotaque, aparência, etc.
Como posso ter acesso ao meu formulário I-94?
O uso do I-94 em papel foi descontinuado em 30 de abril de 2013. Informações completas sobre o controle de entrada e saída de estrangeiros e sobre como obter comprovante caso o viajante o deseje estão no sítio eletrônico http://www.cbp.gov/travel/international-visitors/i-94-instructions.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Posso dirigir nos EUA? Minha carteira de motorista brasileira é válida? Preciso de carteira internacional?
Visitantes podem dirigir sem a carteira da Geórgia, contanto que tenham licença válida para dirigir ainda que tal documento seja de outra localidade.
A Carteira Internacional de Motorista por si só não é suficiente. Esse documento serve apenas como tradução de sua carteira estrangeira. Ou seja, você precisa ter consigo, além da Carteira Internacional de Motorista, a sua habilitação estrangeira e o passaporte. Essa opção de dirigir com a carteria estrangeira serve apenas para “visitantes.” A partir do momento em que alguém se torna “residente” da Geórgia, o cidadão tem 10 dias para ir no DMV (Division of Motor Vehicles) requerer a carteira de motorista do estado de residência.
O termo “residente” é subjetivo, ficando a critério das autoridades policiais decidir sobre as intenções da pessoa em território norte-americano. Por exemplo, vínculo empregatício na Geórgia, aluguel de residência ou matrícula em escola, etc., constituem fatores que podem ser alegados para se comprovar o intento do visitante de viver nos EUA, conferindo a possibilidade de que seja considerado “residente.” Em casos de visitantes passando férias, acomodado em hotel por um curto prazo, com trabalho e residência no exterior, fica mais fácil comprovar sua condição de visitante.
O mesmo se aplica àqueles que possuem carteira de habilitação de outros estados (dos Estados Unidos). Ao residente da Geórgia, é necessário ter a carteira de habilitação deste estado. Lembre-se de que, ao ser parada, a pessoa tem o direito de permanecer calada e de se recusar a responder qualquer pergunta que possa ser usada para incriminá-la.
Na Geórgia, qual é a tolerância de consumo de álcool para quem está dirigindo?
Na Geórgia, dirigir sob a influência de álcool (Driving Under the Influence - DUI) é crime e a tolerância é praticamente zero. O limite de álcool para motoristas é de 0.08 BAC (Blood Alcohol Content).
Então, quantas bebidas posso consumir antes de dirigir?
Há vários fatores que contribuem para o nível de embriaguez de uma pessoa. O peso, a quantidade de alimento ingerido, o quão rápido as bebidas alcoólicas são consumidas e o estado de saúde são fatores que influenciam na velocidade com que o nosso organismo metaboliza o álcool. Além disso, diferentes tipos de bebidas alcoólicas contém teores alcoólicos diferentes e, dependendo de seus ingredientes, podem ser metabolizados de forma diferente por nosso organismo. Por exemplo, se um indivíduo de 120 lbs (54 kg) consome duas bebidas alcoólicas dentro de um intervalo de tempo de uma hora, provavelmente ele terá um BAC de cerca de 0,08 por cento. Um indivíduo de 160 lbs (72 kg) que consome quatro bebidas alcoólicas dentro de um intervalo de tempo de uma hora provavelmente terá um BAC de 0,12 por cento. Em ambos os exemplos, os indivíduos estariam acima do limite legal de intoxicação no estado da Geórgia. Estes valores são para ser usados apenas como um guia. Para algumas pessoas, até mesmo uma única bebida poderia ser demais.
O que acontece se eu beber e for parado pela polícia?
Os policiais farão testes para averiguar a sobriedade do motorista, incluindo o teste do bafômetro. Caso o limite seja extrapolado, o motorista será detido. Ainda que o limite não seja excedido, é possível que a polícia detenha o motorista, caso considere que ele representa perigo.
Posso recusar-me a fazer o teste do bafômetro?
A lei da Geórgia considera que o condutor do veículo circulando nas estradas do estado aceita implicitamente a obrigação de se submeter a um “exame químico” diante da suspeita de DUI (Driving Under the Influence). Isso quer dizer que o motorista parado com suspeita de DUI deve, sim, se submeter ao “bafômetro”, ou ao exame de sangue. A recusa em realizar um destes exames pode acarretar aumento da pena e/ou prolongação da suspenção do direito de dirigir. Normalmente, o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro assim que parado pelas autoridades policiais é levado ao Departamento de Polícia, onde deverá ser submetido ao exame de sangue.
Quanto pode me custar caso seja acusado de dirigir alcoolizado (DUI – Driving Under the Influence)?
O custo do primeiro DUI na Geórgia pode chegar a US$ 10,000, incluindo multas, despesas com reboque e advogado.
Há alguma outra coisa importante que devo saber sobre beber e dirigir nos EUA?
Bebidas alcoólicas devem ser sempre transportadas lacradas e no porta-malas do veículo. É terminantemente proibido o transporte de bebidas alcoólicas com recipiente aberto.
Como devo me comportar se a polícia me parar?
Fique dentro do carro e aguarde instruções do policial. Fique com as mãos ao alcance da vista dos policiais (preferencialmente no volante). Geralmente, as autoridades solicitam que seja apresentada a carteira de motorista, bem como prova de registro do veículo e prova de seguro. Com essa infomação em mãos, o policial fará uma busca em seu computador para determinar se há alguma pendência com o motorista ou com o veículo.
Preciso assinar a multa?
Se o policial emitir alguma multa, provavelmente pedirá ao motorista que a assine. Isso nada mais representa do que o consentimento em comparecer à corte no dia e hora marcados. A assinatura na multa não significa confissão de culpa. Caso o motorista se recuse a assiná-la, tal fato significará que não está concordando em voluntariamente comparecer à corte, em decorrência do que poderá ser determinada sua detenção, para que se garanta o seu comparecimento perante o juiz.
Lembre-se de que qualquer pessoa tem o direito de permanecer calada e de se recusar a responder qualquer pergunta que possa ser usada para incriminá-la.
Levei uma multa enquanto dirigia nos EUA. Posso resolver a questão estando de volta no Brasil?
Cada caso é diferente. Há casos em que, embora não seja preciso comparecer pessoalmente à corte americana, é necessário alguém para representar o réu. Há casos em que a presença na corte é obrigatória. Você deve consultar um advogado local sobre a possibilidade de ser representado por outra pessoa na audiência.
Adverte-se que o não comparecimento na audiência é a pior opção, pois corre-se o risco de que seja emitido mandado de prisão pelo juiz, o que poderá determinar a detenção da pessoa em sua próxima visita aos Estados Unidos, ou a negação de um futuro visto.
Se eu receber uma multa de trânsito tenho que comparecer perante o juiz ou posso apenas pagá-la?
Geralmente é possível simplesmente pagar a multa. No entanto, se o motorista estiver dirigindo 15 milhas por hora acima do máximo permitido, poderá ser acusado de “direção perigosa” (Reckless Driving), o que é considerado crime. Nesse caso, terá de pagar multa e comparecer perante um juiz.
O que acontece se eu não comparecer à corte na data especificada?
Será expedido um mandado de prisão.
Tenho que retornar ao Brasil em data anterior ao dia em que foi marcada minha audiência perante juíz. O que devo fazer?
Há várias situações em que isso pode acontecer, dependendo de ser o processo civil ou criminal, ou ser o indivíduo parte autora (que faz a acusação) ou ré (que se defende). A melhor resposta é: procure um advogado. Se o indivíduo é parte autora em processo civil e não comparece, nem é representado por advogado, o juiz pode extinguir o processo, determinando o abandono do caso pela parte autora. Se o indivíduo é parte ré no processo civil e não comparece, nem é representado por advogado, o juiz pode decidir à sua revelia, considerando todos os fatos alegados pela parte autora como verdadeiros. Geralmente, a próxima fase do processo é execução do julgamento, ou seja, o processo de recolhimento do dinheiro. Se o indivíduo é parte ré em um processo criminal e não comparece à audiência, nem é representado por advogado, o juiz pode igualmente decidir à sua revelia. Na impossibilidade de se comparecer à Corte na data determinada, é possível, em alguns casos, que o próprio réu solicite o adiamento da audiência. A diferença em relação ao processo civil é a possibilidade de o juiz poder emitir mandado de prisão contra a parte ré. O mandado de prisão ficará registrado no sistema da polícia. Em eventuais contravenções futuras, caso as autoridades policiais constatem a existência de mandado de prisão, este poderá ser executado imediatamente.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Esta cartilha foi criada com o intuito de servir a comunidade brasileira com recursos para a busca de informação, orientação e apoio em relação ao tema de suicídio.
É importante ressaltar que as informações contidas nesta cartilha não equivalem e não substituem tratamento ou avaliação médica ou psicológica.
Desmistificando o Assunto
Existem muitos tabus, mitos e preconceitos sobre o tema suicídio. Muitas pessoas ainda acreditam e disseminam a ideia errônea de que pensamentos suicidas somente acontecem com pessoas fracas, egoístas, manipuladoras ou pecadoras. Pensam que quando procuramos ajuda para nossos pensamentos suicidas, encontraremos somente medo, aversão e ignorância. Isto gera mais dificuldade para que a pessoa que esteja sofrendo decida procurar ajuda, além de impedir ainda mais a possibilidade de prevenção. Confira abaixo algumas verdades sobre pensamentos suicidas e como você pode ajudar:
1- Pessoas que dizem que vão se matar, somente querem chamar atenção. ERRADO!
O que fazer: Fique atento. Qualquer pessoa que expresse pensamentos suicidas, mesmo em tom de brincadeira, necessita atenção e atendimento imediato. Mais de 75% das pessoas que cometem suicídio teriam demonstrado de alguma maneira que estavam sofrendo ou mesmo comentaram sobre seus pensamentos suicidas semanas/meses antes do ato final.
2- Uma pessoa precisa “estar louca” ou ter problemas psicológicos para desenvolver pensamentos suicidas. INCORRETO!
O que fazer: Leve a sério. De acordo com pesquisas, muitas pessoas que cometeram suicido tinham capacidade de gerenciar muito bem suas emoções ou às vezes fingiam estar bem para não chamar atenção, seja por vergonha ou por culpa. A ausência de instabilidade emocional ou psicológica não significa ausência de risco ao suicido.
3 – O problema não parece tão grave para se cometer suicídio. ERRADO!
O que fazer: Preste atenção no quão dolorido o problema é para a pessoa ao invés de focar na gravidade do problema. Aquilo que acreditamos não ser motivo para se cometer suicídio poderá ser o suficiente para uma outra pessoa querer morrer. Ofereça ajuda o mais rápido possível, tente reduzir ou controlar aquilo que causa dor na pessoa. Mantenha contato e se mantenha disponível.
4- Ninguém pode “mudar a ideia” ou “a cabeça” de um suicida. FALSO!
O que fazer: Ouça! Lembre-se de que ter pensamentos suicidas é uma maneira de pedir socorro. Suicidas são ambivalentes, parte deles quer viver e a outra parte quer liquidar a dor. Suicidas não necessariamente querem morrer. Considere positivo o fato de alguém comentar sobre seus pensamentos suicidas com você, isto significa que esta pessoa ainda não está decidida e confia em você. Seja empático, ouça, e ofereça recursos.
5- Falar sobre suicídio aumenta a probabilidade do mesmo. FALSO!
O que fazer: Pergunte! Lembre-se, a pessoa já tem o pensamento na cabeça e muitas vezes por medo ou vergonha, guarda para si. Se você notar algum comportamento de risco, pergunte sem julgamento : “Você pensa em morrer/em suicídio/em se matar?” se a pessoa responder que sim, tente verificar mais sobre o pensamento, se a pessoa disser que não e você não estiver convencido, continue monitorando-a.
É comum não saber o que fazer. Em caso de dúvida, não deixe a pessoa sozinha e não tente fazer tudo sozinho. Procure ajuda para a pessoa e para você. Nunca hesite em ligar 911 ou em levar a pessoa para a emergência hospitalar mais próxima.
Sinais de Alerta e Fatores de Risco
Algumas situações da vida podem deixar as pessoas mais vulneráveis e contribuir para pensamentos sobre suicídio. Observe se a pessoa:
- já tentou tirar a própria vida alguma vez;
- escreve, lê ou comenta sobre morrer ou se matar, mesmo que em tom de brincadeira. A pessoa pesquisa na internet sobre suicídio e como se matar;
- comenta ou descreve sobre como planeja se matar;
- escreve, lê ou comenta sobre falta de esperança, fracasso pessoal, ansiedade, desespero ou culpa;
- têm histórico de problemas psicológicos ou distúrbios mentais;
- é ou foi vitima de crimes, abuso, violência doméstica, assédio, bullying;
- encontra-se ou demostra sinais de depressão. Praticamente todos os dias, durante duas semanas ou mais, a pessoa apresenta tristeza, isolamento e desinteresse em fazer coisas que antes fazia, ou apresenta maior irritação, mau humor e pessimismo;
- aumentou o consumo de álcool, cigarro e drogas, incluindo certos remédios, como calmantes, remédios para dormir e para dor;
- sofreu algum tipo de perda, emocional ou financeira, como: falecimento de ente querido, perda de privacidade por exposição da pessoa nas redes sociais, término de relacionamento, perda de emprego, negócios, propriedades ou dinheiro;
- é portadora de doença grave, incurável ou que cause dores crónicas ou dependência;
- recentemente comprou ou tem acesso a meios letais como armas de fogo, medicação, substâncias tóxicas. A pessoa tem visitado, ou falado sobre lugares propícios para suicídio como viaduto, prédios altos, etc;
- apresenta tendência a comportamento impulsivo ou agressivo. Pessoas impulsivas podem cometer suicídio acidentalmente. Por exemplo, acelerando o carro, tomando vários comprimidos de uma vez, etc;
- fala sobre doar ou dividir seus pertences sem razão aparente;
- usa frases do tipo: “Ninguém se importa mesmo” ou “ Eu não me importo mais com o que pode acontecer comigo” ou “Ninguém entende o que eu sinto” ou “Nada vale mais a pena”.
Leve a sério. Busque ajuda! Não hesite em ligar para o 911. O serviço possui profissionais preparados para lidar com essas situações e possui tradutor disponível.
Como Ajudar em Situações de Risco
Pensamentos suicidas podem ocorrer com qualquer pessoa, em qualquer idade. Crianças e idosos também podem apresentar os sinais de alerta e necessitam atenção imediata. Leve a sério!
1) Mantenha a calma, fique com a pessoa, ouça o que ela tem a falar, mostre que você está escutando. Mostre sua compreensão de que o sentimento e a aflição dela/dele é real e verdadeiro
2) Busque ajuda profissional: ligue para o 911, leve a pessoa ao hospital ou a clínica de emergência o mais rápido possível.
3) Não deixe a pessoa sozinha. Se possível acompanhe a pessoa na consulta ou fique com ela até que alguém de confiança que possa acompanhá-la esteja presente.
4) Se você estiver com a pessoa ao telefone ou pela internet, tente não desligar ou desconectar até que alguém esteja presente com a pessoa em risco, ou que chegue uma ambulância. Por exemplo: dirija-se ao local onde a pessoa em risco se encontra está enquanto fala com ela pelo telefone, ou peça para alguém encontrá-la; chame ambulância ou ligue para o 911, ou peça para alguém chamar/ligar enquanto você mantém contato com a pessoa em risco.
Lembre-se: o mais importante é buscar ajuda profissional. Pessoas com pensamentos suicidas necessitam ver um médico psiquiatra o mais rápido possível. Na dúvida, ligue 911.
Como Conversar com uma Pessoa em Risco
Medo de falar sobre suicídio é muito comum, mas não induz a pessoa a cometer o ato. Falar sobre suicídio ajuda a pessoa a se sentir acolhida por alguém que se interessa. É importante manter contato com a pessoa, ouvir com empatia e tentar compreender o que a pessoa sente.
Veja algumas dicas:
- Nunca ignore ou encoraje alguém a cometer suicídio.
- Ouça atentamente. Não fique tentando achar soluções para o problema
- Jamais julgue ou critique, nem diga como a pessoa deveria se sentir ou comportar-se.
- Pergunte se a pessoa tem pensamentos suicidas e se já houve planejamento de como fazê-lo.
- Outras maneiras de perguntar sobre pensamento suicida: “ Você pensa ou já pensou em se matar?”; “ Você pensa em tirar a sua vida?”; “Você pensa em morrer/ na morte”?
- Use frases que demonstre que você compreende a pessoa e a situação dela, como: “Eu entendo como deve ser difícil e frustrante se esforçar tanto para conseguir algo e não dar certo.”
- Converse abertamente, mencione os sinais de risco que você tem notado. Dedique atenção total a pessoa, livre-se de distrações (TV, música, computador) mas mantenha o celular por perto em caso de ter que ligar para o 911.
- Procure conversar também com a família, amigos e rede de apoio desta pessoa.
- Expresse respeito pelas opiniões, valores e sentimentos da pessoa.
- Demonstre sua preocupação, afeição e seu cuidado para com a pessoa.
- Caso a pessoa tenha acesso a métodos suicidas (armas, veneno, etc) remova-os imediatamente.
- Oriente e ajude a buscar ajuda nas redes de saúde mental, posto de saúde, hospital. Na dúvida, não deixe a pessoa sozinha.
- Depois de conversar sobre o problema e a pessoa se sentir compreendida, pergunte se a pessoa quer falar sobre fatores que a estimulam a viver.
- Se você não se sente confortável ou não sabe o que dizer, não precisa falar. Apenas estando presente e ouvindo a pessoa já pode fazer uma grande diferença. Ou você pode falar “ Eu não sei o que dizer mas quero ouvir/ajudar/estar com você neste momento”
- Evite frases que não ajudam, como: “Não está tão ruim assim”, ou “Isso vai passar”, ou “Eu sei o que você está passando” ou “Existem pessoas em situação pior do que você”. Prefira usar frases como:
- Você não está sozinho. Estou aqui para ajudar e escutar você.
- Eu estou disponível para conversar /desabafar/fazer companhia/para te ajudar.
- Mesmo não sabendo exatamente o que você esta passando, quero ajudar da melhor maneira possível.
- Faça um “contrato/pacto de vida”, onde a pessoa promete para você (pode ser verbalmente) que vai ligar para o 911 ou procurar alguém de confiança para conversar quando tiver pensamentos suicidas. Faça/revise com a pessoa uma lista de nomes e telefones, incluindo amigos, família, hospitais e o 911.
Lembre-se: a pessoa não quer morrer, ela apenas não quer viver naquela situação, ela quer pôr um fim a um sofrimento. Busque ajuda para a pessoa e para você.
Procure Ajuda
Disque 911 - de qualquer lugar dos Estados Unidos
Disque 188 – no Brasil (alguns Estados iniciarão o atendimento somente em 2018, veja aqui a tabela: https://www.cvv.org.br/informacoes-sobre-o-atendimento-pelo-numero-188/)
Centro de Valorização da Vida – visite o website para informar-se ou conversar online em Português: https://www.cvv.org.br/
Ligue para : Lifeline 24 hours 1-800-273-TALK (8255)
Chat online : https://suicidepreventionlifeline.org/chat/
Ligue para: 1-800-SUICIDE (784-2433)
Cartilhas, manuais e recursos: https://www.abeps.org.br/manuais/
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
O Consulado poderá prestar os seguintes serviços em favor do brasileiro detido:
- Ao longo do cumprimento da sentença, o Setor de Assistência poderá acompanhar o caso, de modo a garantir que o brasileiro seja tratado de forma adequada e sem discriminação.
- Ser interlocutor entre o nacional brasileiro preso e seus familiares no Brasil.
- Preparar documentação de viagem para o cidadão detido e seus familiares.
A atuação do Consulado, porém, possui limites, conforme previsto em tratados internacionais sobre relações consulares, não sendo possível prestar os seguintes serviços:
- O Consulado não poderá ser parte ou procurador em processos imigratórios ou judiciais. Tampouco poderá interferir nas decisões das autoridades norte-americanas ou acelerar processos judiciais que são da competência do governo norte-americano.
- O Consulado não poderá nomear ou pagar advogados para defender causas imigratórias ou de qualquer natureza. A contratação de advogados deve ser feita diretamente pelos brasileiros, se assim o desejarem.
- Os funcionários do Consulado não poderão assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros.
- É responsabilidade das autoridades norte-americanas a guarda, a segurança, a manutenção econômica e o bem-estar da pessoa detida. Cabe ao Consulado verificar periodicamente se tais condições estão sendo providas adequadamente.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Repatriação pode ser o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior em situação comprovada de desvalimento.
Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado?
Quando houver comprovação, mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada junto à Defensoria Pública da União, atestando que o cidadão brasileiro no exterior encontra-se desvalido. Tal situação ocorre quando se comprova a total impossibilidade por parte do (a) brasileiro (a) e de seus familiares de obtenção de bilhetes aéreos com recursos próprios.
Observações importantes:
-
Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
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A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
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Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
Como solicitar a declaração?
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, deve-se contatar, via postal, telefônica ou eletrônica, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, em Brasília, conforme os dados abaixo:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
Correio eletrônico: internacional@dpu.gov.br
Sítio eletrônico: www.dpu.gov.br/internacional
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
SAÚDE E VIAGEM PARA ÁREAS DE RISCO
Nos Estados Unidos, o telefone para emergências - inclusive médicas - é 911.
Devido ao alto custo de serviços médico-hospitalares, o Consulado recomenda a todos cidadãos brasileiros em território norte-americano, turistas e residentes, que contratem um plano de saúde com cobertura adequada.
Recomenda-se aos viajantes brasileiros para os EUA que tragam seus medicamentos de drogas controladas em embalagens originais, acompanhados da receita médica brasileira, devidamente traduzida para o inglês.
Informações importantes para brasileiros em áreas de risco real ou potencial:
Os cidadãos brasileiros que viajam ao exterior devem evitar percorrer áreas que apresentem ameaças à saúde humana e à segurança física.
A decisão de percorrer tais áreas de risco ou de nelas permanecer é da responsabilidade do cidadão, que deve informar-se plenamente sobre as condições ou necessidades de segurança e saúde das regiões que deseja percorrer antes de nelas aventurar-se.
É importante informar a autoridade consular mais próxima sobre sua intenção, fornecendo o maior número possível de dados. Dessa forma, em uma eventualidade, a autoridade consular poderá contatar o viajante brasileiro e, em caso de necessidade, seus familiares e amigos.
Sugere-se o preenchimento do cadastro consular de brasileiros.
Para preencher o formulário de cadastro consular de brasileiros, clique aqui.
Este formulário é o mesmo utilizado para a produção da Carteira de Matrícula Consular (CMC). A solicitação da impressão da CMC é opcional.
As informações são confidenciais e, em nenhuma hipótese, comparilhadas com terceiros e autoridades de outros países.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Para solicitar auxílio durante uma emergência (polícia, bombeiros, médicos), ligue 911.
ASSISTÊNCIA CONSULAR
O Consulado-Geral do Brasil em Atlanta trabalhará em regime de plantão consular durante esse período. Para casos de comprovada emergência, inclusive localização de brasileiros, ligue (404) 561-8354.
No Brasil, encontram-se disponíveis os seguintes números telefônicos:
-
Núcleo de Atendimento a Brasileiros: 55-61-2030-8804
-
Plantão da Assistência Consular em Brasília: 55-61-98197-2284
ORIENTAÇÃO AO PÚBLICO E INFORMAÇÕES ÚTEIS
O que fazer?
1) Prepare um plano de contingência:
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Georgia: https://gachd.org/emergency-prep/hurricane_preparedness-2/
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Carolina do Sul: http://www.scemd.org/planandprepare/preparedness
2) Acompanhe informações e alertas das autoridades locais:
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Georgia: http://gemhsa.ga.gov/
-
Carolina do Sul: http://www.scemd.org/
-
Nacional: http://www.nhc.noaa.gov/
3) Procure informações sobre planos de evacuação:
-
Georgia:
-
Plano de evacuação:
https://gema.georgia.gov/plan-prepare/ready-georgia/make-plan/plan-evacuate
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A Cruz Vermelha também administra os abrigos e prepara lista de pessoas desaparecidas. O telefone de contato é (404) 876-3302 para a Georgia e 843-477-0020 para a Carolina do Sul. Mais informações no portal eletrônico http://www.redcross.org/find-help.
Para obter maiores informações durante uma emergência (como vias fechadas, alertas de evacuação, abrigos disponíveis etc.), contate:
-
Georgia:
http://www.gema.ga.gov/Pages/Georgia-Map.aspx e busque um dos counties em situação de alerta: Appling, Atkinson, Bacon, Brantley, Bryan, Bulloch, Burke, Camden, Candler, Charlton, Chatham, Clinch, Coffee, Echols, Effingham, Emanuel, Evans, Glynn, Jenkins, Jeff Davis, Liberty, Long, McIntosh, Pierce, Screven, Tattnall, Toombs, Treutlen, Wayne e Ware.
-
Carolina do Sul:
http://www.scemd.org/component/content/article/11-home-page/news/155-know-your-zone e busque um dos counties em situação de alerta: Beaufort, Berkeley, Charleston, Colleton, Dorchester, Georgetown, Horry e Jasper.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Instruções para emergências em caso de tornados, tempestades e raios, clique aqui.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Definição
Recrutamento de pessoas por meio do uso da força, abuso de autoridade, situação de vulnerabilidade ou de fraude para fins de exploração de um indivíduo. O tráfico de pessoas se caracteriza pela exploração da situação de vulnerabilidade humana, que pode ser pessoal (relacionada à deficiência física ou mental, idade, cor, etnia, gênero, orientação sexual, etc.), situacional (relacionada ao fato de a pessoa estar em situação migratória irregular ou isolada em país estrangeiro, em razão da língua, por exemplo) ou circunstancial (diz respeito à situação econômica, como o desemprego e a pobreza, ou à dependência de substâncias entorpecentes).
Atenção: o tráfico de pessoas independe do consentimento da vítima. Muitas pessoas são enganadas por propostas totalmente fictícias de emprego ou por promessas ilusórias de condições de vida no local de destino. O fato de parte das vítimas estar ciente dos riscos ou da precariedade da situação laboral não invalida a caracterização da situação como tráfico de pessoas.
Como denunciar?
Contato
Setor de Assistência a Brasileiros - Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
3500 Lenox Road, Suite 800, Atlanta, Georgia, 30326
Telefone: (404) 949-1202
Fax: (404) 949-2402
E-mail: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
Polícia local: disque 911.
Centro Nacional de Tráfico Humano: Você pode telefonar para o "National Human Trafficking Resource Center" (phone 1-888-373-7888), em qualquer dia e horário, ou enviar uma mensagem de texto para "BEFREE" (número 233733) para obter ajuda e receber assistência na área em que você se encontra, denunciar suspeita de atividades envolvendo tráfico humano ou se familiarizar com o assunto, solicitando treinamento ou assistência técnica.
Importante: mesmo que o estrangeiro esteja em situação migratória irregular nos EUA, é dever da autoridade policial norte-americana prestar atendimento à vítima de tráfico de pessoas.
Brasil: A partir do Brasil, as denúncias podem ser encaminhadas ao NAB ou à Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, pelos telefones (61) 2024-8270 ou (61) 2024-8705, pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br ou pelo preenchimento de formulário disponível no website da Polícia Federal.
Para denúncias fora do horário do expediente, poderá ser acionado o telefone de plantão da Coordenação Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal (CGPI), pelo número (61) 2024-8374
Para mais informações, leia o Guia de Atuação para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Tráfico de Crianças e Adolescentes
No caso de vítimas menores de 18 anos, as denúncias deverão ser encaminhas à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH) - Presidência da República, pelo Disque "100". O Disque 100 é um número gratuito para quaisquer ligações feitas dentro do território nacional, e conta com atendimento todos os dias, inclusive feriados e fins de semana, de 8h às 22h.
O Ministério da Justiça garante sigilo da identidade do denunciante. Em caso de ligações realizadas de fora do Brasil, o serviço recebe ligações tarifadas pelo seguinte número: +55 (61) 3212.8400
A denúncia também pode ser feita via internet, pelo e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E NECESSIDADES ESPECIAIS
Para casos de serviço consular quando há necessidade extrema ou envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidades especiais, enviem e-mail para consular.atlanta@itamaraty.gov.br e/ou liguem para o telefone +1 (404) 949-1204
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Violência doméstica pode assumir diversas formas, mas o resultado é sempre o mesmo: o controle da vítima através do medo. O abuso ocorre de forma sistemática e pode ser físico, psicológico, sexual e/ou financeiro.
Se você é vítima de violência doméstica, agora é a hora de começar a pensar sobre como se proteger e como proteger àqueles que precisam de você.
Se você estiver em perigo nesse exato momento, ligue para 911.
Condado de Fulton – Linha direta de Violência Doméstica (24 horas) – (404) 873-1766
Linha direta nacional de Violência Doméstica (24 hrs) – (800) 799-7233
Promotoria do condado de Fulton – (404) 612-4986
Brasileiras vítimas de violência no exterior podem contatar o serviço de atendimento da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) do Governo brasileiro pelo número +55 61 3799-0180.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br