Autorização de viagem avulsa
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR AVULSA
DOCUMENTOS E PASSOS NECESSÁRIOS
4) Gratuito |
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1) Duas vias do formulário para cada menor (clique aqui para baixar), devidamente preenchido e assinado pelos requerentes, sem abreviaturas, digitado ou escrito à mão em letra de forma, com caneta azul ou preta.
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Ambos os genitores devem notarizar em notário público sua assinatura, e trazer (no dia do atendimento presencial) o mesmo documento ORIGINAL de identificação que foi utilizado para fazer a notarização. Cidadãos brasileiros devem apresentar SOMENTE documentos brasileiros (Passaporte válido, RG, CNH) mesmo que possua dupla cidadania.
- O nome do(a) menor deve ser escrito por extenso, sem abreviação, conforme a certidão brasileira de nascimento.
- O genitor(a) brasileiro(a) poderá assinar o formulário na presença do agente consular dispensando a notarização (genitor estrangeiro deve notarizar a assinatura e tambem comparecer pessoalmente).
Abaixo, imagens de exemplo de formulário preenchido corretamente. |
Clique aqui se não tiver conseguindo visualizar as imagens acima. |
ATENÇÃO |
Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, sugere-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, pois, a cada viagem, uma via original será retida pela Polícia Federal. |
2 - Documentação necessária do menor - original e cópia:
I) Passaporte brasileiro válido, em que conste o nome dos pais. |
II) Caso não haja os dados de filiação no passaporte, o documento deve ser acompanhado de UM dos seguintes documentos: |
a) certidão de nascimento brasileira; ou |
b) carteira de identidade brasileira (RG). |
3 - Documentação necessária de genitor - original e cópia (observar items I a IV):
I) Documento de identificação com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem).
a) UM dos seguintes documentos se genitor brasileiro: |
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Passaporte brasileiro válido; ou |
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Carteira de habilitação expedida pelo DETRAN; ou |
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Carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade em todo o território nacional; ou Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei. |
b) Se genitor estrangeiro e portador da
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b.1 Originais e copias da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antiga RNE) válida e do passaporte para comprovar a validade do visto. Se o visto estiver expirado mesmo que a carteira esteja valida, o genitor estrangeiro deve procedor como na observação abaixo:
obs: caso um genitor ou responsável seja estrangeiro, (que não seja portador da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM, antiga RNE válida) a identificação do mesmo(a) é feita no momento da assinatura no formulário de autorização de viagem (em duas vias), na presença de um notário público e depois apostilado.
II) Caso um dos genitores seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito original do(a) genitor(a) falecido(a).
III) Documentação necessária caso o nome de algum dos genitores tenha sido alterado.
UM dos seguintes documentos: | ||
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b) Certidão de casamento brasileira com as correspondentes averbações (por exemplo, separação judicial ou divórcio no Brasil, divórcio no exterior, viuvez). |
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ATENÇÃO |
A criança deve portar a via original do termo de guarda/tutela (apostilado e traduzido) durante todo o período de sua viagem. |
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AVULSA: (Passo 5 Etapa FINAL)
ATENDIMENTO NO CONSULADO
Prazo de entrega: no dia do atendimento presencial agendado.
E-CONSULAR |
Envie e-mail para: passaporte.atlanta@itamaraty.gov.br