Registro de nascimento
QUEM PODE SER REGISTRADO NO CONSULADO?
Pode ser registrado no Consulad o filho nascido nos Estados Unidos de pai ou mãe brasileiro.
ATENÇÃO:
Excepcionalmente, poderá ser realizado o registro consular de nascimento ocorrido em país que não seja os EUA.
Neste caso, consulte o Consulado pelo e-mail: registro.atlanta@itamaraty.gov.br
DEVO FAZER O REGISTRO NO CONSULADO OU NO BRASIL?
A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil.
Tenha em mente as seguintes condições:
1) Caso o registro de nascimento seja feito diretamente no Brasil, é importante saber que, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento americana para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil;
2) Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 54/2007;
3) O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não tiver sido registrado em outro Consulado no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica;
4) A solicitação de registro deve sempre ser finalizada pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Se ambos os pais são brasileiros, apenas um precisa comparecer. Se o interessado for maior de 18 anos, não é necessária a presença dos pais.
5) Todos os documentos estrangeiros apresentados estão sujeitos à análise interna por parte das autoridades consulares, o que pode levar alguns dias. Por esse motivo, os registros que envolvam documentos estrangeiros poderão ter prazo de entrega maior.
DOCUMENTOS QUE NÃO TENHAM ORIGEM NO BRASIL OU NOS ESTADOS UNIDOS
Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser reconhecido por uma das três autoridades abaixo:
1) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila (clique aqui para conferir a relação dos países signatários);
2) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila;
3) Repartição consular do país emissor, localizada nos EUA (declaração de autenticidade ou aposição de carimbo da repartição com rubrica);
Documentos redigidos em inglês, espanhol, francês e italiano não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor nos EUA.
ATENÇÃO: Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
DOCUMENTOS E PASSOS NECESSÁRIOS (1-6):
a) certidão de nascimento americana na qual constem nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores (Full Birth Certificate) - original e cópia.
- Este documento é expedido em várias vias pelo governo local, com base na certidão emitida pelo hospital.
- Os órgãos expedidores da certidão de nascimento norte-americana variam de acordo com o estado, podendo ser o Department of Health, Department of Vital Statistics, County Clerk, etc.
- Não enviar o documento emitido pelo hospital.
- Não é necessário trazer a pessoa a ser registrada ao Consulado, no caso de menores de 12 anos.
ATENÇÃO:
Caso não exista registro local de nascimento, consulte o Consulado pelo e-mail: registro.atlanta@itamaraty.gov.br
2 - Registro para maiores de 12 anos ou de 18 anos/registrando
Se a pessoa a ser registrada tiver entre 12 e 18 anos, ela deverá comparecer ao Consulado acompanhado(a) do pai ou mãe brasileiro e também de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Serão necessários os seguintes documentos - original e cópia:
a) Certidão de nascimento americana da qual constem nome, data, hora e cidade de nascimento do registrando, bem como o nome dos genitores (Full Birth Certificate) ;
b) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado e aguardar até o final do processamento da solicitação para assinar o Termo de Registro de Nascimento junto com o declarante;
c) Documento de identidade das duas testemunhas com foto e assinatura.
Se a pessoa for maior de 18 anos, o registro de nascimento deverá ser solicitado pelo próprio interessado. Não é necessária a presença dos pais, mas é obrigatória a presença de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
O registrando maior de 18 anos deverá trazer um documento adicional:
d) Passaporte ou outro documento de identidade local com foto e assinatura (como Driver's License).
3 - Documentos - pais brasileiros
III) Se houver alteração de nome de pais da criança, por motivo de casamento, será necessária a apresentação de UM dos seguintes documentos - original e cópia:
4 - Documentos - pais estrangeiros - original e cópia:
I) Passaporte (que pode ser substituído pela carteira de habilitação americana, Driver's License, somente se o genitor for nascido nos EUA).
II) UM dos três tipos de documento oficial e válido abaixo, que comprove o nome dos avós maternos ou paternos:
a) Certidão de nascimento estrangeira, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja americano, Certified Copy - Full Birth Certificate); ou
b) Certidão de nascimento brasileira (se casado com o genitor brasileiro); ou
c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.
Se emitida em outro pais, fora dos Estados Unidos, a certidão de nascimento do genitor estrangeiro deverá se previamente apostilada ou legalizada.
ATENÇÃO:
Para que o registro de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento.
Por essa razão recomenda-se aos pais que façam o registro de casamento antes do registro de nascimento.
Para informações sobre registro consular de casamento:clique aqui
5) Gratuito
6) Atendimento pelo Consulado
ATENÇÃO: O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.
Como solicitar os serviços consulares: PRESENCIAL COM AGENDAMENTO PELO PROPRIO SOLICITANTE
PREENCHER ELETRONICAMENTE O REQUERIMENTO DO SERVIÇO NO SISTEMA E-CONSULAR E ANEXAR OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS, AGUARDAR A VALIDAÇÃO E POSTERIORMENTE ESCOLHER A DATA E HORÁRIO DO AGENDAMENTO
Escanear documentos:
- Se quiser usar seu celular para digitalizar documentos e formulários clique aqui para dicas de como proceder.
- Prazo: no mesmo dia do atendimento presencial
ATENÇÃO: LER OBSERVAÇÕES IMPORTANTES LOGO ABAIXO
Passos (A, B, C)
A. A validação prévia pelo Consulado dos documentos a serem utilizados é fundamental e obrigatória para o agendamento do atendimento presencial.
A validação deve ser feita mediante up-load (envio) de toda a documentação necessária por meio do sistema e-consular.
Em caso de documentação errada ou incompleta, o seu pedido não poderá ser processado.
Caso deseje fazer o passaporte do menor também, junto com o registro de nascimento, quando for selecionar o tipo de serviço no e-Consular (link abaixo), escolha "Registro de Nascimento e 1. Passaporte COMBO - AGENDAMENTO". Neste caso, o passaporte do menor vai ser enviado posteriormente por correio.
Para assessar no sistema e-consular, clique no link e-consular (itamaraty.gov.br)
B. Uma vez conferida a documentação, e estando a mesma completa, o agendamento presencial para a entrega e pagamento do serviço no Consulado é feito pelo próprio requerente eletronicamente por meio do sistema e-consular através de link a ser enviado ao requerente por e-mail no final da validação do procedimento.
Para explicação sobre o funcionamento do E-consular e passo a passo: clique aqui
C. No dia do atendimento traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais e cópias, para fazer o pagamento da taxa consular correspondente e receber o serviço solicitado.
O Consulado não imprime o formulário e não tira cópias dos documentos.
Em caso de dúvida, envie e-mail para: registro.atlanta@itamaraty.gov.br