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Revogação de procuração

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Publicado em 12/04/2022 16h17 Atualizado em 14/10/2022 14h11

ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção de uma procuração pública.

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo desde que o outorgante ou ambos, outorgante e outorgado, desejem extinguir o mandato.  

Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

A procuração (mandato) se extingue por um dos itens abaixo:

I) Pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado.

II) Pela morte ou interdição de uma das partes.

III) Pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer.

IV) Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:
 1) Lavrada em Repartição Consular 2) Lavrada em Cartório no Brasil

Âncora

1) Se lavrada em Repartição Consular e:

a) Somente o outorgante comparecer à Repartição Consular.

• Apenas o outorgante deverá solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação” por sistema de agendamento eletronico do Consulado E-Consular. 

b) Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular:

• O interessado deverá apresentar uma via original ou cópia do respectivo termo transmitida diretamente pelo Consulado o qual procuração foi lavrada.

• O Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.

Atenção

 • Tanto no item 1.a quanto no item 1.b, a revogação da procuração será lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.

• Tanto no caso 1.a, quando no caso 1.bc, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contactar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

Âncora

2) Se lavrada em Cartório no Brasil e:

 a) Somente o outorgante comparece à Repartição Consular:

 • Apenas o outorgante deverá solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação” por Correio ou E-mail.

 • Deverá apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório.

 • O outorgante solicitará que a procuração seja lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração. O Consulado, então, a fim de que a revogação seja devidamente averbada no Cartório de origem, encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao Cartório.

 • O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contactar Cartório de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.

 • O outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.

 • Se julgar necessário, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.

 b) Se o outorgante e o outorgado comparecem à Repartição Consular:

 • Apenas o outorgante deverá solicitar a lavratura de uma “Escritura Pública de Revogação” pelo sistema de agendamento entronico do Consulado E-Consular.

• Adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação" deverá ser assinado por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim da procuração.

 Além da escritura pública de revogação, alguns casos também exigem que seja feita uma procuração pública para notificação do outorgado.

Verifique atentamente os casos expostos acima e caso seja necessária uma procuração pública, deverá ser seguido todos os passos para solicitação de uma Procuração Pública.

Quem pode solicitar?

Somente o (a)(s) outorgante(s) ou ambos outorgante(s) e outorgado(s) que algum dia já fizeram uma procuração por instrumento público e queira(m) revogar a procuração por instrumento público.

  • São aptos a solicitar a lavratura de escritura pública os brasileiros capazes, maiores de 18 anos, ou menores emancipados; e
  • No caso de pessoas absoluta ou relativamente incapazes, faz-se necessária a representação legal ou a assistência, respectivamente e são:

Cidadãos brasileiros

Estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM ou (antiga RNE) válida

Âncora

Favor completar os passos 1, 2, 3 e 4 abaixo obrigatoriamente:


Escolha o passo desejado

 Âncora

1. Documentos.         

a)Se cidadão brasileiro b)Se cidadão estrangeiro

Âncora

a)Se cidadão brasileiro

   Âncora 

a.1 Cópia simples de UM documento de identificação do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro, por exemplo passaporte brasileiro (somente a página principal aberta como na foto de exemplo acima), carteira de identidade (RG - frente e verso), carteira de motorista (CNH - frente e verso), carteira de trabalho (CTPS) + um documento abaixo do grupo a.2

Âncoraa.2 Documento original brasileiro comprobatório do estado civil atual do(s) outorgante(s), ou se ambos comparecerem também do(s) outorgado(s): Cópia simples de certidão de casamento brasileira (apenas para outorgantes e outorgados casados, separados, divorciados ou viúvos).

Não envie documentos originais.                 

a.2 - Exemplos de comprovação do estado civil atual
Certidão de casamento brasileira, ou certidão de casamento brasileira realizado em missão diplomática ou repartição consular brasileira, ou registro de casamento na repartição consular brasileira.

Certidão de casamento brasileira com as correspondentes averbações (Ex. Separação judicial ou divórcio no Brasil, divórcio no exterior).

Certidão de casamento com correspondente averbação de viuvez.

Certidão de nascimento, em caso de mudança de nome, com averbação de mandado judicial, feita no Brasil em cartório civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Âncora

b)Se cidadão estrangeiro

b.1 Cópia simples da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM - Frente e verso) ou antiga RNE (Registro Nacional de Estrangeiro - Frente e verso)

b.2 Um dos documentos citados no item a.2 acima, caso o cidadão estrangeiro seja (ou tenha sido) cônjuge de cidadão brasileiro.

Não envie documentos originais.

              

 Âncora

2.Procuração

2.1 Cópia da Procuração Pública que deseja ser revogada (original, segunda via ou fotocópia transmitida diretamente pelo cartório do Brasil). Se emitida no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, apenas informe o número do livro, folha, termo, nome completo do(s) outorgante(s) e nome completo do outorgado(a)(s).

2.2 Prepare o texto da escritura de renúncia de mandato com os devidos ajustes necessários.
Modelos de Revogação de Procuração:
•    Lavrada em Cartório no Brasil
•    Lavrada em Consulado

2.3 As informaçoes acima da procuraçao original (2.1) e do novo texto para a renuncia de mandato (2.2) deverão ser inseridas no sistema eletrônico de pedido de atendimento de serviços consulares chamado E-consular, que esta descrito no passo 4. 

  • O E-Consular NÃO ACEITA O TEXTO DIGITALIZADO/ESCANEADO/IMAGEM/FOTO, os poderes devem vir SOMENTE como texto digitado. 

  • O conteúdo de qualquer renuncia de escritura é de responsabilidade exclusiva do(a)(s) solicitante(s).

Exemplo ilustrativo de procuração e onde localizar o número, folha e termo

3. Forma de Pagamentos e Taxas Consulares

  • A escritura pública de revogação de procuração custa US$ 15.00 por escritura.

  • As taxas consulares devem ser efetuadas através de Ordem de Pagamento (“Money Order”) emitida pelo correio americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Atlanta" ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações)

  • Pagamento somente efetuado no dia da finalização e retirada do serviço.

Não envie pagamento antecipado.

ACEITAMOS SOMENTE:

      

Âncora

4. Envio

 Após completar os passos de anteriores 1 a 3, siga as instruçoes detalhadas abaixo:

4) Atendimento pelo Consulado

ATENÇÃO

O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.

PRESENCIAL COM AGENDAMENTO PELO PROPRIO SOLICITANTE

PREENCHER ELETRONICAMENTE O REQUERIMENTO DO SERVIÇO NO SISTEMA E-CONSULAR E ANEXAR OS DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS, AGUARDAR A VALIDAÇÃO E POSTERIORMENTE ESCOLHER A DATA E HORÁRIO DO AGENDAMENTO

  • Se quiser usar seu celular para digitalizar documentos e formulários clique aqui para dicas de como proceder.
  • Prazo: no mesmo dia do atendimento presencial
  • Taxa consular de US$ 15.00 por revogação
  • Formas de pagamento: Money Order do USPS ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações sobre taxas e formas de pagamentos)
  • Não é aceito pagamento por cartão de débito nos 3 últimos dias úteis do mês

ATENÇÃO: LER OBSERVAÇÕES IMPORTANTES LOGO ABAIXO

Passos (A, B, C)
  

A. A validação prévia pelo Consulado dos documentos a serem utilizados é fundamental e obrigatória para o agendamento do atendimento presencial.

A validação deve ser feita mediante up-load (envio) de toda a documentação necessária por meio do sistema e-consular. 

Em caso de documentação errada ou incompleta, o seu pedido não poderá ser processado.

Para assessar no sistema e-consular, clique no link abaixo:

e-consular (itamaraty.gov.br)

Crie uma conta no portal e-Consular e na lista de "Meus serviços" escolha "Procuração - Revogação - AGENDAMENTO" 

B. Uma vez conferida a documentação, e estando a mesma completa, o agendamento presencial para a entrega e pagamento do serviço no Consulado é feito pelo próprio requerente eletronicamente por meio do sistema e-consular através de link a ser enviado ao requerente por e-mail no final da validação do procedimento. 

Para explicação sobre o funcionamento do E-consular e passo a passo: 

clique aqui

C. No dia do atendimento traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais e cópias, para fazer o pagamento da taxa consular correspondente e receber o serviço solicitado. 

Taxa consular de US$ 15.00 por escritura.

Formas de pagamento: Money Order do USPS ou ou cartão de débito (VISA, MASTERCARD, DISCOVER). (Clique aqui para mais informações)

Não é aceito cartão de débito nos 3 últimos dias úteis de cada mes.

O Consulado não imprime o formulário e não tira cópias dos documentos. 

FIM

  

   Envie e-mail para: procuracao.atlanta@itamaraty.gov.br

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