AVISO IMPORTANTE SOBRE SERVIÇOS CONSULARES
Conforme determinado pela Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, toda solicitação de serviço público tem que vir acompanhada do CPF do interessado.
Nessas condições, TODOS OS REQUERIMENTOS apresentados no e-consular devem ser feitos utilizando preferencialmente a conta GOV.BR do interessado.
A conta GOV.BR pode ser facilmente aberta na página: clique aqui
A inscrição no CPF para quem mora no exterior pode ser feita diretamente com a Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br (Clique aqui para instruções de como fazer seu CPF).
Quem esqueceu seu CPF pode consultar por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Atenção: as instruções para inscrição do número de CPF de brasileiros que residem no exterior encontra-se desatualizada no site da Receita Federal. O Consulado orienta aos requerentes a consultarem as instruções em nossa página (clique aqui).
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