Vistos para Brasileiros
Vistos para Brasileiros
INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS PARA BRASILEIROS
Importante:
- Consulados e Embaixadas do Brasil não podem interferir ou solicitar vistos para brasileiros
- Consulados e Embaixadas do Brasil não podem interferir em casos de denegação (recusa ou rejeição) de entrada de brasileiros em países estrangeiros
- A permissão de entrada em um país estrangeiro é de competência exclusiva das autoridades de imigração desse país
Espaço Schengen
Espaço Schengen é uma área criada por convenção entre países europeus na qual não há controles fronteiriços ou alfandegários.
Nesse espaço, cidadãos brasileiros podem ingressar sem necessidade de visto, por período de até 90 dias, desde que o passaporte esteja válido por mais três meses a partir da data prevista para a saída do referido Espaço.
Caso desejem circular entre os países do Acordo de Schengen, não precisarão apresentar seus passaportes nas fronteiras.
Atenção: Alguns requisitos podem ser necessários para ingresso no espaço europeu. Para mais informações sobre entrada e circulação nos países do Espaço Schengen, leia a cartilha disponível no link a seguir: alerta migratório
Relação dos países que fazem parte da Convenção do Acordo de Shengen:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria,
Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Áustria, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
I - Viagem de Turismo para os Países Baixos
- Os Países Baixos fazem parte do chamado Espaço Schengen.
1. Requisitos básicos para e entrada de cidadãos brasileiros nos Países Baixos:
i) não é necessário visto para viagem como turista com prazo de até 90 dias. Acima desse limite de tempo, deve-se requerer visto de residência provisório (MVV) à Embaixada ou Consulado dos Países Baixos no Brasil, em cuja jurisdição o interessado brasileiro reside, e que é concedido pela mesma Repartição em que tramitou a solicitação. O MVV concedido para os Países Baixos apenas dá direito ao seu titular de residir neste país e não em qualquer outro no Espaço Schengen
ii) passaporte com validade de pelo menos três meses a partir da data prevista da saída do Espaço Schengen
iii) o candidato não pode ser considerado ameaça à ordem pública, à saúde pública, à segurança nacional ou às relações internacionais dos países da área Schengen
iv) comprovar, se solicitado, possuir ao menos € 35,00 por dia de permanência nos Países Baixos
v) comprovar, se solicitado, ser titular de seguro-saúde, com cobertura mínima de € 30.000,00, válido para o Espaço Schengen
vi) apresentar, se solicitado, passagem de volta ao Brasil
vii) apresentar, se solicitado, reserva em hotel pela duração da permanência
ix) caso convidado para visitar o país, deverá apresentar, se solicitado, o respectivo convite visado pela Prefeitura Municipal da cidade de residência do chamante.
2. Permanência no Espaço Schengen
O prazo máximo de estada no Espaço Schengen é de três meses a cada seis meses. Isso significa que o turista pode ficar por no máximo noventa dias no conjunto de quinze países. Por exemplo, se o turista brasileiro entrou no Espaço Schengen pela Bélgica e nela permaneceu por quarenta e cinco dias, somente poderá permanecer por mais quarenta e cinco dias na Holanda. Depois de permanecer três meses no Espaço Schengen, o brasileiro deve dele sair e só poderá retornar para qualquer país do Espaço após intervalo de três meses.
3. Órgão competente em matéria de vistos
Serviço de Imigração e Naturalização (IND), vinculado ao Ministério da Justiça.
4. Informações sobre contato com o IND se encontram no link a seguir: contato IND
II – Viagens para os Países Baixos com outras finalidades
Quando não se trata de viagem de turismo, para todas as outras finalidades, é necessário obter visto antes de entrar nos Países Baixos. Vistos para residência temporária ou permanente nos Países Baixos devem ser solicitados fora do território holandês, nos consulados ou embaixadas holandesas.
Para informação sobre obtenção de visto holandês, o interessado deve consultar os sites abaixo indicados:
- Consulado da Holanda no Brasil: holanda e você (textos em Português)
- Serviço de Imigração e Naturalização dos Países Baixos - 'Immigratie en Naturalisatie Dienst': www.ind.nl (textos em Inglês e em Holandês)
III – Cuidados no exterior
Observe a exigência de não exercer, no exterior, atividade incompatível com o tipo de visto de que o viajante é titular.
Busque informações sobre as leis e os costumes locais, para evitar contrariedades.
Obedeça as leis de trânsito, inclusive quanto à proibição de dirigir sem habilitação ou sob o efeito de bebidas alcoólicas. O veículo deve estar com a documentação em dia e contar com seguro contra acidentes. Recomenda-se aos visitantes que pretendam passar temporada longa no exterior a obtenção de carteira de habilitação local.
O passaporte é a identidade do brasileiro no exterior. Convém guardá-lo com atenção e ter anotado, em local seguro, o número e a data de expedição do mesmo. Se possível, mantenha guardada uma fotocópia das páginas iniciais, contendo o número do passaporte, os dados pessoais do portador, da autoridade expedidora e o prazo de validade. Caso a estada tenha longa duração, é prudente manter, também, fotocópia de seu visto, pois, no caso de perda ou roubo de passaporte, facilitará os contatos com as autoridades locais de imigração.
Caso o passaporte seja extraviado ou roubado, registre a ocorrência na polícia. De posse do registro da ocorrência e mediante a apresentação de qualquer outro documento de identidade brasileiro com fotografia recente, o Consulado-Geral poderá expedir novo passaporte.
Em caso de prisão, deve ser pedida comunicação com o Consulado-Geral. A autoridade consular não poderá atuar para liberar o detento, nem contratar e custear a assistência jurídica para sua defesa, mas poderá, além de avisar a família, assegurar que ao cidadão brasileiro seja dispensado tratamento justo e igual ao dispensado aos nacionais locais, zelar para que seja respeitado seu direito de defesa e acompanhar a evolução do caso.
Em caso de dúvidas. escreva para o Consulado no endereço eletrônico cg.amsterdam@itamaraty.gov.br
O Consulado responderá seu email em até 5 dias úteis.