Título Eleitoral - Como solicitar, atualizar dados, pagar débitos
A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio de autoatendimento online no Título Net Exterior, formulário eletrônico da Justiça Eleitoral para esse fim.
Verifique abaixo orientações para preencher o formulário e realizar consultas aos seus dados eleitorais, conforme o tipo de requerimento e situação.
Índice
A) Consulta de dados do eleitor
C) Transferência de título de eleitor
D) Regularização e título de eleitor cancelado
E) Correção de dados no título de eleitor
F) Coleta do título de eleitor
A) Consulta de dados do eleitor
Para saber seus dados eleitorais, consultar sua situação eleitoral, comprovar quitação e saber em qual domicílio eleitoral está inscrito, você deve:
Acessar o site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor, consultar sua situação eleitoral e emitir a certidão de quitação eleitoral (se estiver em dia); ou
Baixar o aplicativo e-Título ( App Store ou Google Play ) em seu telefone celular para obter seu título de eleitor virtual.
Não são mais emitidos títulos físicos para os eleitores no exterior (Resolução 23.554/2017).
Em caso de dúvidas, envie email para eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou para Celular/WhatApp Cartório Eleitoral do Exterior: +5561992939773
O que é:
Requerimento para obter título de eleitor. Uma vez autorizado, o eleitor fica apto a votar nas eleições para Presidente da República, mesmo nos Países Baixos.
Para quem é:
Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na área de atuação do Consulado há pelo menos três meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.
IMPORTANTE: eleitores do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade, só podem solicitar o título de eleitor, após terem feito o alistamento militar.
Passo 1: Preencher o formulário TítuloNet do Tribunal Superior Eleitoral, conforme as seguintes orientações:
Ação |
Observações |
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1 |
Acessar formulário TítuloNet no site do TSE. |
Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Anexar cópias ou fotos dos documentos. Todos os nomes e datas devem estar idênticos ao dos documentos brasileiros, sem omissões ou abreviações. |
2 |
Anexar foto da frente e do verso do seu documento brasileiro de identificação que tenha os dados de filiação (frente e verso no mesmo arquivo). |
- Carteira de identidade (RG) OU - Passaporte ou CNH + certidão de nascimento/casamento Atenção: se o eleitor tiver mudado de nome e o documento apresentado estiver com o nome anterior, apresentar documento que comprove a mudança (exemplos: certidão de casamento com averbação de divórcio, sentença de adoção, decisão judicial, etc.). |
3 |
Anexar foto, em estilo SELFIE no campo "Outros" (documentos), de você segurando, ao lado do seu rosto, o documento de identificação. |
|
4 |
Se você não estiver em dia com a Justiça Eleitoral: pagar a multa e anexar cópias da GRU e comprovante de pagamento (na mesma página) ou assinar e anexar pedido de dispensa de multas. |
Se quiser solicitar a dispensa de multas, utilize o formulário de solicitação de dispensa de multas. |
5 |
Anexar comprovante de endereço. |
Documento de comprovação de residência, ou declaração de residência. |
6 |
Anexar documento militar. |
Apenas para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos. |
Passo 2: Ao final do preenchimento do formulário, imprima ou tire uma foto da página “Confirmação de Requerimento” contendo o número do protocolo. A “Confirmação de Requerimento” mostrará a mensagem "AGUARDANDO ANÁLISE" ou "AGUARDANDO COMPARECIMENTO DO ELEITOR À REPARTIÇÃO CONSULAR. Apesar dessa mensagem, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO CONSULADO após o envio da SELFIE!
Passo 3: O cartório eleitoral analisará seu pedido. Para verificar se seu processo foi concluído com sucesso, após essa data você já pode verificar a situação do pedido seguindo as mesmas orientações contidas em Consulta de dados do eleitor ou clicar em "Acompanhe uma solicitação" na página inicial do TítuloNet Exterior.
É importante inserir o seu e-mail de contato corretamente.
C) Transferência de título de eleitor
O que é:
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para os Países Baixos. Uma vez autorizado, o eleitor fica apto a votar para Presidente da República, mesmo morando nos Países Baixos. Nesse mesmo processo, o eleitor pode solicitar a dispensa das multas por não ter votado em eleição anterior, regularizando, assim, a sua situação eleitoral.
Para quem é:
Brasileiros(as) entre 18 e 70 anos que moram na área de atuação do Consulado há pelo menos três meses que desejem votar nos Países Baixos, ou precisem regularizar sua situação eleitoral.
Passo 1: Preencher o formulário TítuloNet do Tribunal Superior Eleitoral, conforme as seguintes orientações:
Ação |
Observações |
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1 |
Acessar formulário TítuloNet no site do TSE e selecionar 3. Atualize ou corrija seu título eleitoral. |
Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Anexar cópias ou fotos dos documentos. Todos os nomes e datas devem estar idênticos ao dos documentos brasileiros, sem omissões ou abreviações. Se for necessário fazer alguma alteração ou correção no seu cadastro eleitoral, selecione a opção TENHO, MAS OS DADOS NÃO CONFEREM. A partir daí, o formulário deve ser preenchido com os dados corretos, idênticos aos que constam na documentação brasileira (certidão de nascimento ou de casamento). |
2 |
Anexar foto da frente e do verso do seu documento brasileiro de identificação que tenha os dados de filiação (frente e verso no mesmo arquivo). |
- Carteira de identidade (RG) OU - Passaporte ou CNH + certidão de nascimento/casamento Atenção: se o eleitor tiver mudado de nome e o documento apresentado estiver com o nome anterior, apresentar documento que comprove a mudança (exemplos: certidão de casamento com averbação de divórcio, sentença de adoção, decisão judicial, etc.). |
3 |
Anexar foto, em estilo SELFIE no campo "Outros" (documentos), de você segurando, ao lado do seu rosto, o documento de identificação. |
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4 |
Se você não estiver em dia com a Justiça Eleitoral: pagar a multa e anexar cópias da GRU e comprovante de pagamento (na mesma página) ou assinar e anexar pedido de dispensa de multas. |
Se quiser solicitar a dispensa de multas, utilize o formulário de solicitação de dispensa de multas. |
5 |
Anexar comprovante de endereço. |
Documento de comprovação de residência, ou declaração de residência. |
6 |
Anexar documento militar. |
Apenas para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos. |
Passo 2: Ao final do preenchimento do formulário, imprima ou tire uma foto da página “Confirmação de Requerimento” contendo o número do protocolo. A “Confirmação de Requerimento” mostrará a mensagem "AGUARDANDO ANÁLISE" ou "AGUARDANDO COMPARECIMENTO DO ELEITOR À REPARTIÇÃO CONSULAR. Apesar dessa mensagem, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO CONSULADO após o envio da SELFIE!
Passo 3: O cartório eleitoral analisará seu pedido. Para verificar se seu processo foi concluído com sucesso, após essa data você já pode verificar a situação do pedido seguindo as mesmas orientações contidas em Consulta de dados do eleitor ou clicar em "Acompanhe uma solicitação" na página inicial do TítuloNet Exterior.
É importante inserir o seu e-mail de contato corretamente.
D) Regularização e título de eleitor cancelado
Se seu título de eleitor estiver cancelado ou se você tiver pendências com a Justiça Eleitoral, é possível regularizar sua situação seguindo as mesmas orientações contidas em Transferência de título de eleitor.
Atenção: ao solicitar a regularização, seu domicílio eleitoral será transferido para os Países Baixos. O eleitor que desejar regularizar sua situação, mas não desejar transferir seu título, isto é, tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deverá instruir-se diretamente junto ao Cartório Eleitoral de sua cidade no Brasil.
E) Correção de dados no título de eleitor
Se você precisa corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados pessoais ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento) siga as mesmas orientações contidas em Transferência de título de eleitor.
Atenção: ao solicitar a correção de dados pessoais, seu domicílio eleitoral será transferido para os Países Baixos.
F) Coleta de título de eleitor
O TSE determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior (Resolução 23.554/2017) Não é mais necessário, portanto, comparecer ao Consulado para obter o documento. Para saber como obter seus dados eleitorais, leia o item Consulta de dados do eleitor.
1. Fiz a transferência do meu título há algum tempo, mas nunca busquei. O que faço?
O TSE extinguiu a emissão de títulos físicos para o exterior. Faça o download do aplicativo e-Título e obtenha o seu título de eleitor virtual diretamente em seu celular. Disponível nas lojas de aplicativos App Store ou Google Play.
2. Como posso obter a certidão de quitação eleitoral?
Entre no site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
Se você não conseguir obter a certidão de quitação eleitoral, isso significa possivelmente que não está em dia com as obrigações eleitorais. Nesse caso, deve acessar a página do TSE para verificar débitos e pagar multas eleitorais: https://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/sistemas-e-servicos-1/consulta-debitos-eleitorais
Nesse caso, após pagar a multa, basta aguardar alguns dias, para que a justiça eleitoral processe o pagamento da multa. Ao final do processo, será possível obter quitação eleitoral na página da justiça eleitoral. Em caso de dúvidas, contate o cartório eleitoral do seu estado no Brasil. Se votar no exterior, envie mensagem para eleitor.exterior@tre-df.jus.br
3. Já solicitei a transferência. Quando e como saberei se está tudo certo?
Consulte a página do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Se os seus dados não conferem ou o seu local de votação continua no Brasil, escreva para eleitor.exterior@tre-df.jus.br solicitando instruções.
4. Como fico sabendo o número do meu título para usar no aplicativo?
Consulte a página do TSE. Por meio do item "10. consulte número do título eleitoral" é possível verificar o número do título.
5. Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?
Envie um e-mail para eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou para o celular/whatApp do Cartório Eleitoral Exterior: +5561992939773 explicando a sua dúvida.
Informe seu nome completo, data de nascimento e filiação.