Retorno definitivo ao Brasil
ESTÁ VOLTANDO AO BRASIL?
A) Documentos para retorno
Os seguintes documentos serão importantes para seu retorno ao Brasil. Alguns são essenciais, como o passaporte válido ou ARB. Outros dependerão de condições pessoais ou familiares. A lista não é exaustiva; outros documentos, não listados abaixo, poderão ser necessários a depender da situação de cada um.
A.1) Passaporte válido ou ARB [Essencial]
Caso seu passaporte esteja vencido (e/ou o de algum familiar), solicite novo com antecedência suficiente à data da viagem. Caso não satisfaça as condições para emissão de novo passaporte, uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) poderá ser emitida a critério da autoridade consular. A ARB é um documento de viagem gratuito, válido apenas para viajar ao Brasil, com validade máxima de 10 dias. Para informações de como solicitar a ARB, contate-nos pelo e-mail: cg.amsterdam@itamaraty.gov.br
Caso esteja enviando mudança para o Brasil, solicite o atestado para comprovar que seus bens foram adquiridos durante o tempo de residência no exterior, no período mínimo de um ano. Este documento poderá permitir a isenção de tributos para os pertences pessoais/domésticos; mas atenção: a Receita Federal poderá taxar os itens que não se qualificarem como bens de uso pessoal. Siga as orientações disponíveis nos links abaixo:
A.3) Registro de nascimento
O registro de nascimento em repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil confere oficialmente a nacionalidade brasileira. Com a certidão de nascimento em mãos, outros documentos brasileiros poderão ser solicitados, como o passaporte e CPF.
Se seus filhos nasceram no exterior e ainda não foram registrados perante autoridade brasileira, solicite o quanto antes o registro de nascimento no Consulado.
Ao chegar no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no 1º Ofício/Cartório de Registro Civil da cidade onde residir ou de Brasília/DF. Com o traslado, será emitida a certidão definitiva de nascimento que permitirá a emissão de outros documentos no Brasil.
A.4) Registro de casamento
Caso tenha se casado no exterior, é importante registrar o casamento perante autoridade brasileira para manter atualizado seus registros civis. A apresentação da certidão brasileira de casamento será fundamental para praticar diversos atos no Brasil e exercer direitos e deveres, tais como aquisição ou venda de imóveis e bens.
Ao chegar no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no 1º Ofício/Cartório de Registro Civil da cidade onde residir ou de Brasília/DF.
Atenção: a omissão de informação sobre casamento celebrado no exterior poderá ensejar responsabilização civil e criminal (falsidade ideológica) e, por consequência, cancelar atos advindos da omissão ou de dados falsos.
A.5) Solicitação de visto para cônjuge estrangeiro
Se for casado/a com cidadã(o) estrangeiro, será necessário solicitar o visto para residência no Brasil. Ao chegar no país, deverá ser providenciado o registro com a Polícia Federal e, oportunamente, solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE).
A.6) Documento escolar
Para comprovar o nível de escolaridade, é necessário que certificados e históricos escolares estrangeiros estejam legalizados ou apostilados para serem válidos no Brasil. A apostila ou legalização é uma validação do documento para uso fora do país onde foi emitido, assegurando sua autenticidade.
Certificados emitidos por instituições neerlandesas de ensino devem ser apostilados pelos Tribunais Regionais de Justiça (Rechtbanken). Para mais informações, clique aqui.
A.7)Transporte de animais e plantas
Para transportar animas domésticos e plantas para o Brasil, é necessário seguir alguns procedimentos, como a obtenção de certificado zoosanitário internacional emitido por autoridades locais.
Saiba mais sobre entrada no Brasil e saída dos Países Baixos com animais e plantas acessando os links abaixo:
Portal gov.br - Entrar no Brasil com animais de estimação
Governo neerlandês - Sair dos Países Baixos com animais de estimação
Renovação/obtenção de documentos
B.1) Traslado ou segunda via de certidões
Assim que chegar, solicite o traslado das certidões consulares de registro civil que possuir (nascimento, casamento, óbito), ainda não transcritas em cartório brasileiro. Para isso, procure o 1º Ofício/Cartório de Registro Civil da cidade onde residir ou de Brasília/DF (cartório Marcelo Ribas). Além de atualizar seus dados no Brasil, o traslado permitirá a emissão de outros documentos, e a prática de certos atos da vida civil.
A certidão consular não poderá mais ser utilizada depois do traslado no Brasil. Assim, guarde bem a certidão do cartório e solicite vias adicionais, pois ela é o documento definitivo para obter serviços e outros documentos, no Brasil ou em repartições consulares no exterior. Recomenda-se também apostilar no Brasil as certidões de registro civil, caso as autoridades estrangeiras solicitem o documento para determinados serviços locais (ex: renovação de visto, casamento etc).
Dica: se as certidões brasileiras que tiver no momento foram emitidas há muito tempo ou não estão em bom estado de conservação, solicite segundas vias no cartório responsável antes de solicitar a emissão ou renovação da carteira de identidade (e outros documentos).
B.2) Carteira de identidade
Procure renovar sua carteira de identidade (RG) nos órgãos autorizados assim que chegar. Recomenda-se que a carteira de identidade seja renovada a cada dez anos para atualização da foto e dos dados pessoais; afinal, como o próprio nome diz, o documento serve para identificar o portador com segurança.
O Consulado não emite a carteira de identidade. A atribuição para emissão das C.I. no Brasil é dos estados, por meio dos institutos de identificação das Secretarias de Segurança Pública. Na maioria dos estados, o RG deve ser solicitado em postos de identificação ou delegacias da Polícia Civil, mas, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, o documento pode ser solicitado em agências do Poupa Tempo ou no DETRAN.
A primeira via é gratuita e as segundas vias são cobradas, exceto em casos previstos em lei.
B.3) Carteira de motorista (CNH)
A carteira nacional de habilitação deve ser solicitada nos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). O Consulado não emite nem renova este documento. Consulte o DETRAN de seu estado para saber como solicitar a primeira habilitação, a renovação da carteira, 2ª via, ou registro de habilitação estrangeira.
B.4) Título de eleitor (alistamento/transferência)
Assim que estabelecer residência no Brasil e possuir comprovante de endereço (residência mínima de 3 meses no novo domicílio), procure um cartório eleitoral em sua cidade para se alistar ou transferir sua inscrição eleitoral.
Quem não estiver com a situação eleitoral regular (e quite) não poderá regularizar o CPF, prestar concurso público, matricular-se em universidades, receber benefícios previdenciários nem assinar contrato de trabalho.
B.5) CPF
O CPF pode ser solicitado no Brasil presencialmente ou pela internet. A solicitação presencial pode ser feita em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos correios ou em entidades públicas conveniadas. A inscrição pela internet é gratuita.
Confira mais informações e quais documentos apresentar pelo site da Receita Federal.
B.6) Alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação
Até 30 de junho do ano em que completar 18 anos, todo homem é obrigado a solicitar o alistamento e se apresentar para seleção ou dispensa do serviço militar. Caso ultrapassado o prazo de 30 de junho, o brasileiro deverá procurar uma Junta de Serviço Militar mais próximo, o mais breve possível, para se alistar e pagar a multa por atraso (valor atual de R$4,50, corrigido trimestralmente). O alistamento militar pode ser feito pela internet, acessando o Alistamento Militar Online.
Depois do alistamento, o jovem deverá passar por uma Seleção Geral, quando poderá ser designado para prestar o serviço militar nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou ser dispensado. Quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas deverá depois prestar concurso público.
Os que já se alistaram no exterior, mas ainda não foram selecionados ou não obtiveram o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devem procurar uma Junta de Serviço Militar mais próxima assim que chegar no país.
Quem não se alistar fica impedido de obter passaporte, matricular-se em universidades, prestar concurso público e até retirar prêmios da loteria.
Muitas escolas no Brasil solicitam histórico ou certificados escolares para a inclusão do estudante em nível igual ou semelhante ao que estava cursando no exterior. Assim, siga as instruções no item A.6 acima para apostilar ou legalizar os documentos escolares neerlandeses antes do retorno ao Brasil.
Para revalidação de diplomas escolares (nível fundamental, médio ou superior) no Brasil, clique aqui para obter as orientações.
Para obter informações sobre o mercado de trabalho brasileiro, vagas disponíveis, benefícios trabalhistas, seguro-desemprego, empreendedorismo, entre outros, acesse o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho.
Consulte também o Portal Consular para mais informações sobre o assunto.