Registro de Casamento
Registro de Casamento
ATENÇÃO! Os atendimentos no Consulado-Geral em Amsterdã são feitos unicamente mediante marcação prévia de horário. Para maiores informações sobre o agendamento prévio, clique aqui. Antes de agendar o horário, leia as informações abaixo.
Informações Gerais
III -Traslado
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira ou em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e constitui, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
O registro consular de casamento exige a presença de ambos os cônjuges. O cônjuge brasileiro será o declarante e assinará o TERMO DE REGISTRO DE CERTIDÃO ESTRANGEIRA DE CASAMENTO, a ser lavrado no Livro de Registros (se os cônjuges forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante). Ambos os cônjuges (ainda que um deles seja estrangeiro) assinarão o TERMO DE REGISTRO DE REGIME DE BENS E/OU NOME ADOTADO APÓS O CASAMENTO.
O registro consular não pode ser efetuado pelo correio ou por procuração. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (prisão ou internação hospitalar, por exemplo), o Consulado-Geral deverá ser consultado previamente.
O Consulado-Geral lavra o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo com base em certidão emitida nos Países Baixos. Detalhes sobre a legislação relacionada ao tema podem ser obtidos na seguinte página: http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/noticias/maio%202015/folder_casamentos_entre_iguais.pdf
IMPORTANTE: embora o casamento seja válido, para que o mesmo esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento deverá ser trasladada em Cartório de Primeiro Ofício no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ.
OBSERVAÇÃO: Informação sobre a alteração de nome no ato do casamento na Holanda
Como solicitar o Registro Consular de Casamento
O procedimento de emissão do registro de casamento pelo Consulado-Geral em Amsterdã prevê os seguintes dois passos:
1º PASSO |
II - Documentos necessários
NR |
DOCUMENTO |
Observação |
1 |
Original e cópia da certidão estrangeira de casamento. (modelo internacional) |
Caso a certidão original tenha sido emitida no modelo internacional e fora dos Países Baixos, a mesma deverá ser legalizada pelo Consulado brasileiro (ou setor consular) no país onde o casamento aconteceu, ou apostilada, se o país for signatário da Convenção da Apostila da Haia. Caso o país onde o casamento foi celebrado não emita o modelo internacional, a certidão original deverá ser legalizada pelo Consulado brasileiro (ou Setor Consular). A certidão deverá ser acompanhada de tradução juramentada oficial para o português ou inglês. A tradução deverá ser legalizada pelo Consulado brasileiro onde foi realizado o casamento. No caso de países signatários da Convenção da Apostila da Haia, a certidão original e sua tradução juramentada deverão ser apostiladas. |
2 |
Original e cópia do Pacto antenupcial, se houver |
O documento original deverá ser acompanhado de tradução juramentada para o português. Caso o pacto antenupcial tenha sido realizado fora dos Países Baixos, tanto o documento original como sua tradução juramentada deverão ser legalizados no Consulado brasileiro (ou Setor Consular) no país no qual foram feitos o pacto e sua tradução ou Apostilados, se o país no qual o casamento foi celebrado for signatário a Convenção da Apostila de Haia. |
3 |
Documento do (s) cônjuge(s) brasileiro(s) |
a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou b) cédula de identidade; ou c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CREA, outros). |
4 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) nato(s) ou naturalizado(s) |
a) certidão brasileira de registro de nascimento emitida há menos de 6 meses; ou b) certificado de naturalização emitido há menos de 6 meses; ou c) certidão brasileira de casamento, na qual conste a anotação de divórcio ou de óbito do cônjuge, emitida há menos de 6 meses. |
5 |
Documentos de identidade e da nacionalidade do cônjuge estrangeiro, emitidos por órgão competente. |
a) passaporte ou documento de identidade válido, onde o nome esteja inteiramente grafado; b) certidão de registro de nascimento original no modelo internacional para holandeses; c) declaração de que o cônjuge estrangeiro nunca foi casado com cidadão brasileiro, ou certidão de casamento brasileira do cônjuge estrangeiro com cidadão brasileiro contendo a averbação de divórcio homologado no Brasil. Para cônjuges estrangeiros não holandeses: se não constar os nomes dos pais do cônjuge estrangeiro na certidão de casamento ou no passaporte, a certidão de nascimento deverá ser legalizada pelo Consulado ou pelo setor consular da Embaixada brasileira com jurisdição sobre o país que a emitiu ou apostilada, caso de país signatário da Convenção de Haia. Se a certidão de nascimento não for do modelo internacional, a mesma deverá ser acompanhada de tradução juramentada oficial para o português ou inglês. A tradução deverá ser legalizada pelo Consulado ou setor consular da Embaixada brasileira com jurisdição sobre o país no qual foi feita ou apostilada. |
Atenção: No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverão ser apresentados, conforme o caso, os documentos originais listados.
- pelo cônjuge brasileiro:
a) certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio.;
b) certidão de óbito do antigo cônjuge, caso este tenha falecido durante a vigência do antigo matrimônio;
- pelo cônjuge estrangeiro:
a) documento comprobatório do divórcio (caso o documento tenha sido emitido há mais de seis meses, o cônjuge estrangeiro deverá assinar declaração de que nunca foi casado com brasileiro anteriormente - o modelo de declaração será fornecido pelo Consulado-Geral no ato da assinanatura);
b) caso divorciado(a) de brasileiro(a), documento de homologação do divórcio emitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular, ou certidão de casamento brasileira do cônjuge estrangeiro com cidadão brasileiro contendo a averbação de divórcio homologado no Brasil.
2º PASSO |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Consulado.
Para instruções de acesso ao e-consular, clique aqui.
A análise leva, em média, 5 dias úteis. Quando sua documentação for aprovada, você receberá um e-mail do sistema e-Consular, e apenas então serão oferecidos horários de agendamento pelo e-mail informado no e-consular.
Se algum documento ou informação estiver faltando, estiver incompleto ou incorreto, seu requerimento será devolvido para o e-mail informado para ser corrigido (verifique também sua caixa de spam).
Trata-se de dois sites na internet completamente distintos, porém complementares. Os dois passos são igualmente necessários.
No dia agendado, favor trazer ao Consulado todos os documentos originais que foram anexados ao formulário eletrônico preenchido. Não serão aceitos pedidos em que a documentação apresentada NÃO seja original. O Consulado-Geral em Amsterdã poderá também solicitar outros documentos caso entenda necessário.
O documento será entregue no mesmo dia em que o interessado comparecer ao Consulado.
a) Traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, de certidão estrangeira (nascimento, casamento e óbito) registrada no exterior por Consulado brasileiro.
b) Por permitir que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, recomenda-se realizar o traslado quando da chegada ao Brasil.
c) Antes de serem trasladados em cartório brasileiro, documentos estrangeiros, previamente registrados no Consulado, deverão ser traduzidos. Documentos emitidos diretamente pelo Consulado brasileiro não precisam ser traduzidos.
d) O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
e) O traslado permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
f) Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias.
g) Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.
Emolumentos consulares
Para informações sobre o valor do serviço veja a nossa tabela de Tarifas Consulares.
Forma de Pagamento
O pagamento deve ser feito com cartão de débito neerlandês, diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral.