Casamento na Repartição Consular
Casamento na Repartição Consular
ATENÇÃO! Os atendimentos no Consulado-Geral em Amsterdã são feitos unicamente mediante marcação prévia de horário. Para maiores informações sobre o agendamento prévio, clique aqui. Antes de agendar o horário, leia as informações abaixo.
Informações gerais
- Ambos os nubentes devem ser brasileiros, maiores de 16 anos, e comparecerem pessoalmente para a habilitação do casamento, bem como para a cerimônia propriamente dita.
- Para os menores de 18 anos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis.
- Ao menos um dos nubentes deve residir nos Países Baixos.
- Não existe impedimento ao casamento de pessoas do mesmo sexo.
- Os noivos e as testemunhas deverão comparecer ao Consulado-Geral, portando os documentos originais, solicitados anteriormente.
- Após a apresentação dos documentos originais, será afixado edital das proclamas do casamento, por quinze dias, no saguão do Consulado-Geral.
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Os nubentes deverão fazer publicar o mesmo edital na imprensa local, durante o período acima, e remeter um recorte do jornal ao Consulado-Geral. O custo da publicação de anúncio em jornal local gira em torno de 400 euros.
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Expirado o prazo do edital e não havendo impedimento declarado, será lavrada Certidão de Habilitação pela autoridade consular e anexada ao processo. É de 90 (noventa dias) o prazo de validade da certidão de habilitação. Os nubentes deverão dirigir a autoridade consular petição solicitando a marcação de data e hora para a realização do casamento dentro daqueles noventa dias. O Consulado-Geral fornece modelo de petição.
- A certidão de registro do casamento será entregue aos nubentes após a cerimônia.
Observações
I - Casamento com estrangeiro
O Consulado-Geral em Amsterdã não realiza o casamento de brasileiro com estrangeiro; neste caso, somente pode registrar o casamento realizado com o estrangeiro nos Países Baixos. (clique aqui para maiores informações).
II - Brasileiros com dupla nacionalidade
Os Países Baixos não reconhecem a validade do casamento realizado no Consulado-Geral se um dos nubentes tiver a nacionalidade neerlandesa, além da brasileira. Nesses casos, recomenda-se que os nubentes casem-se perante as autoridades neerlandesas e depois regisrem o casamento no Consulado-Geral.
Como solicitar a Habilitação Casamento na Repartição Consular
O procedimento de habilitação pelo Consulado-Geral em Amsterdã prevê os seguintes dois passos:
1º PASSO |
- Petição, preenchida e assinada por ambos. Clique aqui para obter o Formulário de Petição dos Nubentes;
- Certidão brasileira de nascimento de cada nubente, com menos de seis meses de expedição;
- Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimentos que os iniba de casar, com firma reconhecida dos signatários. Clique aqui para obter o formulário da declaração;
- Consentimento dos pais ou responsáveis legais, ou prova de ato judicial que o supra, apenas se qualquer dos nubentes for maior de 16 anos e menor de 18 anos, com firma reconhecida dos signatários. Clique aqui para obter o formulário de consentimento;
- Declaração do Estado Civil e da Paternidade de cada um dos nubentes, assinada pelo próprio e por duas testemunhas. Clique aqui para obter o formulário da declaração.
- Declaração de Residência de apenas um dos nubentes, assinada pelo próprio e por duas testemunhas, com firmas reconhecidas dos signatários. Clique aqui para obter o formulário da declaração.
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio, apenas se qualquer dos nubentes for divorciado;
- Certidão de Óbito do cônjuge anterior, apenas se qualquer dos nubentes for viúvo, e
- Pacto Antenupcial, realizado mediante escritura pública no Consulado-Geral do Brasil ou em cartório no Brasil, apenas se o regime de bens do casamento escolhido for distinto da "comunhão parcial de bens".
2º PASSO |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Consulado.
Para instruções de acesso ao e-consular, clique aqui.
A análise leva, em média, 5 dias úteis. Quando sua documentação for aprovada, você receberá um e-mail do sistema e-Consular, e apenas então serão oferecidos horários de agendamento pelo e-mail informado no e-consular.
Se algum documento ou informação estiver faltando, estiver incompleto ou incorreto, seu requerimento será devolvido para o e-mail informado para ser corrigido (verifique também sua caixa de spam).
Trata-se de dois sites na internet completamente distintos, porém complementares. Os dois passos são igualmente necessários.
No dia agendado, favor trazer ao Consulado todos os documentos originais que foram anexados ao formulário eletrônico preenchido. Não serão aceitos pedidos em que a documentação apresentada NÃO seja original. O Consulado-Geral em Amsterdã poderá também solicitar outros documentos caso entenda necessário.
Observações sobre os regimes de bens
Segundo a lei brasileira, poderão ser adotados os seguintes regimes de bens:
I - comunhão parcial: bens que, por pacto anterior ou por determinação legal, são excluídos da comunhão. Estes bens continuam a pertencer ao cônjuge que os possuía anteriormente ao casamento. Caso o regime de bens escolhido não seja de comunhão parcial, deverá ser agendado serviço adicional de escritura pública;
II - comunhão universal: comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções previstas na lei (art. 1.668 do Código Civil);
III - participação final nos aquestos: neste caso, cada cônjuge possui patrimônio próprio, integrado pelos bens que cada um possuía ao casar e os por eles adquiridos, a qualquer título, durante o casamento. Na eventualidade da dissolução da sociedade conjugal, caberá a cada cônjuge o direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.; e
IV - separação de bens, que poderá ser convencional (por pacto antenupcial) ou obrigatória, para os maiores de sessenta anos (artigo 1.641 do Código Civil): estabelece que cada cônjuge continua a ser dono dos seus própris bens, não havendo comunicação deles para o patrimônio do outro cônjuge.
Emolumentos consulares
Para Informações sobre o valor do serviço veja a nossa tabela de Tarifas Consulares.
Forma de Pagamento
O pagamento deve ser feito por cartão de débito de banco neerlandês, diretamente no balcão de atendimento do Consulado Geral.