2ª via de certidão
Certidões de nascimento
Cidadãos nascidos nos Países Baixos e registrados no Consulado-Geral
A 2ª via de registro consular de nascimento somente poderá ser emitida se não tiver sido transcrita em cartório brasileiro. A solicitação deverá ser:
- Feita pelos pais/responsáveis legais (caso menor de idade), pelo interessado (caso maior de idade), por representantes legais (com procuração específica);
- Mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro); e
- Mediante apresentação da Declaração de não transcrição de registro consular de nascimento preenchida e assinada pelo requerente.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Cidadãos nascidos no Brasil
Somente o cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.
O Consulado-Geral não dispõe de serviço de solicitação de certidões e não se comunica com cartórios brasileiros. Cabe ao próprio interessado o contato com o seu cartório a fim de solicitar a 2ª via de certidão de nascimento.
Os endereços eletrônicos www.centraldascertidoes.com.br, www.registrocivil.org.br e www.cartorize.com.br informam dados de contato da maioria dos cartórios brasileiros. Ressaltamos tratar-se de informação de caráter meramente informativo e de utilidade pública, sendo a escolha do cartório de responsabilidade exclusiva do solicitante. O Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã não mantém nenhum vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.
Recorda-se que as certidões emitidas no Brasil precisam ser apostiladas no Brasil para terem efeito em território neerlandês.
Certidões de casamento
Cidadãos nascidos nos Países Baixos e registrados no Consulado-Geral
A 2ª via de registro consular de casamento somente poderá ser emitida se não tiver sido transcrita em cartório brasileiro. A solicitação deverá ser:
- Feita pelos titulares ou por representantes legais (com procuração específica);
- Mediante apresentação de informações sobre o primeiro registro (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro); e
- Mediante apresentação da Declaração de não transcrição de registro consular de casamento preenchida e assinada pelo requerente.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.