Procurações Públicas
Procurações Públicas
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Procuração pública
PESSOAS FÍSICAS
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:
- Procuração para casamento
- Procuração para divórcio
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc.
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento
- Procurações para outros fins
Somente os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, que possuem Carteira de Identidade brasileira (R.G.) e CPF válidos e os estrangeiros residentes no Brasil, portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido, podem emitir procuração, concedendo ao outorgado, residente no Brasil, poderes para representá-lo.
Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais, e os emancipados devem comprovar esta condição através da Escritura de Emancipação.
Havendo mais de um outorgante, será cobrada uma taxa para cada outorgante, exceto nos casos de procurações de marido e mulher, ou de irmãos e co-herdeiros para efeito de inventário e herança comum, os quais poderão pagar uma única taxa, desde que seja apresentada documentação comprovando o casamento, grau de parentesco ou consanguinidade existente.
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Como solicitar uma Procuração Pública
1º PASSO |
Preencher formulário Serpro online para a procuração (anotar número do requerimento)
Formulário de Procuração pública: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-procuracao
É fundamental que, ao preencher o formulário, atente aos seguintes detalhes:
- Outorgante: a pessoa que está dando os poderes;
- Outorgado: a pessoa que vai receber esses poderes;
- Validade: tempo durante o qual a procuração será válida (realização de casamentos, prazo máximo de validade é de 90 dias. As procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando, a pedido do outorgante, seu prazo de validade estiver explicitado no texto. O Consulado recomenda a fixação de prazo de validade, principalmente no caso de procurações de amplos poderes);
- Poderes: texto que explica em detalhes qual o propósito da procuração, ou seja, quais poderes estão sendo dados por meio desse documento (aconselha-se que o Outorgante entre em contato com um advogado, cartório ou banco para se informar qual seria o melhor modelo a ser usado). Não é de dever ou obrigação do Consulado redigir ou analisar os poderes que se pretendem outorgar. O conteúdo do documento é de responsabilidade exclusiva do outorgante;
- Apresentar documentos originais do outorgante cujos núneros foram informados no Formulário Serpro;
- Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais além dos anteriormente enumerados.
2º PASSO |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Consulado.
Para instruções de acesso ao e-consular, clique aqui.
A análise leva, em média, 5 dias úteis. Quando sua documentação for aprovada, você receberá um e-mail do sistema e-Consular, e apenas então serão oferecidos horários de agendamento pelo e-mail informado no e-consular.
Se algum documento ou informação estiver faltando, estiver incompleto ou incorreto, seu requerimento será devolvido para o e-mail informado para ser corrigido (verifique também sua caixa de spam).
Trata-se de dois sites na internet completamente distintos, porém complementares. Os dois passos são igualmente necessários.
A procuração será entregue no mesmo dia em que o interessado comparecer ao Consulado.
As questões relativas ao direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado. As mesmas devem ser apreciadas e decididas judicialmente. Nestes casos, recomenda-se aos interessados consultar advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
*** PESSOAS JURÍDICAS
Nas procurações em que o outorgante for pessoa jurídica, são exigidos os seguintes documentos:
- Comprovante do CNPJ;
- Contrato Social e suas eventuais alterações;
- RG e CPF do sócio administrador e Certidão;
- Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
- Formulário de Procuração pública: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-procuracao;
- Seguir os passos acima;
- Encaminhar texto completo dos poderes para o email notarial.amsterdam@itamaraty.gov.br .
PROCURAÇÃO PARA INSS
Emitida, no Consulado, para todo aposentado que necessitar enviar uma procuração referente ao seu benefício.
Essa procuração será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular e redigida pelo funcionário do Consulado-Geral, podendo incluir poderes para fins de aposentadoria como: abrir e movimentar conta bancária, constituir advogado com poderes de cláusula “ad-judicia”, etc
Faça o agendamento pelo e-consular antes de comparecer ao Consulado.
Emolumentos consulares
Para Informações sobre o valor do serviço veja a nossa tabela de Tarifas Consulares.
Forma de pagamento
O pagamento deve ser feito com cartão de débito neerlandês, diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral.