Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o número único para identificação de uma pessoa nos bancos de dados de serviços públicos brasileiros.
Só pode existir um único número de CPF para cada pessoa.
Portanto, se você nunca teve CPF, deverá solicitar o serviço de inscrição no CPF. Se você já possui um número de CPF cancelado ou com erros cadastrais, deverá solicitar o serviço de regularização ou alteração do CPF.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
Passo a passo para inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF
1º passo:
Preencha o formulário on-line no site da Receita Federal:
Formulário de Inscrição no CPF
Dica: Desabilite o bloqueador de "pop-up" do navegador, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo um código de atendimento.
Apesar da informação “Entregue este formulário e a documentação em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias” estar inscrita na Ficha Cadastral, NÃO é necessário entregar o documento no Consulado do Brasil. Todo o procedimento pode ser feito por e-mail (para cidadãos brasileiros).
2º passo:
Envie a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo:
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, entre outros);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Auto-retrato ("selfie") segurando documento de identificação para fins de confirmação de identidade. Para menores de 16 anos, auto-retrato do pai ou mãe segurando seu próprio documento de identificação;
- Comprovante de endereço.
Dica: Anexe os documentos em formato PDF ou JPG. Outros formatos ou links para nuvens de armazenamento não serão aceitos.
O prazo médio para a conclusão da análise da solicitação é de 10 dias úteis. A Receita Federal utilizará o e-mail informado na Ficha Cadastral para se comunicar diretamente com os solicitantes sobre o andamento dos pedidos.
A inscrição no CPF por e-mail está disponível somente para cidadãos brasileiros. Estrangeiros deverão concluir sua inscrição presencialmente no Consulado.
Alternativa:
O brasileiro que não conseguiu efetuar a inscrição no CPF por e-mail poderá agendar uma visita ao Consulado para concluir a sua inscrição e receber o seu número de CPF. Acesse o sistema e-consular e escolha o serviço "Inscrição no CPF".
Estrangeiros:
O estrangeiro deverá agendar uma visita ao Consulado para concluir a sua inscrição e receber o seu número de CPF. Acesse o sistema e-consular e escolha o serviço "Inscrição no CPF".
Esclarecemos que a alternativa de comparecer ao Consulado só está disponível para o serviço de inscrição no CPF. Os serviços de regularização, alteração ou cancelamento de CPF são processados exclusivamente pela Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, inclusive para estrangeiros.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Como posso verificar o andamento do meu processo?
O andamento do seu processo pode ser acompanhado na página Consulta Andamento da Receita Federal.
Perdi o meu cartão com o CPF. Como faço para obter um novo?
O CPF não é um documento físico, apenas um número. Caso você tenha perdido o cartão que continha o seu número de CPF, não é necessário obter um novo.
Alternativamente, você pode solicitar comprovante de Situação Cadastral no CPF na página Consulta Situação da Receita Federal.
Eu já tive CPF, mas não sei o número. Como devo proceder?
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Gostaria de registrar o nascimento do meu filho(a) no Consulado. Ele(a) vai precisar de CPF?
Sim. No caso dos recém-nascidos, o CPF será gerado junto com o Registro Consular de Nascimento e constará no campo "observações" do registro. Portanto, não é necessário aos pais seguirem os passos descritos nesta página.
No entanto, registros de nascimento feitos antes de 2023 podem não ter o CPF no campo "observações". Se esse for o caso do seu filho(a), será necessário providenciar a inscrição no CPF antes de solicitar um novo passaporte ou outro serviço, já que a partir de 2024 o CPF passa a ser obrigatório em todos os formulários públicos de solicitação de serviços.