Perda da Nacionalidade Brasileira
Publicado em
23/08/2022 05h15
Atualizado em
23/08/2022 05h21
Perda da Nacionalidade Brasileira
Publicado em
23/08/2022 05h22
Atualizado em
30/08/2024 08h18
PERDA DE NACIONALIDADE
O brasileiro que possuir outra nacionalidade em caráter definitivo e desejar perder a nacionalidade brasileira deverá enviar a solicitação diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Passo a passo:
- Cadastre-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Clique aqui para acessar o Sistema.
- Leia atentamente todo o Manual do Usuário com instruções para fazer um novo cadastro e como utilizar o Sistema para fazer um peticionamento de perda de nacionalidade. Clique aqui para acessar o manual. (Dica: "peticionamento" significa o mesmo que "pedido").
- Após enviar o cadastro, você receberá um e-mail do serviço de suporte do sistema SEI (sei@mj.gov.br) com instruções para validação do cadastro. Responda a esse e-mail anexando a cópia digitalizada dos documentos solicitados:
- Documento de Identidade com foto, frente e verso, que contenha o número do CPF (Exemplo: RG, CNH, etc. Se você não tiver um documento de identidade com o número do CPF, poderá enviar o passaporte brasileiro ou RNE).
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado (assinatura igual ao documento de identidade). Clique aqui para baixar o termo.
- Aguarde a resposta do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) informando se o cadastro foi validado com sucesso ou se há alguma pendência.
- Após a aprovação do cadastro, acesse novamente o sistema (SEI) e escolha a opção "Peticionamento", e em seguida, "Processo Novo". Leia atentamente as orientações e escolha o tipo de processo "Perda de Nacionalidade".
- Leia atentamente as informações contidas na seção II, item 2, do Manual do Usuário para obter instruções de como preencher o formulário de pedido de perda de nacionalidade. Siga as instruções para preencher o formulário. Nesta etapa você irá precisar da seguinte documentação:
- Decreto holandês original (Bekendmaking) traduzido por tradutor juramentado no Brasil. O original deve ser apostilado pelas autoridades neerlandesas nos tribunais de justiça. Clique aqui para acessar o site do Rechtbank com informações para apostilar o documento. Recomendamos solicitar a apostila em holandês a fim de facilitar o processo de tradução. Atualmente, muitos dos tradutores juramentados no Brasil podem ser contatados por meio eletrônico para a prestação deste serviço. Caso esteja fora do país, recomenda-se a busca online por tradutores juramentados brasileiros ou o contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.
- Certidão de nascimento ou de casamento emitida há menos de 3 meses. Uma nova via das referidas certidões podem ser obtidas na página https://registrocivil.org.br/.
- Cópia da página de identificação (a página com a sua foto) do seu passaporte holandês e brasileiro.
- Compareça ao Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã para obter a declaração de início do processo de perda de nacionalidade. Traga consigo o protocolo impresso que será enviado por email pelo sistema após a conclusão da etapa anterior, e o seu passaporte brasileiro. Atenção, o atendimento no Consulado é feito exclusivamente por agendamento. Clique aqui para agendar o seu horário. A declaração custará 16,50 Euros. O pagamento deve ser feito por cartão de débito (PIN), diretamente no balcão de atendimento do Consulado. Não são aceitos cheques, cartões de crédito, dinheiro, ou transferência bancária.
- Legalize a declaração obtida na etapa anterior no "Ministerie van Buitenlandse Zaken" (Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos), em Haia. Clique aqui para consultar o site do Ministério com informações sobre legalização de documentos consulares.
- Entregue sua declaração de início do processo de perda de nacionalidade legalizada ao "Immigratie- en Naturalisatiedienst" (IND).
- Aguarde o Ministério da Justiça e Segurança Pública processar o seu pedido de perda de nacionalidade. Você poderá acompanhar o andamento do seu processo pelo sistema SEI. Caso necessário, você também poderá solicitar informações sobre a situação do seu processo pelo e-mail processos.migracoes@mj.gov.br . Informe no campo "assunto" do e-mail o nome do requerente e o número do processo.
- Quando o seu processo de perda de nacionalidade for concluído, o resultado será publicado no Diário Oficial da União. Clique aqui para acessar o site do JusBrasil onde você poderá buscar pelo seu nome no campo "Pesquisar no JusBrasil" para verificar se o resultado do seu processo já foi publicado.
- Uma vez que a perda da sua nacionalidade for publicada no Diário Oficial da União, compareça ao Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã para obter a declaração de fim do processo de perda de nacionalidade. Traga consigo a publicação da perda da sua nacionalidade no Diário Oficial da União e o seu passaporte brasileiro, que será cancelado. Atenção, o atendimento no Consulado é feito exclusivamente por agendamento. Clique aqui para agendar o seu horário. A declaração custará 16,50 Euros. O pagamento deve ser feito por cartão de débito (PIN), diretamente no balcão de atendimento do Consulado. Não são aceitos cheques, cartões de crédito, dinheiro, ou transferência bancária.
- Legalize a declaração obtida na etapa anterior no "Ministerie van Buitenlandse Zaken" (Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos), em Haia. Clique aqui para consultar o site do Ministério com informações sobre legalização de documentos consulares.
- Entregue sua declaração de fim do processo de perda de nacionalidade legalizada ao "Immigratie- en Naturalisatiedienst" (IND).
Atenção:
Uma vez publicada a perda da sua nacionalidade, você deixa de ser cidadão brasileiro. Portanto, todos os seus documentos brasileiros não terão mais validade e você não poderá mais solicitar serviços consulares exclusivos a cidadãos brasileiros.