Pedidos de Acesso às Informações de Origem Biológica por Brasileiros Adotados por Residentes no Exterior
Publicado em
11/09/2023 07h19
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) determina que:
"Art. 48 - O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos";
"Parágrafo Único - O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica".
Abaixo, seguem os procedimentos para solicitar acesso às informações de origem biológica (estabelecidos pela Resolução Normativa nº 19/2019, aprovada na 22a Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras - CACB):
- Os pedidos deverão ser direcionados à Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, por meio de preenchimento de formulário específico, publicado no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- A página onde consta o formulário pode ser acessada nesta página eletrônica.
- Ao abrir o referido link, clique no item "Solicitação de acesso a informações sobre origem biológica de adotado residente no exterior, conforme aprovado na 22º reunião do CACB, em 25/10/2019", para obter o formulário em arquivo Word.
- O formulário, a ser preenchido online pelo interessado ou por seu representante, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico acaf@mj.gov.br.