Casos emergenciais
Se você ou algum cidadão brasileiro nos Países Baixos está em risco imediato, chame o serviço de emergência por meio do telefone 112.
Todo cidadão brasileiro recebe apoio do Consulado independentemente de estar nos Países Baixos de forma regular (com um visto adequado) ou não.
Compete ao setor de assistência consular prestar apoio a cidadãos brasileiros residentes ou de passagem pelos Países Baixos em situações de emergência (violência doméstica, falecimento, detenção, hospitalização, tráfico de pessoas, desaparecimento, etc).
Se esse for o seu caso, envie um e-mail para assist.amsterdam@itamaraty.gov.br com o maior número possível de informações sobre o caso, incluindo:
- Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, cópia de documento de identificação, telefone, endereço, e-mail, etc. do brasileiro a ser assistido nos Países Baixos.
- Relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, endereço, telefone, dados de pessoas próximas para contatos, etc.).
- Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, cópia de documento de identificação, telefone, endereço, e-mail, etc. da pessoa que está solicitando o apoio (quem está enviando o e-mail).
Em casos de urgência, o contato inicial poderá ser feito pelo plantão consular, disponível 24 horas:
- 065 155 4836 - para chamadas dos Países Baixos
- (00 31) 65 155 4836 – para chamadas de fora dos Países Baixos
- ou +55 61 98260 0610 (plantão consular do Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, em Brasília)
O Plantão Consular funciona nos finais de semana, feriados e fora do horário de expediente. Caso sua ligação não seja atendida de imediato, a chamada será retornada posteriormente. Mesmo após o telefonema, envie e-mail para assist.amsterdam@itamaraty.gov.br com os dados solicitados acima.
Todas as informações pessoais são protegidas nos termos do art. 55 do Decreto 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, ou seja, as informações referentes ao seu caso só serão divulgadas a familiares ou amigos com sua expressa autorização.
Em conformidade com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, todo estrangeiro tem o direito de entrar em contato com as autoridades consulares de seu país, independentemente de sua situação migratória. Dessa forma, o brasileiro detido, preso, hospitalizado, etc. nos Países Baixos tem o direito de manter o Consulado informado sobre sua situação pessoal e jurídica, caso deseje.