Traduções
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TRADUÇÕES
Para que produza efeitos jurídicos no Brasil, um documento escrito em língua estrangeira, previamente apostilado por autoridades competentes do país emissor do documento, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, devidamente inscrito em Junta Comercial no Brasil.
Traduções feitas nos Países Baixos, juramentadas ou não, e documentos neerlandeses originais redigidos em idioma português deverão ser apostilados para ter efeito no Brasil. Consulados não realizam serviço de tradução.
Segue, abaixo, uma lista com nomes de tradutores públicos juramentados nos Países Baixos que traduzem textos do Holandês e/ou do Inglês para o Português:
Tradutores Juramentados na Holanda
1 - André Luiz da Silva, B.tr. - vertaalbureau.brasilva@gmail.com - www.brasilva.nl - +31(0)24 360 3553, +31(0)6 184929 82 (Nijmegen)
2 - Betânia Pessoa Lessa - www.dijcor.com 0611042643 (Spijkenisse)
3 - Raquel Warning www.dacosta-translations.com
4 – Elisabeth Slot-Hupkens – 0651127815 – info@portugesetolk.nl (Deventer)
5 - M. J. de Sousa Martings - http://www.porthola.com/ Tel: 0104674612
6 – RDS Luis Ribeiro 0621805003 www.rds-translations.nl (Heinkenszand)
7 – J. Abreu de Souza – www.vertaalportugees.nl 0644988508 (Amstelveen)
O Consulado não se responsabiliza pela qualidade dos serviços ou pela lisura dos preços praticados pelos tradutores acima relacionados. Trata-se de lista meramente indicativa.