Bagagem ou Mudança para o Brasil
Bagagem ou Mudança para o Brasil
BAGAGEM OU MUDANÇA PARA O BRASIL
1 - Isenções de Caráter Geral
O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que trouxer do exterior, desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir.
Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada:
1) Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
2) Livros, folhetos e periódicos; e
3) Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (lembranças e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00, no total de 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
2 - Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
1) Móveis e outros bens de uso doméstico; e
2) Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada. O viajante deve comprovar a atividade que desenvolve no exterior.
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de frequência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Para maiores informações, consulte o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores e o site da Receita Federal do Brasil.
Para saber como solicitar o Atestado de Residência no Consulado, clique aqui.
3 - Migrantes
O estrangeiro que ingressar no País para nele residir de forma permanente, além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
1) Móveis e outros bens de uso doméstico; e
2) Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada. O migrante deve comprovar a atividade que desenvolve no exterior.
Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar para o Brasil com visto temporário poderão permanecer no País sob o regime de admissão temporária, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente.
4 - Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem no País, independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
1) Móveis e outros bens de uso doméstico; e
2) Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada. O interessado deve comprovar a atividade que desenvolve no exterior.
A isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior, desde que :
a) A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao País ;
b) O regresso ao País decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e
c) O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.
Para maiores informações, visite o site da Receita Federal do Brasil.
5- Transporte de Animais Domésticos - cães e gatos
Para levar um animal doméstico (cão ou gato) ao Brasil, o viajante deve:
1- obter de veterinário oficial holandês o certificado de saúde do animal, no modelo internacional (clique aqui para obter o formulário), que deverá atestar:
a) nome completo e endereço residencial (rua, número, cidade, Estado, País) do proprietário do animal;
b) nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal;
c) país de procedência e destino do animal;
d) que o animal foi examinado nos dez (10) dias anteriores ao embarque, apresentando boa saúde; e
e) que a vacinação anti-rábica, para cães e gatos com mais de três (3) meses de idade, foi realizada pelo menos trinta (30) dias antes da data de ingresso, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano.
2 - Apostilar o certificado (para maiores informações, clique aqui)
3 - O certificado apostilado será solicitado do viajante pela inspeção sanitária (ANVISA) no momento da entrada do animal no Brasil.
- Aconselha-se que os animais que do Brasil devam retornar aos países da União Européia possuam "transponder"(microchip), conforme a norma ISO 11784 ou o Anexo A da norma ISO 11785.
- A legislação brasileira não exige que animais procedentes do exterior sejam colocados em quarentena, desde que cumpram os requisitos mencionados nos itens 1, 2 e 3, acima.
Para maiores informações consulte o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Outros animais
A entrada de outros animais no Brasil é sujeita a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Há restrições com respeito a animais selvagens. A respectiva autorização pode ser obtida diretamente no órgão responsável por sua expedição – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br.
É rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais.
Plantas
As plantas só são admitidas no Brasil se acompanhadas de certificado fitossanitário expedido por autoridade local competente.
O certificado fitossanitário deve também certificar que, até 40 (quarenta) dias da data do embarque, não foi detectada qualquer enfermidade contagiosa no local de origem da planta.