Autorização de viagem para o exterior de crianças e menores brasileiros
Autorização de viagem para o exterior de crianças e menores brasileiros
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE MENORES BRASILEIROS
*** Assegure-se de providenciar e receber a autorização com antecedência suficiente para o envio ao Brasil, se for o caso.
ATENÇÃO! O atendimento presencial no Consulado-Geral é feito exclusivamente mediante marcação prévia de horário. Para maiores informações sobre o agendamento prévio, clique aqui.
Informações gerais
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil sem o pai e sem a mãe (desacompanhados), na companhia somente do pai ou só da mãe (um dos genitores) ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
A autorização de viagem pode ser providenciada mediante comparecimento no Consulado-Geral (situação 1) ou sem o comparecimento no Consulado-Geral (situação 2):
Situação 1: a mãe e/ou o pai, que não acompanhará o menor na viagem, pode comparecer ao Consulado-Geral.
Neste caso, o reconhecimento da assinatura, tanto de brasileiro, quanto de estrangeiro, é feito gratuitamente no próprio Consulado-Geral, que emitirá uma “Autorização Consular de Viagem de Menor”.
Procedimento:
a) formulário preenchido com todos os dados (clique aqui).
b) cópias escaneadas de:
- Passaporte válido do menor;
- Certidão de nascimento do menor;
- Documento de identificação do genitor ou tutor que estiver autorizando a viagem do menor. Se brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro;
- Documento de identificação do genitor, tutor ou terceiro que vai acompanhar o menor.
O requerente (quem estiver autorizando a viagem) deve preencher o formulário online no próprio sistema e-consular, fornecer imagem da documentação necessária e enviar o pedido para validação. Após a validação, o requerente terá acesso às vagas para agendamento online.
Situação 2: a mãe e/ ou o pai, que não acompanhará o menor na viagem, não pode comparecer ao Consulado-Geral
Neste caso, o interessado que não puder comparecer ao Consulado-Geral deverá:
a) Preencher o formulário de autorização de viagem;
b) Reconhecer a assinatura em notário holandês e apostilar, para que tenha validade no Brasil. Para mais informações sobre apostila, clique aqui. Após o apostilamento do formulário, o documento já passa a ter validade no Brasil.
ou
c) Caso o responsável que não acompanhará o menor seja brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida, e caso os mesmos tenham assinatura depositada no Consulado, será possível enviar o formulário por correio para o Consulado realizar o serviço de reconhecimento de assinatura.
Outras informações importantes:
- No caso de ser responsável legal, é preciso apresentar o original da sentença judicial de guarda;
- Na autorização deverá constar o seu prazo de validade;
- Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos;
- Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil;
- A cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal;
- A Polícia Federal poderá pedir a certidão de nascimento original do menor.
Como preencher o formulário?
- Utilizar um formulário para cada menor que for viajar (clique aqui);
- Preencher no computador ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias;
- Inutilizar com um traço espaço(s) em branco;
- Preencher o campo “VÁLIDA ATÉ”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos;
- Deve assinar no campo 1 e 2 do formulário o genitor (ou os genitores) que não acompanharão o menor na viagem. Se é, por exemplo, a mãe que acompanha o menor, é o pai quem deve assinar no campo 1, e o campo 2 ficará em branco. Se pai e mãe não acompanham o menor, então o campo 1 e 2 devem ser preenchidos e assinados pelo pai e pela mãe.
Atenção: Para esclarecimentos sobre ***Autorização de Viagem Inscrita no Passaporte do Menor*** emitida em Repartição Consular brasileira no exterior, clique no link a seguir: autorização de viagem em passaporte
Emolumentos consulares
Este serviço consular é gratuito.