Autorização de viagem em território nacional
Base normativa
Resolução nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Exigência
Toda criança e adolescente menor de 16 anos deverá apresentar autorização de viagem para se movimentar dentro do Brasil.
Portar autorização de viagem internacional será suficiente para que a criança ou o adolescente seja autorizado a sair do Brasil para o exterior, mas pode não ser suficiente para que seja autorizado a viajar de um estado brasileiro para outro.
Nacionalidade
A autorização de viagem nacional é exigida de todos, brasileiros ou não.
A autorização de viagem internacional é exigida apenas de brasileiros.
Hipóteses de dispensa
São dispensados de apresentar autorização de viagem nacional:
- Maiores de 16 anos;
- Viagem para comarca contígua;
- Criança/adolescente viajando na companhia de:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Formulários
Deverão ser impressas e preenchidas DUAS VIAS de um dos formulários abaixo, a depender do tipo de viagem:
- Criança/adolescente desacompanhado (versão em português);
- Criança/adolescente acompanhado de terceiro (versão em português).
Procedimento
Esta sessão está em construção. Até lá, siga as instruções indicadas no serviço de autorização de viagem internacional.
Para crianças com passaporte brasileiro válido, clique aqui.
Para crianças sem passaporte brasileiro válido, clique aqui.