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Autorização de viagem de menor inscrita no passaporte
ATENÇÃO! O atendimento presencial no Consulado-Geral é feito exclusivamente mediante marcação prévia de horário. Para maiores informações sobre o agendamento prévio, clique aqui.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE DO MENOR EMITIDO EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR
A autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem.
A autorização no passaporte somente é feita em Repartições Consulares brasileiras no exterior.
O formulário pode ser preenchido anteriormente, mas a assinatura dos genitores no formulário deve ser feita na presença da autoridade consular, ou seja, o documento deve ser assinado no Consulado-Geral.
Alternativamente, caso um dos genitores não possa comparecer, será possível:
- Reconhecer a assinatura em cartório brasileiro;
ou
- Reconhecer a assinatura perante notário holandês e, neste caso, deverá ser, posteriormente, apostilado (Clique aqui para mais informações sobre apostila).
Clique aqui para obter o formulário.
Se o passaporte do menor já tiver sido emitido na Polícia Federal, no Brasil, não será possível inscrever a autorização no passaporte em Repartição Consular, sendo necessário fazer autorização à parte.
Para informações a respeito de pedido de passaporte para menor, clique aqui