Autorização de viagem internacional
Informações gerais
A autorização de viagem para menores é necessária para todos os brasileiros com menos de 18 anos de idade que saiam do Brasil sem estarem acompanhadas de ambos os representantes legais. A criança poderá ser autorizada a sair do Brasil sozinha, com apenas um dos representantes legais ou com um terceiro que seja brasileiro e maior de idade.
A autorização de viagem não é necessária se a criança fará migração (sairá do território nacional) com ambos os representantes legais e se a criança não for brasileira nem filha de brasileiro.
O documento é necessário para todos os brasileiros com menos de 18 anos de idade, independente de possuírem outra nacionalidade.
Autoridade migratória brasileira
Compete à Polícia Federal do Brasil decidir se crianças e adolescentes brasileiros podem embarcar para o exterior. O Consulado brasileiro não interfere nas decisões da polícia nem presta assistência consular a cidadãos brasileiros no Brasil.
Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a autoridade policial responsável pelo aeroporto brasileiro a partir do qual a criança ou o adolescente deixará o Brasil.
Finalidade
A autorização de viagem é destinada ao controle de saída do Brasil, feito pela Polícia Federal.
O Consulado não tem informações sobre requisitos de saída de cidadãos brasileiros dos Países Baixos, do Espaço Schengen ou de terceiros países.
Tipos de autorização
Há duas maneiras de se emitir a autorização:
- Autorização incluída no passaporte brasileiro do menor: os representantes legais podem solicitar a inclusão da autorização dentro do próprio passaporte brasileiro do menor. A autorização será válida pelo mesmo prazo do passaporte. Para mais informações, consulte o serviço de Passaporte para menores de 18 anos.
- Autorização avulsa: caso o menor já tenha passaporte brasileiro, mas sem autorização incluída, é possível emitir uma autorização avulsa, válida por, no máximo, dois anos ou até que seja utilizada em uma viagem. Após apresentação dos documentos à Polícia Federal, estes não poderão mais ser utilizados.
Como usar as autorizações de viagem
A autorização de viagem é usada na saída do Brasil. Por essa razão, as duas vias do documento devem estar com o menor (se ele viajar desacompanhado) ou com o acompanhante (representante legal ou terceiro brasileiro maior de idade).
Uma via original do documento ficará com a Polícia Federal. A outra ficará com o menor ou acompanhante e deverá ser mantida até o final da viagem.
Ao serem utilizadas uma vez, as autorizações são registradas em sistema e não podem ser reutilizadas.
Autorização de viagem para ida ao Brasil
O Consulado não emite autorização para que um menor viaje para Brasil.
O Consulado emite autorizações de viagem para saída do Brasil com destino ao exterior.
Recomenda-se entrar em contato com as autoridades migratórias neerlandesas (ou do país a partir do qual a criança viajará para o Brasil) e conferir se outros documentos locais são necessários.
Autorização de viagem para viajar no exterior
O Consulado não emite autorização para que um menor viaje dos Países Baixos para terceiros países.
Recomenda-se entrar em contato com as autoridades migratórias neerlandesas (ou do país a partir do qual a criança viajará) e conferir se outros documentos locais são necessários.
Autorização de viagem nacional (para viagem dentro do Brasil)
Além de uma autorização de viagem internacional (para saída do Brasil), pode ser necessária uma autorização de viagem nacional (para que a criança ou o adolescente viaje sozinho ou acompanhado dentro do Brasil, entre cidades ou estados, por via terrestre ou aérea). Mais informações estão disponíveis no botão "Autorização de viagem em território nacional", abaixo.
Verifique abaixo as instruções necessárias para a autorização avulsa: