Atestados, certificados e declarações
Atestados, certificados e declarações
ATENÇÃO! O atendimento presencial no Consulado-Geral é feito exclusivamente mediante marcação prévia de horário. Para maiores informações sobre o agendamento prévio, clique aqui.
Abaixo, você encontrará informações sobre os seguintes serviços:
Escritura Pública Declaratória de União Estável
Declaração consular de estado civil
Atestado de Vida
Procedimento:
I - Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar documento brasileiro com foto válido. No caso de estrangeiros portadores de RNE, apresentar o documento, juntamente com documento oficial de idenficação com fotografia ou passaporte válido.
II - Apresentar, também, comprovante de endereço.
O atestado de vida é entregue no mesmo dia do agendamento.
Atestado de Vida para beneficiários do INSS que não possam comparecer à Repartição Consular
Caso o interessado, brasileiro ou estrangeiro, não possa comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral, ainda assim poderá emitir o Atestado de Vida seguindo as instruções:
I) O formulário de Atestado de Vida deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário na presença de um notário holandês, o qual deverá reconhecer a assinatura por autenticidade;
II) Após o reconhecimento pelo notário holandês, o Atestado de Vida deverá receber a Apostila de Haia emitida pelo Rechtbank para ter efeito no Brasil;
III) Após receber a Apostila de Haia, o declarante deverá enviar o Atestado de Vida diretamente ao INSS no qual esteja cadastrado.
Observação: O Atestado de Vida que contenha a Apostila de Haia não deverá ser submetido à legalização pelo Consulado-Geral.
Dúvidas? Escreva para notarial.amsterdam@itamaraty.gov.br (O Consulado responderá seu email em até 5 dias úteis)
Atestado de Vida para servidores públicos estaduais ou municipais
Servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios abaixo listados deverão preencher atestado específico para o censo previdenciário dos servidores públicos municipais e estaduais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social O atestado em questão NÃO serve de prova perante o INSS.
Estados: Rio Grande do Norte e Piauí;
Municipalidades: Belo Horizonte, MG; Porto Alegre, RS; Recife, PE;Contagem, MG; Maringá, PR; Londrina, PR; Vitória, ES;Niterói, RJ; Blumenau, SC; Santo André, SP; Jundiaí,SP; Palmas, TO; Canoas, RS; São Leopoldo, RS; Rio das Ostras, RJ; Caucaia, CE; Novo Hamburgo, RS; Rio Verde, GO; Divinópolis, MG; Cabo de Santo Agostinho, PE; Cariacica, ES; Caxias, RS; Mossoró, RN; Jaraguá do Sul, SC; Caraguatatuba, SP; Birigui, SP; Campo Largo,PR; Patos de Minas, MG; Itabira, MG; Unaí, MG;Nilópolis, RS; Timon, MA; Paranavaí, PR; Escada, PE; Presidente Figueiredo, AM; Mineiros, GO; Votuporanga,SP; Viçosa do Ceará, CE; Itapira, SP; Pacatuba, CE;Cáceres, MT; Registro, SP; e Cabedelo, PB.
Atestado de Residência
Procedimento:
I - Preencher o formulário;
II - Apresentar originais do passaporte ou documento de identidade com foto onde constem os dados pessoais inseridos no formulário e que comprovem a nacionalidade brasileira;
III - Apresentar documento que comprove o período de residência nos Países Baixos. Por exemplo: GBA, emitida pela prefeitura junto à qual o brasileiro ou o estrangeiro portador de RNE está registrado, contratos de aluguel, contratos de trabalho, passaporte com o carimbo de primeira entrada nos Países Baixos ou outros, que comprovem a situação. Atente para o fato de que o Atestado de Residência, se for apresentado à Receita Federal do Brasil para fins de mudança, deve indicar que o interessado está há mais de 365 dias residindo fora do Brasil;
IV - Levar o formulário preenchido bem como os documentos necessários ao Consulado no dia do agendamento.
O atestado é entregue no mesmo dia do agendamento.
Atestado de Residência para menores
Procedimento:
I - Preencher o formulário;
II - Apresentar originais do documento de identidade com foto onde constem os dados pessoais inseridos no formulário e que comprovem a nacionalidade brasileira;
III - Apresentar declaração de matrícula em nome da criança emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
IV - Apresentar documento que comprove o período de residência nos Países Baixos. Por exemplo: GBA, emitida pela prefeitura junto à qual o brasileiro, passaporte com o carimbo de primeira entrada nos Países Baixos ou outros, que comprovem a situação;
V - Levar o formulário preenchido bem como os documentos necessários ao Consulado no dia do agendamento.
Escritura Pública Declaratória de União Estável
Informações importantes
- O consulado pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável, bem como certidão de nascimento com menos de 6 meses de data de expedição (em caso de divórcio anterior, contendo a averbação de divórcio).
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
- Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. O Consulado não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
Para solicitar esse serviço, reúna a seguinte documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser cuidadosamente preenchido em letra de forma legível e sem abreviaturas, e assinado(s) pelo(s) declarante(s). |
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2 |
Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade (RG) e CPF. Cidadão estrangeiro: carteira RNE válida e passaporte que comprove entrada no Brasil nos últimos dois anos. |
3 |
Texto da declaração |
Em caso de dúvida sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. A minuta deve ser enviada ao e-mail notarial.amsterdam@itamaraty.gov.br (coloque na barra “assunto” o nome do outorgante). O documento deve conter o texto que constará na declaração. |
4 |
Comprovante do pagamento da taxa consular |
Dúvidas? Escreva para notarial.amsterdam@itamaraty.gov.br (O Consulado responderá seu email em até 5 dias úteis)
Atestado de Nacionalidade
Procedimento:
I - Preencher o formulário ;
II - Apresentar o original do passaporte válido ou da carteira de identidade brasileira;
III - Apresentar o original do comprovante de estado civil: certidão de nascimento emitida há até 6 meses ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, no caso dos solteiros; ou Certidão de casamento; ou prova de divórcio (se a sentença de divórcio for estrangeira, deve ser acompanhada pela homologação do Superior Tribunal de Justiça);
IV - Levar o formulário preenchido bem como os documentos necessários ao Consulado no dia do agendamento.
Declaração Consular de Estado Civil
A Autoridade Consular poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.
A Declaração Consular de Estado Civil terá como base a Declaração de Estado Civil a ser preenchida e assinada pelo declarante. O formulário pode ser encontrado aqui.
Documentação necessária:
I – documento, com foto, que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;
II – um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira DE INTEIRO TEOR, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira DE INTEIRO TEOR, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira DE INTEIRO TEOR com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
III – para fins de emissão de Declaração Consular de Estado Civil, não são aceitas certidões consulares de nascimento ou de casamento. O interessado deverá providenciar o traslado do documento em cartório de registro civil no Brasil.
O requerente da Declaração Consular de Estado Civil deve estar ciente das normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
I – o crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e
II – o crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular”.
A Declaração Consular de Estado Civil é entregue no mesmo dia do agendamento.
Para Informações sobre o valor do serviço veja a nossa tabela de Tarifas Consulares.
Forma de Pagamento:
Os pagamentos devem ser feitos por cartão de débito, diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral.