Apostila
Apostila
Fim do Serviço de legalização de documentos, desde 14 de agosto de 2016
Entrou em vigor para o Brasil, em 14 de agosto de 2016, a "Convenção de Apostila de Haia", que elimina a exigência de legalização, no Brasil e nos 111 países signatários da Convenção (incluindo os Países Baixos), de documentos emitidos por autoridades ou instâncias públicas estrangeiras e de documentos de natureza particular previamente reconhecidos por notários ou autoridades estrangeiras competentes.
Desta maneira , para que adquiram validade nos países signatários da Convenção, os documentos deverão ser apostilados por autoridades ou instâncias competentes do país que os emitiu (ou seja, aos documentos será anexada uma “Apostila”).
Dentre os principais documentos, podem ser citados, por exemplo: certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito); certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento); sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor); títulos, diplomas, acordos, contratos, procurações, declarações e autorizações emitidos ou assinados por autoridades, funcionários ou entidades estrangeiras de natureza privada (caso o documento tenha sido reconhecido previamente por notário ou autoridade estrangeira competente) ou pública.
Documentos particulares assinados por cidadão brasileiro ou por cidadão estrangeiro portador de RNE válido deverão ser apostilados caso o documento tenha sido reconhecido previamente por notário ou autoridade estrangeira competente.
No caso de documentos particulares destinados a produzir efeitos exclusivamente perante autoridades brasileiras, a assinatura deverá ser reconhecida pelo Consulado-Geral, por autenticidade ou semelhança, conforme o caso.
Nos Países Baixos, a competência recai sobre os Tribunais Regionais de Justiça (Rechtbanken), os quais apostilam documentos emitidos ou assinados pelas seguintes entidades, autoridades ou funcionários:
- Tabeliães e substitutos
- Câmara do Comércio;
- Prefeituras;
- Tradutores registrados no Escritório de Tradutores e Intérpretes Juramentados; (http:www.bureaubtv.nl);
- Tribunais;
- Ministérios;
- Registro dos Não Residentes do Ministério do Interior e do Reino;
- Escritório Central de Atestados de Bons Antecedentes;
- Escritórios de Patentes do Benelux.
Os dados para contato com os Tribunais Regionais de Justiça estão disponíveis neste endereço virtual (clique aqui).
No Brasil, as Apostilas serão emitidas por cartórios autorizados. A lista de cartórios autorizados poderá ser consultada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).