Apostilamento de Documentos
Desde agosto de 2016, o Brasil passou a fazer parte da chamada Convenção da Apostila da Haia. A apostila é um certificado emitido por autoridade do país de origem que comprova a assinatura e o selo ou carimbo apostos num documento expedido naquele mesmo país.
Desta maneira , para que adquiram validade nos países signatários da Convenção, os documentos deverão ser apostilados por autoridades ou instâncias competentes do país que os emitiu (ou seja, aos documentos será anexada uma “Apostila”).
Como fazer o apostilamento de documentos?
Documentos emitidos no Brasil a serem usados em países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia:
Os documentos que foram emitidos no Brasil e serão utilizados em países que estão na lista da Convenção da Apostila da Haia devem ser apostilados nos cartórios autorizados no Brasil.
A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento também pode ser encontrada no site do CNJ.
Documentos emitidos em países estrangeiros que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia:
Os documentos emitidos em países estrangeiros que estão na lista da Convenção da Apostila da Haia devem ser encaminhados unicamente às autoridades apostilantes localizadas no país emissor dos documentos, para que seja providenciado o apostilamento.
Nos Países Baixos, a competência recai sobre os Tribunais Regionais de Justiça (Rechtbanken), os quais apostilam documentos emitidos ou assinados pelas seguintes entidades, autoridades ou funcionários:
- Tabeliães e substitutos;
- Câmara do Comércio;
- Prefeituras;
- Tradutores registrados no Escritório de Tradutores e Intérpretes Juramentados; (http:www.bureaubtv.nl);
- Tribunais;
- Ministérios;
- Registro dos Não Residentes do Ministério do Interior e do Reino;
- Escritório Central de Atestados de Bons Antecedentes;
- Escritórios de Patentes do Benelux.
Os dados para contato com os Tribunais Regionais de Justiça estão disponíveis neste endereço virtual (clique aqui).