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A Constituição do Povo (Istoé, 27/09/2014)
Publicado em
27/09/2014 18h26
Atualizado em
08/11/2022 12h32
Milhões de pessoas ocuparam as ruas no último mês de junho em dezenas de cidades brasileiras. O Brasil ergueu-se de seu berço esplêndido de forma absolutamente democrática em sua ação reivindicatória. Observe-se que todas as garantias legais foram asseguradas ao povo para que ele protestasse, reclamasse, contestasse. É um país muito diferente de décadas passadas. A grande maioria dos brasileiros jamais passou por um regime de exceção. Portanto, recontar essa trajetória é imprescindível para quem não viveu os tempos anteriores a essa liberdade estabelecida no País a partir da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
Vivemos hoje tempos de estabilidade, democracia e solidez institucional. Nem sempre foi assim. E foi dura a histórica batalha que nos permitiu transformar essa conquista em bem acessível a todos os brasileiros.
Registro: o Brasil viveu de 1964 a 1985 em um sistema centralizador e autoritário, que terminou graças a movimento popular de ocupação das ruas, avenidas e praças.
Ao fim desse período, houve a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Essa convocação não foi ato fundado na Constituição de 1967. Embora rotulada de emenda, não era ato jurídico, mas político, já que rompia com a ordem jurídica estabelecida. Ou seja, foi um ato político o deflagrador da inauguração de um novo Estado brasileiro, extremamente democrático e participativo.
Recordo que, mesmo antes da instalação da Assembleia Constituinte, houve convocação de alguns juristas, ditos notáveis, para elaborarem anteprojeto da Constituição.
E o fizeram com os moldes do parlamentarismo.
Quando o Congresso Nacional foi convertido em Assembleia Constituinte, optou-se por formalizar novo projeto de Constituição, deixando de lado a fórmula estabelecida pela comissão dos notáveis. Como isso se deu? Instalada a constituinte, o então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, foi eleito presidente da Assembleia. Distribuiu os temas entre várias comissões. Formaram-se as comissões da Organização dos Poderes, da Ordem Econômica e Social, dos Direitos Individuais, etc. Em cada comissão havia subcomissões, como a do Poder Judiciário, do Executivo e do Legislativo. Essas subcomissões realizaram os seus trabalhos, que foram reunidos pelas Comissões Temáticas. Ao final, uma Comissão de Sistematização juntou os vários textos. Nesse período houve muitos conflitos de natureza política, com intensa participação da sociedade civil organizada, de sindicatos, representantes de setores econômicos, grupos de interesse, “lobbies” e ações reivindicatórias de diversos matizes. O Congresso se tornou a casa de encontro do povo brasileiro, às vezes com choques e embates.
Em certos momentos, contestou-se o próprio texto constitucional. Relembro a figura do “centrão” (grupo de constituintes que tentou impedir os trabalhos, pois não se conformava com os dizeres que vieram das comissões temáticas). Mas a habilidade dos constituintes resultou em acordo geral e dele saíram textos condizentes com o pensamento da maioria – representação clara e o mais precisa possível da vontade popular. Feito o trabalho da Comissão de Sistematização, passou-se à votação dos temas no Plenário: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Foram dias e noites seguidas, incluindo fins de semana, em votações. O voto era nominal e computado à mão. Constituiu-se, depois, a Comissão de Redação, que formatou o texto final depois de passá-lo por filólogos, que examinaram o português do projeto de Constituição. Depois do trabalho da Comissão de Redação, deu-se a votação final da Constituição e a sua promulgação, numa data muito festejada por todos os brasileiros no Congresso Nacional: 5 de outubro de 1988.
Pronta, a Constituição foi muito criticada. Muitos sustentavam a necessidade de Carta sintética, principiológica, sob o argumento de que, se assim fosse, daria margem maior de escolha para o Legislativo e para o Judiciário. Ao contrário, detalhada como foi, restringiu a margem de atuação do legislador comum. Daí a razão pela qual hoje tramitam pela Casa mais de mil emendas e, a essa altura, já se promulgaram 67 emendas constitucionais, além das seis emendas de revisão. Como tudo está previsto no texto constitucional, quando se quer fazer modificação, impõe-se a alteração do próprio texto.
Ao longo do tempo, a Constituição foi muito bem aplicada e passou a ser saudada como instrumento de estabilidade das nossas instituições. Um dos aspectos a chamar atenção no texto é que nele se fez amálgama da democracia dos princípios liberais com a democracia dos princípios sociais. Trouxe, de um lado, elenco extraordinário de direitos individuais e de liberdades públicas. Basta ler o seu Artigo 5º para verificar como é longo o elenco de direitos. Portanto, as liberdades individuais e públicas, como de imprensa, informação e associação, foram abundantemente previstas e praticadas a partir da Constituição.
Com o passar do tempo, verificou-se que não bastavam essas liberdades. Era preciso ir além. Surgiu então a cobrança por princípios da democracia social, que, aplicados, importaram no acesso de mais de 35 milhões de pessoas para a classe média. São exemplos: o direito à moradia e o direito à alimentação. Aparentemente, são normas que não têm imediato poder impositivo, porque são regras programáticas, mas que exigem conduta para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que não se podem desviar desses propósitos. Não foi sem razão que, num dado momento, criou-se o Bolsa Família e que se lançou projeto como o Minha Casa Minha Vida. Os preceitos sociais estão previstos na Constituição, foram exigidos pelo povo e, desde sua promulgação, realizados pelos governos desde então.
A aplicação do texto constitucional nos afastou de qualquer crise institucional. Hoje, as instituições estão, em sua plenitude, exercendo todas as suas atribuições e competências. Temos absoluta tranquilidade política, econômica, social e institucional. Por isso, podemos dizer que, em outubro de 1988, houve um encontro do povo com suas instituições. Devemos celebrar.
Michel Temer é vice-Presidente da República e Deputado Constituinte em 1988