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Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia - “Pacote de Brasília” - textos negociados entre 2023 e 2024
O anúncio de 6 de dezembro de 2024 marca a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia. Diversamente do “acordo político” divulgado em 2019, quando permaneciam textos sujeitos a negociação, agora a negociação de todos os textos do Acordo está concluída.
A etapa negociadora iniciada em 2023 ocorreu em contexto político e econômico distinto, marcado pela experiência da pandemia, pelo agravamento da crise climática e pelo acirramento de tensões geopolíticas - elementos que ofereceram um novo pano de fundo para as negociações. Além disso, o governo do Presidente Lula entendeu necessário realizar ajustes específicos aos termos negociados em 2019 a fim de tornar o Acordo mais favorável aos interesses brasileiros.
As negociações retomadas em 2023 dedicaram-se a:
- elaborar novos textos para temas que os dois lados aceitaram incorporar ao Acordo, especialmente nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável, mecanismo de reequilíbrio de concessões, cooperação e revisão do Acordo;
- adaptar termos que haviam sido pactuados anteriormente, a fim de tornar o Acordo mais adequado ao quadro político e econômico atual, especificamente nas áreas de compras governamentais, comércio de veículos, exportação de minerais críticos e direitos autorais;
- concluir a negociação de temas que permaneciam em aberto, especificamente nas áreas de indicações geográficas e regras sobre a implementação do Acordo.
1. Novo Anexo ao Capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, reforçando o compromisso dos dois lados com a agenda ambiental, social e econômica. Com vistas a promover o comércio internacional e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento sustentável, MERCOSUL e União Europeia negociaram um Anexo ao Capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável. Ao mesmo tempo em que reforçam seus compromissos ambientais, as Partes rechaçam barreiras desnecessárias ao comércio. O Anexo inclui dispositivos a respeito de regimes multilaterais ambientais e trabalhistas; relação entre comércio, investimentos e o desenvolvimento sustentável; comércio e empoderamento feminino; e cooperação.
No Anexo, MERCOSUL e UE acordaram uma série de compromissos de proteção ao meio-ambiente e de promoção do trabalho decente.
Há previsão de cooperação na implementação de acordos multilaterais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). MERCOSUL e UE acordaram também adotar ações para a promoção de produtos sustentáveis no comércio birregional, promovendo oportunidades para pequenos produtores, cooperativas, povos indígenas e comunidades locais. O novo Anexo também conta com seção dedicada à promoção de cadeias de valor sustentáveis para a transição energética. Ademais, pela primeira vez, um acordo comercial do MERCOSUL contará com dispositivos sobre comércio e empoderamento feminino, com vistas a favorecer a cooperação e troca de melhores práticas em políticas que promovam a participação das mulheres no comércio internacional.
2. Compromisso com abordagem cooperativa a respeito de medidas sustentáveis domésticas que impactam o comércio. No novo Anexo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável, a UE se comprometeu a utilizar os dados de autoridades do MERCOSUL na avaliação da compatibilidade das importações provenientes do MERCOSUL com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu - um reconhecimento da qualidade dos dados produzidos por instituições dos países do MERCOSUL. As Partes também reconheceram que as medidas ambientais que impactam o comércio devem ser consistentes com os Acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC), não devem constituir restrição disfarçada ao comércio e devem ser baseadas em informações técnicas e científicas.
O novo Anexo não implica endosso das exigências ambientais adotadas.
3. Compras Governamentais como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico. Diante do reconhecimento da importância das contratações públicas como instrumento para o desenvolvimento econômico e industrial, o capítulo de Compras Governamentais foi objeto de renegociação entre MERCOSUL e UE na etapa negociadora iniciada em 2023. O Brasil propôs ajustes nos termos que haviam sido tratados no passado, com vistas a preservar o uso do poder de compra do Estado como ferramenta da nova política industrial brasileira. Dentre os ajustes promovidos, merece destaque a completa exclusão das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde do âmbito do Acordo; a preservação da possibilidade do Estado contratar encomendas tecnológicas, importante política de fomento à inovação; a eliminação de restrições temporais ao uso de offsets tecnológicos e comerciais; a manutenção de espaço para políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar; e a preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.
4. Setor automotivo com eliminação tarifária em período mais longo. Com novas rotas tecnológicas para viabilizar a transição energética, o setor automotivo passa por transformação importante mundo afora. Nesse cenário, e diante da importância do setor para o Brasil, o MERCOSUL negociou cronogramas mais longos para a redução tarifária nos casos de veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias: i) para veículos eletrificados, a desgravação passará a se dar em 18 anos; ii) para veículos a hidrogênio o período será de 25 anos, com 6 anos de carência; e iii) para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Até esta etapa negociadora, nenhum cronograma de desgravação era superior a 15 anos.
5. Criação de uma salvaguarda para o setor automotivo. Foi estabelecido um mecanismo inédito de salvaguardas para veículos. Caso haja um surto de importações da União Europeia que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de veículos ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. A avaliação levará em conta parâmetros como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo. Esta salvaguarda é mais facilmente acionável que a salvaguarda bilateral geral prevista do Acordo.
6. Adoção de flexibilidade para políticas públicas sobre minerais críticos. O Brasil garantiu o direito de aplicar restrição às exportações de minerais críticos, caso julgue apropriado. Nesse caso, a alíquota aplicável à UE deverá ser reduzida em comparação à incidente sobre outros destinos. O pré-acordo adotado em 2019 proibia qualquer incidência de direito às exportações no comércio entre Brasil e União Europeia.
7. Criação de um Mecanismo de Reequilíbrio do Acordo para evitar que medidas unilaterais comprometam concessões comerciais negociadas. De forma inédita, foi agora estabelecido um mecanismo para evitar que medidas unilaterais das Partes prejudiquem o equilíbrio estabelecido no Acordo, ou corrigir/compensar o desequilíbrio comprovadamente provocado por uma medida unilateral.
8. Sociedade civil, sindicatos e organizações empresariais com direito a participação na revisão do Acordo. Com base no pacote negociado em 2023-2024, o processo de revisão da implementação do Acordo passa a ser mais inclusivo. A revisão, que tem como objetivo avaliar os impactos do Acordo no emprego, investimento e comércio entre as Partes, deverá considerar opiniões e recomendações de atores da sociedade civil, como ONGs, organizações empresariais e de empregadores, movimentos sociais e sindicatos. O exercício periódico de revisão dos impactos do Acordo poderá levar os governos das Partes a negociar emendas ao texto.
9. Cooperação com vistas a apoiar países do Mercosul. Juntamente com a conclusão do Acordo, a UE oferecerá pacote para apoiar países do MERCOSUL na implementação do Acordo, em particular em seus aspectos comerciais, tendo em conta a importância de apoiar setores mais vulneráveis.
10. Conclusão de temas pendentes das negociações de 2019. A etapa negociadora de 2023-2024 também viabilizou a conclusão de temas que ainda estavam em aberto em 2019, como Indicações Geográficas, por exemplo para vinhos. Nessa etapa, foram negociadas disciplinas que delimitam os direitos de detentores de Indicações Geográficas, dentre outras aquelas que salvaguardam, nos países do MERCOSUL, os usuários prévios de nomes geográficos europeus que serão protegidos pelo Acordo.
Anexo sobre Cronogramas de Desgravação Tarifária
Anexo sobre Direitos de Exportação
Anexo sobre Direitos de Exportação - Brasil
Requisitos Específicos de Origem
Salvaguardas Bilaterais - Anexo sobre Salvaguarda para Veículos
Lista de Compromissos da UE em Acesso a Mercados em Contratações Governamentais
Lista de Compromissos do MERCOSUL - Brasil em Acesso a Mercados em Contratações Governamentais
Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual - Anexos sobre Indicações Geográficas
Anexo do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável
Solução de Controvérsias (violação ou reequilíbrio)
Definição de “measure”
Protocolo de Cooperação
Cláusulas sobre Mudanças Climáticas e Cumprimentos de Obrigações
Cláusula de Revisão